Regulamento atualiza a Resolução 308/2002, ampliando as condições de restrição para emprego de faixas de radiofrequência
A 919ª Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a primeira do ano realizada em 02/02/2023, aprovou atualização do Regulamento sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSR). O regulamento foi resultado da Consulta Pública nº 60, de 01 de dezembro de 2021, e tem o objetivo de restringir os sinais de radiofrequências em situações específicas, como ameaça à ordem pública e/ou ao patrimônio público, além de situações urgentes e temporárias de calamidade.
Outro objetivo almejado pela Anatel, com a atualização do Regulamento em questão, é acompanhar a evolução tecnológica do setor, considerando, assim, que outros sistemas de radiocomunicações sejam atingidos por tais bloqueios. Além disso, os bloqueios irão abranger regiões designadas por órgãos da administração pública federal considerados como críticos, em determinadas situações, desde que designadas expressamente – não se limitando a apenas os perímetros de penitenciárias, como era disposto pelo regulamento anterior.
Quem poderá determinar os bloqueios de sinais?
Os órgãos da administração pública federal que poderão designar os bloqueios são: Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional; Ministério da Defesa; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério das Relações Exteriores; Forças Armadas; Agência Brasileira; Órgãos de Segurança Pública (dispostos no art. 144 da Constituição Federal, bem como dos Estados e Municípios) e; Órgãos de Administração Penitenciária.
Quais são as áreas de bloqueio de sinal?
Os locais que poderão ter os bloqueios de sinais determinados serão: estabelecimentos penitenciários; portos e aeroportos; área de segurança pública ou militares; locais de interesse temporário de órgãos de segurança pública, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.
Os pedidos de bloqueios deverão ser solicitados com antecedência de 15 dias, exceto para os casos urgentes apresentados pela Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional; Ministério da Defesa e Forças Armadas.
Fica mantida a obrigatoriedade de homologação dos bloqueadores e os requisitos técnicos serão definidos através de Ato da Superintendência competente, e serão previamente submetidos à Consulta Pública.
Obrigações das Operadoras
As operadoras de telecomunicações terão a obrigação de manter o sigilo e firmar acordo sobre as condições de operação com os usuários dos bloqueadores que serão utilizados. Já a Anatel deverá manter um cadastro atualizado dos bloqueadores que poderão ser utilizados, além de mapear e coibir a inserção ilegal de bloqueadores no mercado brasileiros.
Já os usuários dos bloqueadores devem usar somente equipamentos homologados, manter bloqueadores em perfeitas condições de operação, além de guardar sigilo sobre instalação, localização, características e demais informações técnicas dos bloqueadores.
O voto do relator Conselheiro Vicente Aquino, foi aprovado pelos demais membros do Conselho da Anatel, e aprovou a Minuta da Resolução VA (SEI nº 9459276) – que dispõe sobre os bloqueadores de sinais de radiocomunicações. Além disso, determinou à Superintendência de Controle de Obrigações (SCO), da Anatel, que faça uma avaliação sobre o impacto do uso de BSR em indicadores de qualidade e promova eventuais ajustes no Manual Operacional. Tal análise será feita pelo Grupo Técnico de Qualidade (GTQUAL). Por fim, determinou à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) a elaboração de Atos com requisitos técnicos incluindo as faixas de frequências, aplicações e condições de operação do BSR.
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Equipe Regulatório Telecom PDK