Nesta sexta-feira (10), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou uma Nota Técnica que oferece diretrizes referentes ao Projeto Estádio Seguro. O mencionado documento delineia medidas destinadas a garantir que o manuseio e a partilha de informações pessoais estejam em total conformidade com as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Projeto Estádio Seguro é o resultado de um acordo de cooperação celebrado em setembro entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Ministério do Esporte e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Seu propósito é empregar tecnologias, como o reconhecimento facial, no combate à violência e ao racismo nos estádios, identificando indivíduos que possam ter cometido infrações nesses locais.
Após uma análise detalhada do tratamento de dados pessoais proposto pelo projeto, a Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) sugeriu a implementação de medidas preventivas para evitar possíveis violações à LGPD. Além disso, a CGF destacou as implicações e consequências que poderiam decorrer da falta de adoção dessas medidas.
Tendo sido examinado diversos aspectos, como a consideração do interesse público, a conformidade com o devido processo legal, o respeito aos princípios delineados no artigo 6º da LGPD, as condições para o compartilhamento de dados, a conformidade com as proibições de tratamento de dados por entidades privadas, a existência de mecanismos e procedimentos padronizados para garantir os direitos dos titulares e a designação de encarregados de proteção de dados.
Sendo assim, a ANPD foi solicitada a oferecer uma avaliação técnica dos documentos relacionados ao acordo de Cooperação Técnica entre o MJSP e a CBF, abrangendo o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD).
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