Até o último dia de abril de 2023 as sociedades empresárias cujo exercício social tenha se encerrado em 31 de dezembro 2022, devem realizar assembleia ou reunião de sócios para a aprovação de contas dos administradores.
É nesta assembleia ou reunião de sócios que são examinadas, discutidas e votadas as contas da sociedade e as demonstrações financeiras apresentadas pelos administradores, bem como se delibera sobre a destinação do lucro líquido do exercício, se existente, e sobre a eleição ou reeleição dos administradores, se for o caso.
Assim, como atos preparatórios à realização da assembleia ou reunião, é necessário elaborar e divulgar as demonstrações financeiras e convocar os sócios para a ocasião. As regras relacionadas à obrigatoriedade de publicação, forma e prazo de convocação, documentos que integram as demonstrações financeiras, dentre outras, podem variar de acordo com o tipo societário da sociedade (por ações ou limitada), a quantidade de sócios, o patrimônio líquido, valor dos ativos ou da receita bruta anual, ou mesmo com as disposições do estatuto ou contrato social.
A aprovação de contas é obrigação legal aplicável a todas as sociedades empresárias. Uma vez aprovadas sem ressalvas as contas e demonstrações financeiras, os administradores são exonerados de responsabilidade em relação aos atos praticados dentro de suas competências e durante o exercício social abrangido por tal aprovação.
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