Como o ESG e a Economia Circular Estão Redefinindo o Futuro dos Negócios

Introdução Nos últimos anos, a preocupação crescente com questões ambientais, sociais e de governança tem impulsionado uma transformação significativa nos paradigmas de negócios e nas estratégias corporativas. Dois conceitos que emergem como fundamentais nesse cenário são ESG e economia circular. Estes conceitos não só possuem significados próprios, mas também se inter-relacionam de maneira a promover um desenvolvimento mais sustentável e responsável. O ESG e a Economia Circular A sigla ESG, que representa Environmental, Social and Governance (Ambiental, Social e Governança), refere-se a um conjunto de critérios usados para avaliar a sustentabilidade e o impacto ético das empresas. O critério ambiental examina como as operações de uma empresa afetam o meio ambiente, considerando aspectos como a gestão de recursos naturais, a redução das emissões de gases poluentes e a minimização dos resíduos gerados. O critério social avalia o impacto das operações da empresa sobre as pessoas e comunidades, englobando direitos dos trabalhadores, condições de trabalho e diversidade. Já o critério de governança trata da estrutura e das práticas de governança corporativa, como a transparência, a ética nos negócios e a proteção dos direitos dos acionistas. Por outro lado, a economia circular é um modelo que visa minimizar o desperdício e maximizar a eficiência no uso dos recursos. Diferente do modelo linear tradicional de “extrair, produzir, consumir e descartar”, a Economia Circular promove um ciclo contínuo de reutilização, reparo, remanufatura e reciclagem de produtos e materiais. Este modelo enfatiza a reutilização de produtos e componentes para estender sua vida útil, a manutenção e o conserto em vez da substituição, a remanufatura para restaurar produtos a um estado funcional semelhante ao novo e a reciclagem de materiais descartados para criar novos produtos.   LEIA TAMBÉM: Desinformação Online na Mira da ONU: Impactos Cruciais para Jurídico e ESG – PDK Advogados   O Impacto do ESG e da Economia Circular nos Negócios A integração dos conceitos de ESG e economia circular representa um avanço importante na busca pela sustentabilidade. A economia circular contribui diretamente para os objetivos ambientais do ESG ao reduzir desperdícios, economizar recursos naturais e diminuir a poluição. A adoção de práticas circulares permite que as empresas reduzam sua pegada ecológica e promovam uma gestão ambiental mais responsável, alinhando-se com os critérios ESG estabelecidos. Além disso, a economia circular pode gerar benefícios na dimensão social do ESG. Ao promover a reparação e a remanufatura, pode criar novos empregos e oportunidades econômicas, contribuindo para o desenvolvimento das comunidades. A redução de resíduos e a melhoria na gestão dos recursos também ajudam a criar ambientes mais saudáveis e seguros para as populações locais. Em termos de governança, a economia circular requer uma abordagem estratégica e transparente na gestão de recursos e processos, o que está alinhado com as boas práticas de governança. Empresas que implementam princípios circulares frequentemente mostram uma governança mais robusta e comprometida com a sustentabilidade, evidenciando responsabilidade e transparência nas suas decisões. Conclusão Portanto, a sinergia entre ESG e economia circular não apenas oferece uma abordagem abrangente para avaliar e aprimorar a sustentabilidade das empresas, mas também fornece um modelo prático para alcançar esses objetivos. A adoção desses conceitos é crucial para enfrentar os desafios globais e construir um futuro mais equilibrado e justo. A colaboração eficaz entre ESG e economia circular é um passo essencial para promover um desenvolvimento que respeite o meio ambiente, apoie as comunidades e garanta uma governança responsável. Para mais informações, entre em contato com nossos especialistas.

Cláusula compromissória em condomínios: Mediação de Conflitos e Implicações Legais

1. Introdução A convivência em sociedade é tema de debate e estudo de vários ramos do conhecimento, tendo em conta os interesses pessoais, pensamentos e culturas que cada indivíduo carrega de modo particular e, que na maioria dos casos acaba por gerar conflitos. Tais conflitos são vivenciados de forma recorrente por pessoas que residem em Condomínios  residenciais ou que trabalham em condomínios profissionais. Com a edição da Resolução 125 do CNJ que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado dos Conflitos, da promulgação da lei de mediação (lei 13.140/15) e do atual CPC, a mediação passou a ter um enfoque jurídico de destaque, tendo em vista, a promessa de sua aplicação tornar mais célere e consequentemente mais eficiente ao alcance e acessibilidade da justiça. 2. Do condomínio Com o crescimento das cidades e o consequente aumento populacional ao longo da  história, principalmente nas grandes metrópoles, a resultante foi o surgimento dos condomínios  edilícios em sua grande maioria condomínios verticais onde invariavelmente o espaço é reduzido com relativa concentração de pessoas por metro quadrado. Nesse cenário, em razão da divisão e utilização de um espaço comum entre todos os proprietários, é provável que surjam conflitos entre os condôminos ou possuidores que detenham a posse direta da parte exclusiva e que, portanto, sejam usuários da parte comum, se fazendo necessária a estipulação de regras de maneira a regular e dirimir eventuais conflitos. O ambiente condominial é celeiro fértil para o surgimento de vários conflitos que envolvem direitos de vizinhança (saúde, sossego e segurança). Inúmeras são as hipóteses nas quais os conflitos se instauram, por diversas razões, tais como horários de funcionamento dos espaços (áreas de lazer, piscinas, academias), excesso de ruídos, animais de estimação, utilização das tais varandas gourmet etc. 3. Da adoção da mediação nas relações condominiais e sua viabilidade jurídica Consoante ao previsto no art. 3º da lei 13.140/15 constitui objeto da mediação os conflitos que versem sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam a transação. Quanto a esses últimos (direitos indisponíveis), importa frisar que eventual acordo deverá homologado em juízo e ouvido o Ministério Público. Sendo assim, é possível concluir que a mediação é perfeitamente cabível como método  de solução consensual de conflitos na esfera condominial, independentemente de ser judicial ou extrajudicial. Bastando apenas se verificar, quanto ao seu objeto, o disposto no mencionado art. 3º da lei 13.140/15 e, obviamente, existir vontade das partes. Pode-se dizer que a divergência existente sobre a adoção dos métodos consensuais nos  conflitos oriundos das relações de condomínio se dá primordialmente sob dois aspectos: 1) natureza jurídica da convenção e 2) Aplicabilidade quanto ao adquirente que não participou da elaboração e que não pactuou expressamente. Tecendo considerações sobre as divergências suscitadas, Grossi (2018, p. 68-69): “Sua natureza estatutária torna-se evidente no fato de que a mesma não se limita aos que participaram de sua elaboração ou de sua votação, estendendo-se para além dos que a assinaram e seus sucessores e sub-rogados, alcançando, também, pessoas estranhas, o que a diferencia dos contratos. (…)” Reconhecendo a validade da solução alternativa de conflitos nas relações condominiais, o STJ no REsp 1.733.370-GO, proferiu o seguinte entendimento: (…) 2. A matéria discutida no âmbito da Convenção de condomínio é eminentemente institucional normativa, não tendo natureza jurídica contratual, motivo pelo qual vincula eventuais adquirentes (…). Daí a desnecessidade de assinatura ou visto específico do condômino. 3. Diante da força coercitiva da Convenção Condominial com cláusula arbitral, qualquer condômino que ingressar no agrupamento condominial está obrigado a obedecer às normas ali constantes. Por consequência, os eventuais conflitos condominiais devem ser resolvidos por arbitragem. 4. Havendo cláusula compromissória entabulada entre as partes elegendo o Juízo Arbitral para dirimir qualquer litígio envolvendo o condomínio, é inviável o prosseguimento do processo sob a jurisdição estatal. 5. Recurso especial não provido. 4. Conclusão Em que pese a decisão do STJ se tratar de arbitragem, o mesmo raciocínio deve  valer para outros métodos adequados de solução de conflitos, podendo ser, portanto, adotada a mediação. Nessa linha, é fácil concluir que uma vez prevista na convenção de condomínio uma das modalidades de solução de conflitos (conciliação, mediação e arbitragem), o adquirente do imóvel, bem como outros que sejam condôminos ou não, mas que de alguma estejam envolvidos na relação, sofrem os efeitos da cláusula compromissória e que, portanto, devem se submeter ao método estipulado na convenção, independentemente de terem participado da elaboração ou terem conhecimento da referida cláusula. Para mais informações, entre em contato com nossos especialistas.

O funcionamento do jogo do tigrinho e suas implicações criminais

Introdução O jogo do tigrinho, uma variação online de jogos de azar similar às máquinas caça-níqueis, tem ganhado popularidade no Brasil, especialmente durante a pandemia, quando o jogo online cresceu exponencialmente. Sua simplicidade e apelo visual atraem uma vasta gama de jogadores, incluindo menores de idade, tornando-se um terreno fértil para diversas práticas ilegais. Este artigo explora o funcionamento do esquema, os envolvidos, os tipos penais aplicáveis e a responsabilização criminal, além de abordar a relação com a agiotagem e o papel dos influenciadores digitais. 1. O esquema do jogo do tigrinho No jogo do tigrinho, os jogadores apostam dinheiro na expectativa de ganhar prêmios com base em combinações de figuras. Os prêmios oferecidos podem ser dinheiro, créditos para jogar mais ou até mesmo bens materiais, criando uma ilusão de facilidade e riqueza. Por trás dessa fachada sedutora, esconde-se um sistema manipulado pelos operadores para garantir que “a casa” sempre tenha vantagem. Algoritmos sofisticados controlam a frequência de vitórias e a distribuição de prêmios, criando uma falsa sensação de controle e habilidade nos jogadores. A porcentagem de retorno, ou seja, a quantia que o jogo devolve aos jogadores em forma de prêmios, é cuidadosamente calculada para manter os apostadores engajados, alimentando a esperança de um grande prêmio que raramente se concretiza. O esquema envolve a participação de Operadores, que gerenciam o jogo, manipulando-o para maximizar lucros e Promotores, que atraem novos jogadores, inclusive através de influenciadores digitais. Para o funcionamento do esquema, contam ainda com Provedores de Tecnologia, que oferecem a infraestrutura para o jogo online e a programação do sistema da plataforma. 2. Responsabilização criminal dos envolvidos A operação do jogo do tigrinho envolve diversos tipos penais, aplicáveis aos diferentes atores do esquema: Contravenção penal de jogo de azar (Art. 50 do decreto-lei 3.688/41): Todos os envolvidos na operação do jogo, incluindo operadores e promotores, podem ser responsabilizados por contravenção penal. A pena prevista é de prisão simples, de três meses a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço, podendo chegar a 1 ano e 4 meses de prisão, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de dezoito anos. Estelionato (Art. 171 do Código Penal): Quando o jogo é manipulado para enganar os jogadores, todos os envolvidos, como operadores, promotores e influenciadores digitais podem ser responsabilizados por estelionato. A pena prevista para estelionato é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Ao manter servidores mantidos fora do Brasil, para cometimento de fraudes eletrônicas, a pena pode chegar a 13 anos e 4 meses. Lavagem de dinheiro (lei 9.613/98): Operadores e agentes financeiros que utilizam o jogo para lavar dinheiro podem ser processados por esse crime. A pena prevista é de reclusão, de três a dez anos, e multa. É importante ressaltar que, embora o esquema possa envolver pessoas jurídicas, a responsabilização criminal recai sobre as pessoas físicas que operam e controlam essas atividades. Influenciadores e sua responsabilidade criminal Recentemente, influenciadores digitais têm desempenhado um papel significativo na promoção de jogos de azar como o jogo do tigrinho. Esses indivíduos, ao utilizar sua influência para atrair seguidores para atividades ilícitas, podem ser responsabilizados criminalmente. A ética da promoção de jogos de azar, especialmente para audiências jovens e vulneráveis, é questionável, e as autoridades estão cada vez mais atentas ao papel dessas “influencers” na disseminação de atividades ilícitas. Como demonstrado em um caso recente no Ceará, onde uma influenciadora foi presa por promover o jogo do tigrinho em suas redes sociais. Essas pessoas podem ser processadas por contravenção penal, estelionato e associação criminosa, dependendo do grau de envolvimento e das consequências de suas ações.   Leia também: Apostas Esportivas no Brasil: Integridade & Jogo responsável – PDK Advogados   A relação com o mercado de agiotagem O vício em jogos ilegais, como o jogo do tigrinho, tem impulsionado o mercado criminal da agiotagem no Brasil. Jogadores que perdem grandes quantias frequentemente recorrem a agiotas para conseguir mais recursos e continuar apostando, alimentando um ciclo perigoso de endividamento e criminalidade. O uso de métodos de pagamento como o Pix facilitou essa prática, ampliando o alcance da agiotagem no país. Possibilidade de indenização para vítimas As vítimas do jogo do tigrinho podem pleitear indenização, tanto na esfera penal quanto na civil. A legislação penal não prevê diretamente a restituição de valores, mas permite que, em um processo criminal, o juiz determine a reparação dos danos como parte da sentença. Na esfera civil, as vítimas podem processar os responsáveis pelo jogo por danos materiais e morais, buscando a restituição dos valores perdidos e indenização por outros prejuízos sofridos. Conclusão O jogo do tigrinho é um esquema complexo que envolve uma rede de atores, cada um desempenhando um papel crucial na perpetuação da atividade criminosa. As vítimas, por sua vez, têm o direito de buscar reparação pelos danos sofridos, tanto na esfera penal quanto na civil. Para mais informações, entre em contato com nossos especialistas.

IA Generativa: O Impacto no Setor Jurídico

A IA está transformando radicalmente o campo jurídico, em especial a IA generativa, aumentando a eficiência e precisão em várias operações jurídicas, ao mesmo tempo em que suscita importantes questões de segurança, privacidade e ética. Com a IA, escritórios de advocacia enfrentam o desafio de integrar tecnologia sem comprometer a confidencialidade das informações. É fundamental que essa transição seja gerida de modo a valorizar tanto a tecnologia quanto o insight humano. LEIA TAMBÉM: Impacto e Implicações do Regulamento de Inteligência Artificial da União Europeia Compreensão da IA generativa e suas aplicações no direito A IA engloba uma variedade de subcategorias, como IA preditiva, de classificação e generativa, cada uma com o potencial de revolucionar as práticas jurídicas tradicionais. Por exemplo, a IA preditiva pode melhorar a formulação de estratégias jurídicas ao analisar decisões passadas, enquanto a IA de classificação facilita a gestão de informações. A IA generativa, por outro lado, ajuda na redação de documentos legais, poupando tempo e esforço dos advogados. Essas tecnologias permitem que escritórios menores compitam com grandes firmas e suportam advogados neurodivergentes, criando um ambiente de trabalho mais inclusivo. Imperativos de governança na Implementação de IA no direito A implementação de IA no direito exige uma governança robusta para assegurar a segurança, ética e conformidade legal. É crucial a supervisão humana nas operações de IA, especialmente em atividades de alto risco, para garantir a precisão e justiça dos resultados. A documentação regulatória detalhada e as avaliações regulares de maturidade da IA são essenciais para manter a conformidade com as leis de proteção de dados e outros regulamentos legais. A educação contínua sobre as implicações éticas da IA também é vital para manter uma cultura de responsabilidade e transparência. Exemplos concretos de aplicação da IA generativa no direito A IA pode melhorar a eficiência em várias funções de um escritório de advocacia, desde o atendimento ao cliente até a gestão de casos e cobrança. Por exemplo: Atendimento ao cliente: Chatbots e assistentes virtuais podem melhorar a eficiência do serviço ao cliente, liberando funcionários para tarefas mais complexas. Pesquisa jurídica e análise de precedentes: Softwares especializados agilizam a pesquisa jurídica e asseguram uma análise mais abrangente de precedentes relevantes. Elaboração de documentos: Ferramentas automáticas asseguram conformidade e precisão em contratos e petições, enquanto sistemas de análise de documentos sugerem melhorias e correções. Gerenciamento de casos e recursos humanos: A IA auxilia na organização de prazos, documentos e na gestão de recursos, e pode revolucionar processos de recrutamento ao melhorar a triagem de candidatos. Em que pese os inegáveis benefícios, a colaboração entre tecnologia e expertise dos advogados é crucial para garantir que a IA seja utilizada para ampliar as capacidades humanas, mantendo o respeito pelos valores fundamentais da profissão. Conclusão A adoção de IA generativa não apenas otimiza o fluxo de trabalho jurídico, mas também redefine a prestação de serviços jurídicos, respondendo às expectativas modernas por rapidez e transparência. No entanto, uma integração bem-sucedida e sustentável requer um compromisso contínuo com a governança ética e a conformidade regulatória. Os escritórios de advocacia que navegarem eficazmente pelos desafios da IA estarão não só à frente no mercado, mas também definirão o futuro de uma prática jurídica mais ágil e adaptativa. A integração da IA no Direito é, portanto, uma necessidade estratégica para liderar em um ambiente jurídico complexo e globalizado. Para mais informações, entre em contato com nossos especialistas.

Desinformação Online na Mira da ONU: Impactos Cruciais para Jurídico e ESG

No último dia 24/6, a ONU apresentou seus “princípios fundamentais para a integridade da informação”, destinados a combater a desinformação online. O lançamento desse código de conduta não vinculativo destaca a importância de revisar o modelo publicitário das plataformas e redes sociais para promover um ambiente informativo mais íntegro. O contexto jurídico e ESG A integridade da informação é um pilar fundamental para a democracia, que depende de uma percepção da realidade compartilhada e baseada em fatos. Conforme destacado pelo secretário-geral da ONU, António Guterres, a desinformação online representa um “risco existencial” para a humanidade. Esta questão é particularmente relevante para o setor jurídico, que se apoia na veracidade dos fatos e na clareza das informações para a administração da justiça. No contexto das práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança), a integridade da informação está intrinsecamente ligada à governança corporativa e à responsabilidade social. A promoção de um ambiente informativo baseado em fatos contribui para uma sociedade mais justa e transparente, alinhando-se aos princípios de governança ética e responsabilidade social do escritório. LEIA TAMBÉM: As implicações do ESG no Direito Societário – PDK Advogados Os 5 princípios fundamentais da ONU O documento da ONU, fruto de consultas com diversos atores do setor, enumera cinco princípios fundamentais que se espera serem adotados por plataformas, meios de comunicação, governos e pela própria ONU: Confiança e resiliência social: Promover a confiança pública e a resiliência contra a desinformação. Meios de comunicação independentes, livres e pluralistas: Garantir a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação. Transparência e pesquisa: Incentivar a transparência nas práticas de comunicação e apoiar a pesquisa sobre desinformação. Empoderamento público: Capacitar o público para reconhecer e combater a desinformação. Incentivos positivos: Criar incentivos para a disseminação de informações verdadeiras. Implicações para o setor jurídico Para advogados e profissionais do Direito, esses princípios oferecem uma base sólida para argumentar em favor de regulamentações que protejam a integridade da informação. A desinformação pode influenciar negativamente processos judiciais e a opinião pública, comprometendo a justiça e a equidade. Além disso, o princípio da transparência e a exigência de rotulagem de conteúdos gerados por inteligência artificial são particularmente relevantes no campo jurídico, onde a clareza e a precisão das informações são cruciais. A manipulação de informações através de IA pode levar a decisões judiciais equivocadas e prejudicar a confiança no sistema de justiça. Confira o artigo no Portal Migalhas: ONU lança princípios para combater desinformação online: Impactos no Setor Jurídico e ESG Para mais informações, entre em contato com nossos especialistas.

Privacidade e Proteção de Dados Pessoais: Estratégias para fortalecer a confiança do cliente

Você sabe como o desenvolvimento da cultura interna, posicionamento no mercado e investimento em privacidade e proteção de dados pessoais impacta na relação do seu negócio com os seus clientes? De acordo com o benchmark recentemente publicado pela CISCO, a forma como as empresas utilizam os dados pessoais dos seus clientes é um dos fatores determinantes para estabelecer uma relação de confiança e fidelidade no consumo dos seus produtos e serviços. Benefícios do investimento em privacidade apontados pelas empresas: Fidelidade e confiança; Mitigação de incidentes; Agilidade e inovação; Eficiência Operacional; Tornar a Organização mais atrativa. Sob a perspectiva corporativa, 94% das empresas que participaram do estudo conduzido pela CISCO apontaram que os seus consumidores não utilizariam os seus serviços/produtos caso não possam assegurar a proteção de dados pessoais. Além disso, 49% das Organizações entrevistadas reportam que o ROI (Retorno Sobre o Investimento) em privacidade é em média de 1.6 vezes. Os dados divulgados no benchmark demonstram que com o aprimoramento da cultura de privacidade e proteção de dados pessoais, as Organizações que investem em privacidade percebem impactos e benefícios significativos em relação ao investimento em privacidade e o aumento de confiança e fidelidade dos seus clientes. Na mesma esteira, quando olhamos para Organizações que consideram que o seu Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais está acima da média dos seus concorrentes, a percepção da correlação entre privacidade x confiança e fidelidade dos seus clientes aumenta para 92%. Ao passo que, para os consumidores, o respeito à privacidade e proteção de dados pessoais pelas Organizações vai além de um dever legal. Na opinião de 81% dos consumidores, o posicionamento das empresas sobre o tema aliado à forma como os seus dados pessoais são efetivamente utilizados se revelam como fortes indicativos sobre como a empresa enxerga e respeita os seus consumidores. Em igual sentido, os dados das pesquisas realizadas pela CISCO ainda em 2020, Mckinsey em 2022 já demonstravam a preocupação e conscientização dos consumidores sobre privacidade e proteção de dados pessoais. (Mckinsey) 85% dos consumidores declararam que a proteção de dados pessoais é um fator importante para decidir se relacionar, adquirir produtos e serviços de um negócio; (CISCO) 42% dos consumidores trocaram de prestadores de serviço e fornecedores de produto em função das políticas de privacidade e proteção de dados pessoais adotadas por essas empresas, o que representa uma perda relevante de uma fatia do mercado. De acordo com os consumidores os principais fatores que contribuem o aumento de confiança nas empresas são: Disponibilizar informação clara sobre a utilização dos seus dados; Não vender os dados pessoais coletados; Cumprir com a legislação sobre privacidade e proteção de dados pessoais; Possibilitar que o consumidor decida sobre as suas preferências de privacidade; Assegurar a adoção de medidas de segurança para evitar incidentes com dados pessoais. Outro dado relevante apresentado pelo benchmark publicado pela CISCO ainda em 2020, aponta que devido à falta de confiança sobre a forma que os seus dados pessoais são utilizados, no Brasil 47% dos consumidores optaram por trocar de prestadores de serviço. Esse é um número expressivo, especialmente considerando que a média global reportada é de 37%. A ausência de credibilidade no que tange à privacidade e proteção de dados pessoais, pode, inclusive, representar a redução do valor de mercado de um negócio. A Gartner, por exemplo, estima que o fomento da cultura interna aliada a adoção de ferramentas voltadas à privacidade e proteção de dados pessoais impacta diretamente o valuation das empresas. Além disso, a falta de transparência e o tratamento inadequado de dados pessoais figuram entre as principais queixas dos consumidores quando o assunto é privacidade. À título exemplificativo, de acordo com os dados divulgados pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, durante o ano de 2022 foram encaminhadas à Coordenação Geral de Fiscalização 425 petições de titulares e denúncias contra controladores de dados pessoais. Cabe esclarecer, que a Coordenação Geral de Fiscalização é a responsável pela análise das petições e denúncias e decidir sobre a abertura de processo administrativo para apurar as infrações comunicadas e, eventualmente, determinar a aplicação das sanções estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ainda na mesma toada, 40% das consultas atendidas pela Ouvidoria da ANPD em 2022 foram para orientar os interessados sobre como enviar a petição contra controladores para ANPD. Ao passo que, de acordo com o relatório divulgado em dezembro/2023 pela ANPD, houve um aumento de 8% das denúncias de violações de dados pessoais em relação a 2022. E o que a sua empresa pode fazer para estabelecer e fortalecer a relação de confiança com os seus consumidores? Os principais motivos que frustram os consumidores com relação à sua autonomia e controle dos seus dados pessoais concernem a falta de transparência sobre como as atividades envolvendo seus dados são conduzidas. As queixas versam sobre a dificuldade de compreender para quais finalidades e como as empresas utilizam os seus dados, desconhecem ou não são informados sobre a possibilidade de se recusar informar dados ou até mesmo não confiam que as empresas seguem as políticas de privacidade divulgadas. Portanto, considere adotar a privacidade e proteção de dados pessoais como um dos pilares do desenvolvimento do seu negócio. Além disso, algumas medidas simples podem gerar um impacto altamente positivo na sua relação com os clientes, como: Disponibilizar informações claras e em linguagem simplificada sobre como os dados dos seus clientes serão utilizados; Informar sobre o eventual compartilhamento dos dados coletados; Indicar os motivos e finalidades da utilização dos dados pessoais; Esclarecer sobre quais direitos o cliente possui em relação aos seus dados e como podem ser exercidos; Treinar e orientar os seus colaboradores sobre os cuidados com a privacidade e proteção de dados pessoais; Cabe destacar que as medidas acima exemplificadas devem ser acompanhadas por um profissional da área de privacidade e implementadas em conjunto com o desenvolvimento de um Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. E a sua empresa? Faz parte dos 94% indicado pela CISCO que se preocupam com a privacidade e

Gestão de Conflitos no Setor de Óleo e Gás: Estratégias Legais e Práticas Proativas para um Ambiente de Negócios Sustentável

A indústria de óleo e gás desempenha um papel crucial na economia global, sendo um dos principais impulsionadores da economia global e contribuindo significativamente para o PIB de muitos países e regiões. Além disso, são as principais fontes de energia do mundo, respondendo por uma grande parte do consumo energético global; são fundamentais para a geração de energia, transporte, indústria e aquecimento residencial; empregam milhões de pessoas ao redor do mundo, desde operações de exploração e produção até logística, serviços e pesquisa e atraem investimentos significativos em infraestrutura e tecnologia. Entretanto, o setor é conhecido por suas operações complexas e pela presença de diversos interesses conflitantes, o que torna a gestão de conflitos uma parte crucial da estratégia corporativa. Este artigo explora as principais estratégias legais e práticas utilizadas para lidar com conflitos neste setor altamente regulado e competitivo. É sabido que setor de óleo e gás opera em um ambiente globalizado, onde as empresas enfrentam uma série de desafios que vão desde questões ambientais e de segurança até disputas contratuais e regulatórias, sendo assim é trivial que conflitos possam surgir entre empresas operadoras, fornecedores, comunidades locais, governos e outras partes interessadas. Como parte de uma estratégia legal para dirimir estes possíveis conflitos, temos ferramentas que nos são fornecidas pelo direito e que se mostram cada vez mais assertivas em sistemas complexos, com números elevados de valores de investimentos e de proveito expressivo. Algumas destas ferramentas se traduzem em: (i) mediação, que se mostra como sendo uma ferramenta crucial, especialmente em disputas comunitárias ou ambientais, permitindo às partes envolvidas chegarem a um acordo mutuamente aceitável, elaborado com o apoio de mediadores especializados no setor; (ii) arbitragem internacional, em que dada a natureza, por muitas vezes, internacional das operações, acaba se colocando como um método preferencial para resolver disputas contratuais. Instituições como a CCI – Câmara de Comércio Internacional e o ICSID – Centro Internacional para Resolução de Disputas de Investimentos são frequentemente escolhidos devido à sua expertise e imparcialidade, e por fim (iii) litígios complexos, empregados nos casos em que as mediações ou arbitragem não se mostraram efetivas. Estes são geralmente tratados por equipes jurídicas especializadas que entendem as nuances das regulamentações locais e internacionais. Além dos instrumentos acima relacionados, implementar e manter práticas robustas de compliance e governança corporativa ajuda a prevenir conflitos antes que eles ocorram. Isso inclui a conformidade estrita com normas ambientais, de segurança e contratuais, que por vezes tendem a apresentar gaps capazes de suscitar conflitos e disputas. Estabelecer um diálogo contínuo e transparente com comunidades locais, governos e outras partes interessadas é fundamental para mitigar potenciais conflitos. Isso pode envolver programas de responsabilidade social corporativa e consultas públicas. Além disso, ter planos de contingência claros para lidar com emergências ambientais ou de segurança (gerenciamento de crises) ajuda a minimizar o impacto de incidentes e reduzir o potencial de litígios. De posse de todo o acima disposto, restou evidenciado que a gestão eficaz de conflitos no setor de óleo e gás requer uma abordagem multidisciplinar que combine estratégias legais sólidas com práticas de gestão proativas. Ao adotar métodos como arbitragem, mediação e um forte compromisso com a conformidade e o diálogo comunitário, as empresas podem não apenas resolver disputas de maneira eficiente, mas também fortalecer sua reputação e sustentabilidade no mercado global. Além do mais, a implementação dessas estratégias e práticas permite que as empresas naveguem pelas complexidades do setor com maior segurança e resiliência, contribuindo para um ambiente de negócios mais estável e sustentável e para melhores práticas de mercado. Para mais informações, entre em contato com nossos especialistas da área de Regulatório.

Visual Law: Transformando a Comunicação Jurídica e Promovendo Inclusão Social no Contexto ESG

O visual law, também conhecido como Legal Design, aplica princípios de design e tecnologia ao Direito, tornando documentos jurídicos mais compreensíveis e acessíveis. Este método facilita a comunicação e está alinhado com os princípios de ESG (Environmental, Social, and Governance), especialmente no “S” de Social, que enfatiza a inclusão e a responsabilidade social. A importância do visual law O visual law transforma documentos legais complexos em informações visuais, como infográficos, gráficos, mapas visuais e fluxogramas, que são mais fáceis de entender. Estudos indicam que informações visuais são processadas 60 mil vezes mais rápido que texto. Desenvolvido nos Estados Unidos em 2013, o Visual Law evoluiu com a tecnologia, incorporando QR codes, vídeos e links em documentos digitais, aumentando a acessibilidade e a clareza das informações. Alinhamento com o “S” do ESG O aspecto social do ESG abrange ações voltadas para o bem-estar da população e a promoção dos direitos humanos. O visual law facilita a compreensão das informações jurídicas, promovendo a inclusão social. Documentos jurídicos claros e acessíveis democratizam o acesso à justiça, permitindo que um público mais amplo compreenda seus direitos e obrigações sem a necessidade de um intermediário especializado. Aplicação prática e benefícios Empresas e escritórios de advocacia podem integrar o visual law em suas práticas diárias para tornar a comunicação jurídica mais eficaz. Aqui estão alguns elementos visuais frequentemente usados: Infográficos: Resumem dados complexos de maneira visualmente atraente. Mapas mentais: Organizam informações de forma hierárquica e visual. Vídeos explicativos: Simplificam conceitos jurídicos complexos em apresentações visuais e auditivas. Diagramas de processos: Ilustram etapas e fluxos de procedimentos legais. Quadros comparativos: Facilitam a comparação de normas, leis e regulamentos. Benefícios do visual law para ESG A implementação do Visual Law nas práticas de ESG oferece vários benefícios, como: Acesso ampliado à informação: Garantindo que documentos jurídicos sejam compreensíveis para todos, independentemente do nível de alfabetização legal. Redução de conflitos: Minimiza mal-entendidos através de comunicações claras e visuais. Engajamento dos stakeholders: Aumenta a participação e o entendimento dos stakeholders sobre as políticas de ESG. Eficiência nos processos: Agiliza a leitura e a interpretação de documentos legais complexos. Casos de sucesso Recentemente, o juiz Ferdinando Serejo, do TRE do Maranhão, adotou o Visual Law em sua apresentação de voto durante uma sessão de julgamentos. Ele utilizou uma linha do tempo ilustrada para elucidar um caso complexo, tornando a informação mais acessível e compreensível para os participantes. Essa abordagem não só facilitou a compreensão, mas também demonstrou a eficácia do Visual Law na prática jurídica. O visual law, ao ser implementado no contexto de ESG, promove uma comunicação mais transparente e acessível, essencial para a inclusão e a governança eficaz. Ao transformar a forma como a informação jurídica é apresentada, ele contribui significativamente para a compreensão e o engajamento de todos os stakeholders envolvidos. Para mais informações, entre em contato com nossos especialistas da área de Legal Design e Visual Law.

Privacidade e Telecom: Desafios e Perspectivas na Era das Conexões Móveis

À medida que os serviços de telecomunicações se tornam cada vez mais integrados ao nosso dia a dia, sendo inclusive considerado como serviço essencial à época da pandemia do Covid19 – por meio do já revogado Decreto 10.282/20, que definiu os serviços públicos e as atividades essenciais, em atenção à Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública – é imprescindível que o setor considere e se atente às questões referentes à privacidade e proteção de dados. A Importância da Privacidade nos Serviços de Telecomunicações Buscando ser o mais didático possível, a cadeia de serviços de telecomunicações móvel começa com a produção dos dispositivos móveis, tais como celulares e smartphones, que são equipados com SIMs / eSIMs e a eles são atribuídos IMEIs exclusivos. Os dispositivos são então disponibilizados ao seu mercado consumidor, que ao adquirir o dispositivo móvel devem ativar os serviços de telecomunicações com base em sua operadora. Durante o uso dos serviços por seus consumidores, as operadoras registram todas as atividades de comunicação dos usuários nos CDRs e IPDRs, permitindo uma operação eficiente e uma melhor experiência do usuário. LEIA TAMBÉM: Anomalia Magnética do Atlântico Sul: Desafios para a Segurança Tecnológica e Jurídica no âmbito das Telecomunicações – PDK Advogados No complexo ecossistema operacional das telecomunicações, uma série de siglas e conceitos frequentemente confunde até mesmo os mais dedicados. Dentre as siglas mais faladas, destacam-se: CDR, IPDR, IMSI, eSIM, IMEI e EID, elementos cruciais na operação da cadeia de serviços, que conectam os usuários às redes de telecomunicações e à internet, e que são capazes de auxiliar na compreensão de temas sensíveis e críticos, que podem alimentar políticas públicas ou ações privadas mais direcionadas estrategicamente, tais como: Estatísticas de deslocamento e desastres; Mapeamento dinâmico da população; Medição de aspectos relacionados à sociedade da informação; Estatísticas de migração; Estatísticas de turismo; Transporte e deslocamento. Portanto, diante dos casos apresentados, é necessário regulamentar a operação de uso compartilhado de dados, garantindo a devida transparência, em que de um lado há os “produtores dos dados”, em que podemos enquadrar: As operadoras de telefonia móvel e os seus consumidores, enquanto do outro há os “interessados nos dados” produzidos, como governo, entes privados e organizações sociais, sendo estritamente necessário a elaboração de acordos de tratamento de dados, com a finalidade de prever como os dados serão acessados, processados e para qual fim serão utilizados. Regulamentação do Uso Compartilhado de Dados: Transparência e Privacidade Segundo o Guia¹ publicado pela United Nations Statistics Division acerca da metodologia para a utilização de dados de operadoras móveis, o modelo de processamento de dados móvel inclui o tratamento de informações tanto sobre clientes, como também sobre o próprio negócio. E, portanto, o correto tratamento de dados – que deve ser compreendido como toda e qualquer operação com o dado, isto é, desde o momento da coleta do dado, do trânsito em sua infraestrutura, do compartilhamento com terceiros, da utilização do dado para o processo de cobrança/faturamento, do armazenamento seguro, até o efetivo descarte – deve ser encarado como uma etapa crucial para concretizar informações estratégicas sobre o segmento e clientes. As operadoras de rede móvel, por exemplo, realizam tratamento de dados em que é possível compreender informações sobre as atividades dos seus usuários/assinantes, assim como sobre as atividades do sistema operacional, sempre norteado – em um primeiro momento – para a finalidade de: Realizar o faturamento; A manutenção da rede; O cumprimento de obrigações legais, coletando os registros detalhados de chamadas (CDRs) e os registros detalhados de protocolo internet (IPDRs), assim como dados de localização, obtido diretamente de sinais de transmissão da rede de rádio. Os CDRs e IPDRs gerados por interações/eventos em dispositivos móveis podem incluir diversos dados e metadados, tais como: Identificador (ID) do usuário/assinante, hora e local da ocorrência da interação/evento. O identificador dos usuários é necessário justamente para que se possa individualizar, perfilar os usuários, enquanto o tempo/hora é obrigatório para fins de controle de faturamento e deve sempre incluir a hora de início e término do evento, bem como a sua duração. A localização é sempre vinculada dentro da LAI -identificação da área de localização ou TAI – identificação da área de rastreamento. O LAI/TAI estruturam o MCC – Mobile Country Code, no MNC – Mobile Network Code, um código de identificação de dois ou três dígitos específico para a operadora de rede móvel. Além disso, CDRs e IPDRs também podem incluir atributos adicionais, como o tipo de atividade, por exemplo, uso de dados, mensagens ou chamadas, se a chamada foi recebida ou enviada, tecnologia de rede (2G, 3G, 4G e 5G) e o equipamento usado. Portanto, as informações técnicas, como CDR, IPDR, IMSI, eSIM, IMEI e EID, são fundamentais para a operação das redes de telecomunicações, mas também – a depender do contexto da operação – podem ser consideradas dados pessoais, pois são informações capazes de tornar uma pessoa identificável, definir hábitos comportamentais, de deslocamento, perfil de consumo ou, até mesmo, identificar diretamente uma pessoa, no caso, os usuários dos serviços de telecomunicações, como por exemplo quando há o registros das atividades dos usuários de telefones celulares e das localizações. Tais dados são altamente críticos e devem ser tratados com extremo cuidado por operadoras de redes móveis que, se estiverem na posição de controlador de dados – isto é, àquele que determina a finalidade pela qual o dado será tratado – devem seguir estritamente todos os procedimentos internos já em vigor, inclusive com o devido cuidado quando compartilhar com terceiros, em especial concedendo a devida transparência sobre a forma como os dados transitam por meio da sua estrutura organizacional e seus possíveis impactos. Conceitos Importantes Compreender tais conceitos e tantas possibilidades é fundamental para entender como os serviços de telecomunicações funcionam e como as informações técnicas podem – a depender do contexto analisado e da atividade de tratamento de dados desempenhada – ser consideradas dados pessoais e, ainda, como podem ser mais bem aproveitadas em um cenário público e privado, com ganhos e benefícios extremamente importantes para qualquer nação. CDR –

Anomalia Magnética do Atlântico Sul: Desafios para a Segurança Tecnológica e Jurídica no âmbito das Telecomunicações

A Anomalia Magnética do Atlântico Sul (AMAS) é um fenômeno geofísico peculiar e de grande relevância para diversas tecnologias que dependem do campo magnético terrestre. Localizada principalmente no hemisfério sul, a AMAS caracteriza-se por uma significativa diminuição na intensidade do campo magnético da Terra, o que influencia desde a operação de satélites até a precisão de sistemas de GPS. Este fenômeno que é dinâmico e com mudanças observadas ao longo do tempo que podem alterar suas características e, consequentemente, seus efeitos sobre as tecnologias que dele dependem. As recentes notícias sobre mudanças significativas na AMAS, especialmente em território brasileiro, acendem um alerta sobre a necessidade de se considerar tais variações em diversos âmbitos operacionais e legais. A dependência de satélites para comunicações, navegação e diversas outras funções críticas exige uma avaliação cuidadosa dos contratos vigentes. A potencial falha ou degradação nos serviços devido à AMAS pode levar a consequências severas, tanto operacionais quanto financeiras, exigindo um olhar atento para a adequação contratual a fim de mitigar riscos jurídicos futuros. Dados recentes do governo dos Estados Unidos indicam um crescimento da Anomalia Magnética do Atlântico Sul na região que abrange o sul e sudeste do Brasil. Essa expansão, que vem sendo monitorada por agências como a NASA e a ESA, levanta preocupações sobre o aumento da exposição à radiação e interferência em sistemas de comunicação e navegação. Em particular, a maior vulnerabilidade de satélites a danos e a possibilidade de interrupções nos serviços de GPS exigem atenção redobrada e medidas preventivas por parte das empresas e autoridades brasileiras. Diversas relações contratuais são suscetíveis aos impactos da AMAS. Por exemplo, contratos de serviços de telecomunicações que envolvem a transmissão de dados via satélite podem necessitar de cláusulas específicas que tratem da qualidade e continuidade dos serviços em caso de anomalias magnéticas. Da mesma forma, acordos de fornecimento de tecnologia e serviços de navegação GPS para empresas de logística podem ser afetados, onde a precisão é um componente crítico para a operação eficiente. Os contratos de prestação de serviços de telecomunicações são essenciais para assegurar a continuidade e a qualidade nas comunicações, especialmente em áreas afetadas pela AMAS. O objeto desses contratos geralmente envolve o fornecimento de serviços de dados e voz, detalhando as expectativas de qualidade e disponibilidade. As especificações técnicas, como largura de banda mínima garantida e tempo de atividade (uptime), são meticulosamente definidas para assegurar que as necessidades dos clientes sejam atendidas de maneira consistente. Para mitigar os riscos em contratos tanto B2B (Business to Business) quanto B2C (Business to Consumer), é fundamental incluir cláusulas de força maior que especificamente contemplem eventos como a AMAS. Além disso, garantias de nível de serviço e acordos de contingência devem ser revisados e adaptados para assegurar que os padrões de qualidade e desempenho sejam mantidos, ou que existam mecanismos de compensação caso estes não possam ser alcançados devido a causas externas como alterações no campo magnético. Cláusulas de Nível de Serviço (SLA), por exemplo, devem ser incorporadas para estipular as métricas de desempenho exigidas, como uptimIe garantido, qualidade de sinal e tempos de reparo. Estas cláusulas também incluem penalidades para o caso de não cumprimento desses níveis, o que fortalece a garantia de serviço e proporciona uma compensação em situações em que o serviço não atende aos padrões acordados. Além disso, cláusulas de força maior são essenciais para isentar as partes de responsabilidades por falhas decorrentes de eventos fora de seu controle razoável, como distúrbios magnéticos severos causados pela AMAS. Isso permite uma margem de manobra legal quando fenômenos naturais afetam a capacidade de uma parte de cumprir suas obrigações contratuais. Contratos de fornecimento e manutenção de equipamentos de GPS também são profundamente impactados pela AMAS. Nestes contratos, o objeto é frequentemente a venda e instalação de equipamentos de GPS e sistemas de navegação, juntamente com serviços de manutenção periódica. Garantias e representações asseguram a funcionalidade e precisão dos equipamentos sob condições normais, e especificações detalham como a AMAS pode afetar essa precisão. Cláusulas de indenização protegem contra reclamações decorrentes de falhas dos equipamentos, inclusive aquelas influenciadas por variações no campo magnético. Isso oferece uma camada adicional de segurança financeira e operacional, assegurando que ambas as partes estejam cientes dos riscos e das medidas compensatórias em caso de problemas causados pela anomalia. Contratos de licenciamento de software para análise de dados de satélite representam outra área crítica. O objeto destes contratos inclui o licenciamento de software que processa dados de satélite para uso em aplicações como meteorologia e navegação. Cláusulas de atualização e suporte garantem que o licenciador forneça atualizações e suporte técnico, incluindo patches que podem ser necessários devido a novas descobertas sobre a AMAS, assegurando que o software permaneça funcional e eficaz sob todas as condições. Limitações de responsabilidade são claras nestes contratos, estabelecendo que o licenciador não é responsável por falhas de software diretamente relacionadas a dados corrompidos ou incompletos recebidos de satélites afetados pela AMAS. Isso define as expectativas e limita a exposição a riscos legais. Ainda no âmbito dos acordos, as colaborações para pesquisa e desenvolvimento também são fundamentais para avançar na compreensão e mitigação dos impactos da AMAS. O objeto muitas vezes envolve a colaboração entre empresas e instituições de pesquisa para desenvolver novas tecnologias que minimizem os impactos da AMAS em serviços de comunicação e navegação. Cláusulas de propriedade intelectual e de confidencialidade protegem as inovações desenvolvidas e as informações compartilhadas durante o projeto, respectivamente. Além das cláusulas contratuais, as empresas devem investir em tecnologias alternativas ou complementares que possam ser utilizadas em caso de falha dos sistemas principais. Essa abordagem de redundância pode incluir, por exemplo, o uso de sistemas de comunicação terrestre como backup para os sistemas de comunicação via satélite, garantindo assim uma continuidade operacional mesmo sob condições adversas. A complexidade e os desafios trazidos pela Anomalia Magnética do Atlântico Sul (AMAS) exigem uma abordagem regulatória cuidadosa, especialmente em países fortemente impactados, como o Brasil. A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), responsável pela regulamentação do setor de telecomunicações no Brasil, tem um papel crucial na gestão