De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, mais de 40 milhões de imóveis no Brasil não possuem escritura pública, sendo que cerca de 60% do total dos imóveis brasileiros tem algum tipo de irregularidade a ser sanada. Tais irregularidades dificultam ou mesmo impedem transações imobiliárias, como por exemplo, a obtenção de financiamento bancário para a compra e venda de imóvel e os respectivos registro translativo imobiliário e eventuais averbações, junto ao cartório de imóveis competente.
É certo, que boa parte dos imóveis existentes no país não possuem registro no cartório imobiliário, por se tratarem de posse, e os que possuem registro de propriedade no cartório, padecerem de alguma irregularidade.
É preciso também esclarecer que não basta ter a escritura ou o contrato de compra e venda de imóvel assinados para tornar alguém proprietário de um bem. Tais documentos, por si só, não transferem a titularidade da propriedade, nem a constituem. A propriedade imobiliária se configura/consolida com o registro do título (escritura), como dito anteriormente, no cartório imobiliário, conforme previsto no artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro. Portanto, repita-se, não basta celebrar um contrato de compra e venda ou lavrar uma escritura num cartório de notas, para se alcançar a propriedade.
Nesse sentido, vale destacar a importância do regular registro no cartório imobiliário, pois é nele que devem estar registrados todas as informações acerca do bem, tais como, titularidade da propriedade, existência de condomínio, convenção de condomínio e regimento interno, se for o caso, área total do imóvel, área construída, eventuais gravames, ônus, hipoteca, penhora, cláusulas de inalienabilidade, dentre outras. É muito comum, a falta de atualização da matrícula do imóvel, existindo muitas vezes disparidade entre a realidade e o que está de fato registrado. Um clássico exemplo são os acréscimos construtivos com aumento da área, não contemplados na matrícula do imóvel, o que inviabiliza a aprovação do financiamento.
Daí a fundamental importância de se verificar a legalidade dos processos de compra e venda, devendo o adquirente contar com a assessoria de profissionais especializados na área imobiliária (advogados/corretores), a fim de se evitar dissabores na aquisição do imóvel.