Atenção consumidor: posso ter os serviços de energia elétrica, gás e água cortados por inadimplência?

Hoje vamos falar sobre um assunto corriqueiro, mas que sempre gera dúvidas aos consumidores: posso ter os serviços de energia elétrica, gás e água cortados por inadimplência? Como funciona esse corte? Preciso ser avisado antes? Confira as nossas orientações desta segunda-feira e fique sempre atento aos seus direitos!

A primeira coisa que os ouvintes precisam ter ciência é que esses são serviços essenciais. Porém, isso não quer dizer que eles não possam ser cortados em caso de falta de pagamento, desde que o consumidor seja previamente notificado da data da interrupção do fornecimento do serviço, com 15 dias de antecedência. Caso essa notificação não seja enviada pela empresa responsável, a taxa de religação dos serviços não pode ser cobrada e a concessionária será multada;

  1.  A segunda questão para se ficar atento é que o desligamento não pode ocorrer em feriado, véspera de feriado, sexta-feira, sábado ou domingo. O desligamento só pode se dar em dias úteis e em horário comercial. Mas essa regra se aplica apenas ao dia de início do desligamento. Após essa data, o corte será mantido em qualquer dia da semana;
  2.  Caso o débito do consumidor seja superior a 90 dias e a concessionária não realizou o corte do fornecimento dos serviços, não poderá mais fazê-lo. Assim, o desligamento só pode ocorrer em caso de dívida atual e não antiga. Nesse caso, esse débito só poderá ser cobrado pela via administrativa ou judicial;
  3.  Se o consumidor teve seu nome negativado e resolve quitar a dívida, as empresas têm o prazo de 5 dias úteis para realizar o levantamento da restrição. A primeira coisa a fazer nesse caso é procurar a própria empresa e solicitar a exclusão da negativação, apresentando os comprovantes de pagamento. Não sendo atendido, o consumidor deve procurar o Procon. Se ainda assim o seu nome não for retirado do cadastro de maus pagadores, pode ir diretamente a um Juizado Especial Cível ou procurar um advogado da sua confiança para ingressar com as medidas judiciais cabíveis;
  4.  Por fim, saiba que você pedir a interrupção temporária dos serviços de energia, água e gás, desde que esteja com as suas contas em dia. Basta entrar em contato diretamente com as concessionárias e solicitar o desligamento temporário.

 

Caso ainda tenha alguma dúvida ou problema relacionado ao tema, entre em contato conosco! A equipe de Litígios Cíveis do PDK está pronta para atendê-lo.

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