Com base na Resolução nº 455/2022 do CNJ, as regras do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) foram atualizadas, estabelecendo novas diretrizes para o funcionamento do DJE, que é uma plataforma destinada à comunicação eletrônica entre os tribunais e as partes envolvidas nos processos judiciais.
As mudanças estabelecidas determinam que o sistema seja usado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros.
Nos casos em que a lei não mencionar exigência acerca da vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Sabendo da importância destas mudanças para a sociedade e nossos parceiros, elaboramos um resumo com as principais atualizações:
- Para pessoas jurídicas de direito público, o sistema considerará o prazo de 10 dias corridos para ciência das citações
- Para pessoas jurídicas de direito público, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 10 dias corridos, o sistema considerará ciência tácita.
- Para pessoas jurídicas de direito privado, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 3 dias úteis, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio.
- Tribunais devem enviar para o Domicílio somente comunicações processuais de vista pessoal, ou seja, quando a parte é responsável por registrar a ciência.
- Para citações, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação.
- Para intimações, o prazo para resposta começa a correr no momento em que o destinatário da comunicação processual obtém acesso ao conteúdo da comunicação
Cadastro compulsório
No dia 07/08/2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o cadastro compulsório de grandes e médias empresas no DJE.
Sendo assim, as pessoas jurídicas desta categoria que ainda não se registraram na plataforma serão inscritas de forma automática, baseado nos dados fornecidos pela Receita Federal, entretanto, cabe uma exceção àquelas localizadas no Rio Grande do Sul, tendo em vista a situação do Estado após a tragédia ocorrida neste ano.
Caberá às pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente atualizar seus dados na plataforma do DJE, essa medida é importante pois evita riscos de perdas de prazos processuais e penalidades relacionadas.