Análise das franquias da “Pizza do Faustão” e a relação com a Propriedade Intelectual

O quadro “Pizza do Faustão” estreou em 2002, ainda sob o nome de “Pizzaria do Faustão”, quando o programa “Domingão do Faustão” ainda era televisionado pela Rede Globo. Durante o quadro, que reunia famosos em datas especiais, como Natal, Dia das Mães e outros, grandes pizzaiolos e artistas preparavam as pizzas e conversavam. Além disso, Fausto Silva, apresentador do programa, promove encontros quase semanais em sua própria casa, há mais de 30 anos, para que ele e seus convidados apreciassem suas pizzas, que foi justamente o que deu origem ao conhecido quadro.

O quadro ganhou muita notoriedade ao longo dos anos, tendo, inclusive, sido transportado para a apresentação do programa na rede Bandeirantes, e chegou a receber um livro de mesmo nome em 2012, de autoria do próprio Faustão e do pizzaiolo Massimo Ferrari. O livro envolve diversas receitas de pizzas, com passo a passo, fotos e dicas.

Tendo o sucesso do quadro em mente, assim como o desejo de Fausto Silva em democratizar a experiência que começou como um simples encontro entre amigos em sua residência, foi anunciada, em outubro, uma franquia de pizzarias com o mesmo nome utilizado no programa, “Pizza do Faustão”. Existe uma previsão de início do empreendimento ainda no início de 2024, descrito pelo ex-apresentador como uma “revolução no conceito de pizzas”. Para tornar-se um franqueado, o interessado pode optar por investir de R$ 245 a 450 mil, a depender do modelo de negócio escolhido, com um faturamento médio previsto de R$ 150 mil.

Porém, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), a marca nominativa “PIZZA DO FAUSTÃO” é de titularidade da Rede Globo, mas com registro apenas na classe 16, referente a material impresso, papelaria, materiais de instrução e didáticos entre outros. Isso significa que a Globo detém os direitos e a exclusividade de publicação e distribuição do livro lançado em 2012, mas não para outras atividades.

Por outro lado, a marca mista “PIZZA DO FAUSTÃO A ORIGINAL.” ainda aguarda eventuais manifestações de terceiros para, posteriormente, ser analisada pelo INPI. Os pedidos de registro em questão são para as classes 11 (aparelhos de cozinha e armazenamento), 21 (utensílios e recipientes de casa e cozinha), 25 (artigos de vestuário), 30 (condimentos e alimentos), 35 (administração de negócios e publicidade) e 43 (fornecimento de comidas e bebidas), justamente as necessárias e suficientes para a gestão das franquias da “Pizza do Faustão”.

O caso elenca como o registro de marcas no INPI é uma etapa essencial para todo e qualquer empreendedor, sobretudo como forma de alavancar a iniciativa comercial, seja com a sua divulgação ao mercado em estabelecimentos ou também em ambiente digital. Portanto, o registro com o posterior licenciamento de marca é fundamental para garantir a segurança e proteção jurídica adequada para o empresário.

Em caso de dúvidas, é essencial contar com uma assessoria especializada em Propriedade Intelectual, com foco em marcas, e profissionais qualificados para informar de maneira prévia quais são os riscos envolvidos em operações, dando assim previsibilidade e segurança.

Para mais informações, entre em contato com nossos especialistas da área de Propriedade Intelectual.

Fonte: Notícias da TV (UOL)

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