Atenção consumidor: Pagamento mínimo de fatura do cartão de crédito, juros abusivos e outras questões bancárias

O cartão de crédito é um dos principais meios de pagamento dos brasileiros hoje – atualmente o PIX ocupa o primeiro, segundo um levantamento feito pela Febraban no final do ano passado. O cartão de crédito é muito utilizado porque facilita muito o acesso a produtos e ao consumo em geral. Contudo, segundo economistas, hoje o cartão de crédito vem sendo utilizado como uma extensão do orçamento das famílias, só que o problema é que ele deve ser pago no mês seguinte. Como muitos não conseguem fazer o pagamento integral das faturas, recorrem ao chamado pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, mas com o tempo, acabam se enrolando e a dívida vira uma verdadeira bola de neve. Confira a seguir alguns cuidados que se deve ter para evitar que isso aconteça com você e, caso já esteja com alguma pendência dessa natureza, o que fazer para resolver:

A primeira coisa que o consumidor tem que ter em mente é que o cartão de crédito não é uma extensão do seu orçamento, portanto, aquele dinheiro ou crédito é emprestado pelo banco e deve ser pago no mês seguinte. Como o banco adianta esse dinheiro, ele cobra juros altíssimos, chamados de juros do rotativo, o que desencadeia um ciclo de endividamento caso não seja pago de uma vez só no mês seguinte. Dessa forma, se o consumidor não tiver condições de quitar a fatura do cartão de crédito, economistas recomendam algumas alternativas para fugir do pagamento mínimo, quais sejam: parcelamento da fatura, atraso com o pagamento integral posterior ou, até mesmo, um empréstimo pessoal. Apesar de também haver juros nessas opções, eles são menores que os do rotativo;

Em segundo lugar, deve-se ter em mente que, quando se recorre apenas ao pagamento da parcela mínima da fatura, isso gera um empréstimo automático, sendo que, na prática, além de pagar o restante da fatura que pagou o mínimo, o consumidor terá que arcar com os juros e taxas condicionadas pelo banco, bem como com o valor das novas compras efetuadas ou as que já estavam parceladas. Por isso é necessário ter cuidado com as “parcelinhas” que vão se fazendo ao longo dos meses, pois, a soma final de todas elas pode comprometer grande parte da renda mensal, pegando o consumidor desprevenido;

Em terceiro lugar, frisa-se que, por conta dos juros altos e o risco de entrar em uma “bola de neve”, temos que o pagamento mínimo é recomendado apenas quando se tem certeza de que terá o valor total para quitação da fatura no mês seguinte;

A quarta sugestão consiste em, antes de optar pelo pagamento mínimo, é interessante analisar as opções de crédito, bem como os produtos ofertados pelo banco, tendo em vista que há opções com juros menores do que aqueles aplicados pelo cartão, como o empréstimo com garantia de veículo ou ainda o crédito consignado, a depender do perfil de cada consumidor. Assim, é interessante consultar o Banco Central, comparar as taxas de juros das principais modalidades de crédito, antes de optar pelo pagamento mínimo da fatura;

Em quinto lugar, se o consumidor já se encontrar superendividado e, não tendo conseguido renegociar a dívida diretamente com a instituição financeira, pode-se optar pelo procedimento de conciliação ou, não havendo acordo, ingressar com um processo judicial por superendividamento para a revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas.

Assim sendo, deve-se ficar muito atento para encontrar a melhor forma de pagamento das faturas do cartão de crédito, especialmente pelo fato de que, muitas vezes, o consumidor, ao ter pressa para pagar suas contas, acaba aceitando condições que não se enquadram em sua realidade financeira, prejudicando-o ainda mais. Por isso, é necessário analisar com cautela as opções ofertadas pelo mercado, a fim de se evitar o acúmulo de dívidas e eventual inscrição de seu nome no cadastro de maus pagadores.

Caso ainda tenha alguma dúvida ou problema relacionado ao tema, entre em contato conosco. A equipe de Litígios Cíveis do PDK está pronta para atendê-lo. 

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