Nesta segunda-feira (13), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou uma Nota Técnica que aborda a fiscalização do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) em relação à divulgação de microdados do Censo Escolar e do Enem. Esse assunto ganhou destaque em fevereiro do ano anterior, em 2022.
Os microdados, sendo a menor unidade de dados e frequentemente vinculados a pesquisas, compõem a informação completa quando agregados. A conclusão do processo enfatiza que o INEP seguiu as diretrizes da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da ANPD, adotando medidas eficazes para mitigar riscos à privacidade, apresentando, detalhadamente, os procedimentos dos tratamentos de dados pessoais e a elaboração de um Relatório de Impacto de Proteção de Dados (RIPD).
O incidente teve origem na decisão do INEP de alterar a forma de divulgação dos microdados, constatando riscos de identificação das pessoas a quem os dados estatísticos se referiam. A mudança gerou reações públicas, com entidades educacionais defendendo a transparência e a Controladoria-Geral da União (CGU) destacando o interesse público geral sobre a proteção de dados pessoais.
O INEP defendeu-se com base em dispositivos legais, enfatizando o anonimato como premissa crucial. O Coordenador-Geral de Fiscalização, Fabrício Lopes, esclareceu que a análise da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) focou na metodologia da LGPD e do RIPD.
Em suma, vale ressaltar a importância da adequação à LGPD e a elaboração do Relatório de Impacto de Proteção de Dados Pessoais (RIPD), pois asseguram não apenas a conformidade legal, mas também promovem a transparência, privacidade e confiança nas práticas de tratamento de dados pessoais, bem como a implementação de medidas de mitigação para a redução de riscos envolvendo o tratamento de dados pessoais.
Confira a nota na íntegra:
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-nota-tecnica-sobre-divulgacao-de-microdados-pelo-inep
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