DOJ: Atualização do guia de avaliação dos Programas de Integridade

Recentemente, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DoJ) anunciou a atualização dos termos do Evaluation of Corporate Compliance Programs (ECCP), que são utilizados no contexto de infrações ao Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). A novas diretrizes trazem para todo o mercado parâmetros imprescindíveis para a eficácia e implementação das boas práticas inerentes aos Programas de Integridade. De forma específica, o guia conta agora com mais diretrizes sobre: (i) Uso indevido de tecnologias, incluindo IA: O guia conta orientações sobre gerenciamento de tecnologias disruptivas e novos parâmetros de verificação dos mecanismos preventivos e mitigatórios implementados pelas empresas, considerando também a existência de monitoramentos e testes. (ii) Proteção aos denunciantes de boa-fé: Políticas, treinamentos e métodos de condução das denúncias/relatos serão verificados a fim de avaliar o engajamento, ciência sobre canal de denúncias e sentimento de proteção dos envolvidos. (iii) Incentivo ao Compliance (recursos e informações): Neste momento, o acesso dos profissionais de Compliance à dados relevantes, recursos e ferramentas para a condução das iniciativas de integridade passam a ser considerados para a eficácia do Programa. A intenção é saber se há a destinação de recursos compatíveis com a operação e demais mecanismos da empresa. As atualizações reforçam o compromisso do DoJ com a evolução da segurança e eficácia dos Programas de Integridade, propondo boas práticas objetivas que elevam a maturidade das iniciativas implementadas, direcionando as empresas, bem como todo o mercado a buscar métodos e procedimentos internos que reforcem a transparência, integridade e auxiliem na manutenção da ética corporativa.
Apostas Esportivas no Brasil: Integridade & Jogo responsável

Em dezembro de 2023, a Lei 14.790 foi sancionada, representando o último passo rumo à regulamentação das apostas no Brasil. A versão final da lei mantém a essência do Projeto de Lei 3.626/2023, porém, a inclusão dos jogos de cassino online e o aumento da taxa de licença para R$ 30 milhões são as principais novidades. Embora a legislação permita apostas esportivas tanto em estabelecimentos físicos quanto virtuais, os jogos de cassino online só podem ser oferecidos de forma virtual. Além disso, a Lei 14.790 aborda a exploração das loterias estaduais como um ponto crucial. A implementação de uma regulamentação abrangente para as apostas esportivas no Brasil não apenas legitimará essa prática, mas também estabelecerá diretrizes claras para suas operações. Essa regulamentação não apenas promoverá transparência no mercado, mas também será essencial para assegurar a segurança dos consumidores e de todos os envolvidos nesse ambiente. No Brasil, a exploração de apostas esportivas está sujeita a medidas de Compliance destinadas a prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e qualquer comportamento antiético por parte das casas de apostas. Além disso, os operadores devem se comprometer com o jogo responsável, implementando medidas para combater a ludopatia e outros efeitos negativos do jogo. Da mesma forma, é crucial que os operadores priorizem a integridade das apostas e evitem a manipulação de resultados, o que deve ser um dos princípios fundamentais de sua atuação no Brasil. Investindo na criação de uma cultura ética interna e externa, o PDK tem contribuído para o setor desenvolvendo e implementando programas de Compliance e Integridade personalizados. Esses programas abrangem medidas preventivas contra violações éticas e visam promover a saúde dos apostadores e a integridade do esporte, destacando-se pela sua abordagem estratégica. Para mais informações, entre em contato com nossos especialistas.
Apostas esportivas: Secretaria de apostas e loterias

A regulamentação das apostas esportivas e taxação das atividades parece estar mais perto de se tornar realidade. No dia 18/07/2023, a equipe econômica do Governo Federal, por meio de uma medida provisória (MP), encaminhou a criação de cargos para o que será a Secretaria de Apostas e Loterias, que será vinculada ao Ministério da Fazenda. A Secretaria será responsável pelo credenciamento dos operadores, análise de documentos, aprovação dos pedidos e, principalmente, pelo monitoramento do fluxo de transações e arrecadações. De acordo com o posicionamento do Governo, esta medida destravará a discussão, tendo em vista a criação de normas claras sobre o que é legal ou ilegal, medidas concretas de controle e fiscalização, funções do Ministério e, principalmente, normas claras de tributação.
A nova lei de igualdade salarial e as práticas ESG no mercado de trabalho

No dia 3 de julho de 2023, foi sancionada a lei de nº 14.611 que visa garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. Essa medida representa um marco importante na luta pela equidade de gênero e é um passo significativo em direção a um ambiente de trabalho mais justo e igualitário. A Igualdade salarial é um desafio persistente: A disparidade salarial entre homens e mulheres tem sido uma questão premente em todo o mundo, e o Brasil não é exceção. Apesar dos avanços sociais e legais alcançados nas últimas décadas, as mulheres ainda enfrentam desigualdades no mercado de trabalho, recebendo salários inferiores aos homens em muitos casos, mesmo exercendo funções semelhantes ou idênticas. Vale ressaltar que ano após ano a inserção de mulheres no mercado de trabalho tem evoluído em quantidade e qualidade. Essa disparidade salarial não apenas afeta negativamente a vida das mulheres, mas também prejudica a economia como um todo, limitando o potencial de crescimento e desenvolvimento do país. A nova lei e suas disposições: A lei sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva busca combater essa desigualdade de gênero ao estabelecer mecanismos para garantir que homens e mulheres recebam salários equivalentes quando exercerem a mesma função em uma empresa. Entre as principais disposições da lei, destacam-se: Transparência salarial: As empresas serão obrigadas a divulgar para o Ministério Público do Trabalho e Emprego informações sobre a remuneração de seus funcionários, garantindo maior transparência e facilitando a identificação de disparidades salariais injustificadas. Proibição de discriminação salarial: A nova lei estabelece que é vedada qualquer forma de discriminação salarial com base no gênero. As empresas serão responsabilizadas por assegurar que homens e mulheres que exercem a mesma função recebam o mesmo salário. Ademais, fomenta a fiscalização contra discriminação salarial e obriga as empresas a implementar programas de diversidade e inclusão. Políticas de igualdade: As empresas deverão adotar políticas internas para promover a igualdade salarial e a equidade de gênero, incentivando a adoção de práticas que combatam a discriminação e a valorização do trabalho feminino. Impactos da lei e as práticas ESG A aprovação dessa lei é um avanço significativo na busca pela igualdade de gênero no Brasil, ela não apenas estabelece um importante precedente legal, mas também cria condições para uma mudança cultural nas empresas e na sociedade como um todo. Ao exigir transparência salarial, a nova legislação permite que as mulheres identifiquem e denunciem casos de discriminação salarial. Além disso, ao responsabilizar as empresas pela igualdade de remuneração, a lei incentiva a adoção de políticas internas que promovam a equidade de gênero. O pilar social da prática ESG (Environmental, Social and Governance), acrônimo que em português significa: Ambiental, Social e Governança tem como escopo a valorização humana, e neste contexto a igualdade de gênero, seja a nível salarial, ou até mesmo como tratamento igualitário no ambiente de trabalho torna-se necessidade social e de mercado. É importante ressaltar que a igualdade salarial não se trata apenas de um princípio ético, mas também de uma medida econômica inteligente. Estudos mostram que a participação plena e igualitária das mulheres no mercado de trabalho tem o potencial de impulsionar o crescimento econômico, reduzir a pobreza e promover a estabilidade social. Além disso, será importante a empresa investir em programas de conscientização e educação sobre igualdade de gênero, tanto corporativo como na sociedade em geral. No entanto, é fundamental lembrar que a igualdade salarial é apenas um aspecto da luta por uma sociedade mais justa e igualitária. É necessário abordar questões estruturais mais amplas, como o acesso a oportunidades educacionais e profissionais, o combate ao assédio e à violência de gênero, e a promoção de políticas de conciliação entre trabalho e família. A implementação efetiva dessa lei exigirá o engajamento de todos os setores da sociedade, incluindo governos, empresas, sindicatos e organizações da sociedade civil. Somente por meio de esforços conjuntos e contínuos poderemos criar um ambiente de trabalho e uma sociedade onde homens e mulheres sejam valorizados igualmente, independentemente de seu gênero. Esperança é a palavra que se encaixa na conscientização da sociedade, pois não será apenas uma lei que fará com que a cultura da sociedade se modifique e entenda o papel de todos, independente de sexo, gênero, raça cor ou algo parecido.
Greenwashing: A manipulação da sustentabilidade para fins corporativos

O crescente interesse da sociedade pela sustentabilidade tem levado muitas empresas a se posicionarem como defensoras do meio ambiente. No entanto, algumas dessas alegações podem ser enganosas, criando uma falsa percepção de que uma empresa é ecologicamente responsável. Esse fenômeno é conhecido como Greenwashing. O Greenwashing refere-se à prática de empresas que fazem alegações falsas ou exageradas sobre suas práticas de sustentabilidade ambiental, social ou econômica, com o objetivo de melhorar sua imagem corporativa e aumentar suas vendas. Essas empresas se apresentam como ambientalmente responsáveis e comprometidas com a sustentabilidade, mas, na realidade, suas ações não estão alinhadas com esses valores. Trata-se de uma forma de manipulação que visa enganar os consumidores, fazendo-os acreditar que estão apoiando uma empresa ou produto sustentável, quando na verdade estão contribuindo para práticas prejudiciais ao meio ambiente. O Greenwashing pode assumir várias formas. Por exemplo, uma empresa pode lançar uma campanha publicitária que destaca um único aspecto de sua operação que é ambientalmente amigável, enquanto esconde outras práticas que são prejudiciais ao meio ambiente. Outro exemplo é a rotulagem enganosa, em que os produtos são anunciados como ecologicamente corretos, sem evidências claras ou certificações independentes para respaldar essas afirmações. As empresas que se envolvem em Greenwashing estão essencialmente explorando a crescente preocupação do público com questões ambientais para promover suas marcas e aumentar as vendas, sem tomar medidas significativas para se tornarem verdadeiramente sustentáveis. No entanto, essa prática pode ter consequências negativas tanto para as empresas quanto para a sociedade em geral. O Greenwashing pode minar a confiança dos consumidores, desencorajar a adoção de práticas sustentáveis genuínas e até mesmo causar danos ambientais significativos. Ele cria uma falsa sensação de progresso e responsabilidade ambiental, desviando a atenção das questões reais e das mudanças sistêmicas necessárias para enfrentar os desafios ambientais que enfrentamos. A fim de evitar cair no Greenwashing, é essencial que as empresas sejam transparentes em suas práticas e sejam capazes de fornecer evidências e dados concretos que respaldem suas alegações de sustentabilidade. Certificações independentes, relatórios de sustentabilidade e iniciativas de divulgação transparente são algumas das maneiras pelas quais as empresas podem demonstrar seu compromisso com a sustentabilidade de forma autêntica. Além disso, governos e organizações reguladoras também têm um papel importante a desempenhar na implementação de regulamentos e diretrizes claras para evitar práticas enganosas e punir as empresas que as adotam. No geral, é necessário um esforço conjunto da sociedade, incluindo governos, empresas e consumidores, para combater o Greenwashing e promover uma verdadeira sustentabilidade. É importante estar atento, fazer escolhas informadas e apoiar empresas que demonstrem um compromisso genuíno com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental. Somente assim poderemos avançar em direção a um futuro verdadeiramente sustentável.
Fim do período de declaração do CBE Trimestral

Em 05/06/2023, finalizará o período para entrega ao Banco Central do Brasil da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 31/03/2023. A declaração é obrigatória às pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil detentoras de bens e direitos no exterior (ações, créditos comerciais, depósitos, derivativos, empréstimos, imóveis, participações em empresas e fundos de investimentos, títulos de dívida, dentre outros ativos) cujos valores somados totalizarem quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas. De acordo com a legislação aplicável, a não apresentação das declarações, ou a apresentação com informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos na lei pode ensejar a aplicação de multa de até R$250.000,00, podendo, em alguns casos, ser aumentada em 50%. Nossa equipe de Societário e M&A está à disposição para maiores esclarecimentos e auxiliar no preenchimento da declaração e demais etapas.
Integridade nas apostas: Criação de boas práticas e a contribuição mútua dos envolvidos

A CPI da manipulação de resultados no futebol vem trazendo para o debate pontos importantes sobre as formas de controle e mecanismos de prevenção que podem ser adotados no Brasil. Com os desdobramentos das investigações e da Comissão Parlamentar, foi proposto que as plataformas de apostas esportivas revelem eventos específicos de recebimento de apostas em volumes fora do comum que possam significar manipulação de resultados. Em paralelo, foi apresentado pedido para a participação da Sportradar e Stats Perform, empresas que já auxiliam no monitoramento dos padrões de apostas no futebol brasileiro, para que contribuam explicando a forma de trabalho adotada por elas e como suas ferramentas contribuem para o combate à manipulação de resultados. Diante das iniciativas, observa-se que a intenção é disseminar conhecimento necessário para a criação de boas práticas envolvendo as plataformas, os órgãos reguladores e demais entidades do esporte. Interessante destacar a oportunidade de ouvir e aprender com empresas sólidas e que já possuem ferramentas de fiscalização e prevenção no mercado, pois, de fato, a criação de boas práticas não pode ignorar o sucesso e a importância destas soluções para o mundo. É neste momento que avançamos e desenvolvemos maturidade para discutir as apostas, a importância da contribuição das plataformas e, principalmente, para criar e desenvolver soluções viáveis para que todos auxiliem na construção de um mercado integro e seguro para o esporte, usuários e para toda a sociedade. Como não existe modelo pronto, conhecer as dificuldades e as soluções já existentes é um ótimo passo para levar o mercado brasileiro de apostas para um outro nível de integridade.
Justiça do trabalho multa Facebook por não fornecer conversas em processo

Facebook é condenado pela Justiça do Trabalho de São Paulo (2ª Região) a pagar multa no valor de R$ 850 mil, por se negar a responder a uma ordem judicial expedida há 8 meses. A determinação judicial consistia em fornecer registros e conversas da rede social de uma trabalhadora, os quais foram autorizados pela mesma, mas a empresa se negou. Em agosto de 2022, o juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o Facebook fornecesse os registros referentes ao uso do aplicativo no celular da Autora, sob pena de R$ 1 mil por dia de descumprimento. A empresa negou expressamente o cumprimento da ordem e a pena diária foi aumentada para R$ 5 mil, atualmente o valor ultrapassa R$ 850 mil. A determinação foi fundamentada tendo como base o art. 22 da lei 12.965/14 e o art. 7º e 11, da lei 13.709/18. A determinação ocorreu em razão do processo trabalhista em que uma empregada doméstica requer vínculo de emprego, verbas rescisórias e horas extras. O juiz mencionou na decisão que a empresa capta clientes, cobra serviços, fatura e tem pessoa jurídica do grupo no país em cumprimento à lei, “mas na hora de cumprir decisão do Poder Judiciário brasileiro, sempre invoca que é ilegítima”. Completa: Também se alertou que o Facebook Servicos Online do Brasil Ltda foi quem realizou convênio com o TSE para prestar informações do WhatsApp, como noticiado oficialmente pelo próprio site do TSE. Portanto, alegar sua ilegitimidade na presente ordem judicial é um verdadeiro disparate”. A empresa tem 15 dias a contar da decisão para cumprir a ordem judicial, sob pena de execução judicial imediata e de ser impedida de participar das licitações e contratos com a administração pública.
Prescrição de Canabis Sativa para fins medicinais

Quando poderíamos imaginar que, um assunto que até pouco tempo atrás, ainda era cenário de fortes embates políticos, filosóficos e, principalmente de batalhas judiciais, que acarretava, inclusive, em injustas prisões em flagrante de cidadãos comuns pelo crime de tráfico de drogas – justamente por ausência de regulamentação sanitária – fosse, finalmente, ser autorizado e regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em Resolução própria, que passou a autorizar a prescrição de maconha medicinal para fins terapêuticos, inaugurando assim, um grande passo na saúde do Brasil. Com mudança de entendimento na nossa Corte Superior de Justiça que já pacificou o tema, a prescrição de medicamentos à base de cannabis sativa para fins exclusivamente medicinais, encontra-se prevista na Resolução da ANVISA – RDC n. 130/2016, que classifica a maconha como planta medicinal e inclui os medicamentos à base de Cannabidiol (CBD) e Tetrahydrocannabinol (THC) – os dois mais conhecidos canabinoides – que contenham até 30 mg/ml, no máximo, de cada uma dessas substâncias na lista A3 da Portaria n. 344/1998, que complementa a Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006), sendo atualizada para permitir a prescrição dos referidos medicamentos. Os produtos poderão ser nacionais ou importados e precisarão estar em conformidade com as normas da Agência Reguladora competente, no caso, a ANVISA. Para nós juristas, a surpresa não foi tão grande assim, isso porque a lei penal nunca proibiu o uso devido da droga e a sua produção autorizada. O uso medicinal já era permitido pela nossa Lei de Drogas, com previsão expressa no art. 2º, parágrafo único, que dispõe sobre a possibilidade de autorização do uso e produção da droga, desde que possua autorização das autoridades e com fins exclusivamente medicinais e científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização. O que a referida lei veda e tipifica como crime, é o transporte, a posse, o consumo, a produção, importação, comercialização, dentre outras condutas, de drogas “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Tal requisito é indispensável para que qualquer uma dessas condutas possam ser consideradas típicas, ou seja, criminosas, vindo a sofrer os consectários da legislação penal extravagante. É o que chamamos, na esfera do direito penal, de elemento normativo do tipo. Sem esse dado essencial, não é possível responsabilizar alguém por crimes como o tráfico de drogas ou o porte de drogas para consumo pessoal, por exemplo, o fato seria considerado atípico, não podendo se falar em infração penal, uma vez que, com a autorização da autoridade competente, o indivíduo estaria respaldado pela excludente de ilicitude do exercício regular de um direito (art. 23, CP), para praticar condutas relativas à droga e sua matéria-prima. Isso significa que, se uma pessoa adquire, comercializa, prescreve ou importa substância entorpecente prevista no rol da Portaria 344/1998 da ANVISA, com autorização legal ou regulamentar para tanto, sua conduta não se adequa materialmente ao tipo penal da lei, não há afronta ao bem jurídico por ela tutelado, que no caso da Lei n. 11.343/2006 é a saúde pública, não podendo, portanto, ser responsabilizado pelos crimes nela previstos. Feita essas importantes considerações na seara do direito penal, então, como é feita essa prescrição da cannabis sativa para fins medicinais? Quais requisitos o médico, a clínica ou o hospital devem observar? Essa prescrição deverá ser realizada por meio de dois requisitos indispensáveis: 1) Notificação de Receita A; 2) Termo de consentimento informado ao paciente Importante ressaltar que, é o consentimento do paciente que legitima o ato médico, portanto, será através do termo de consentimento livre e esclarecido que o profissional ou a instituição de saúde por meio de seus prepostos, irá comprovar que cumpriu com o seu dever de informação, cientificando o paciente de todos os riscos e chances de sucesso e insucesso do tratamento indicado. Vale mencionar ainda, que até a data de publicação do presente artigo, a ANVISA autoriza o uso de 18 fármacos para fins terapêuticos de medicamentos à base de cannabis sativa. Tal regulamentação específica por parte da ANVISA, é um grande avanço na saúde do nosso país, e merece ser aplaudido, não só por uma questão de saúde pública, que sem dúvidas, irá impactar na qualidade de vida de muitas pessoas, mas também pelo nosso sistema legal, facilitando, tanto o acesso de médicos e pacientes aos medicamentos à base de cannabis sativa, que já se mostraram altamente eficazes no tratamento de várias doenças que já não tinham mais resultados com tratamentos convencionais, como é o caso de pacientes que sofrem de crises epiléticas, por exemplo, mas também, na desburocratização dos pedidos perante o Poder Judiciário. O que antes, era feito pela via do habeas corpus preventivo, a fim de evitar-se um risco de o paciente vir a sofrer uma violação em sua liberdade de locomoção, pelo simples fato de buscar tratamento para sua saúde ou de um parente seu, correndo, muitas vezes, o grave risco de serem equiparados a traficantes de drogas, como já aconteceu com uma mãe que viajou até os Estados Unidos para buscar um medicamento à base de cannabis sativa para seu filho – uma criança que sofria de fortes crises epiléticas e não mostrava resultados significantes com os medicamentos tradicionais – tendo sua prisão em flagrante decretada por tráfico internacional de drogas quando desembarcou em solo brasileiro, conseguindo sua absolvição apenas em última instância em sede de Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, era um processo muito mais arriscado, demorado e extremamente oneroso, o que, infelizmente, não permitia o acesso ao tratamento a grande parte da população brasileira. Estados como São Paulo e Tocantins já sancionaram lei que regulamenta a distribuição de cannabis pelo SUS, facilitando o acesso ao tratamento de um grande números de pessoas que não teriam recursos financeiros de conseguir os medicamentos por meio do antigo procedimento, garantindo uma melhora na qualidade de vida de boa parte da população através da terapêutica com a maconha medicinal, e isso é extraordinário. A ANVISA possui algumas normas relevantes a serem observadas dependendo do procedimento que precisa ser adotado
Atenção consumidor: Prazo de ajuizamento de ação nos casos de atraso ou cancelamento de voo

O atraso ou cancelamento de voo caracteriza defeito na prestação do serviço contratado, o que pode vir a ensejar a responsabilidade civil de reparar o dano sob o aspecto objetivo, conforme estabelece o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. Uma vez que o consumidor contratou determinada companhia aérea e em contrapartida ela se comprometeu a transportá-lo em datas e horários definidos, caso isso não ocorra, surgirá a responsabilidade objetiva pelos danos eventualmente causados. Nesse sentido, o consumidor que se sentir prejudicado pelo atraso ou cancelamento de um voo, pode acionar o Poder Judiciário a fim de buscar uma reparação tanto material quanto moral para os prejuízos suportados. O prazo para ingressar judicialmente, porém, é diferente em casos de voos nacionais ou internacionais, vejamos: Para voos domésticos, ou seja, realizados dentro do território nacional, o prazo é de cinco anos, conforme as disposições contidas no artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor. Em reação aos voos internacionais, o prazo para ingressar com ação judicial pleiteando a reparação dos danos será de dois anos, tendo em vista que especificamente nesses casos, prevalecerá, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o estabelecido no artigo 35 da Convenção de Montreal. Portanto, observamos que em ambos os casos o Consumidor possui um prazo razoável para que possa analisar com calma a sua situação e, a depender do caso, pleitear judicialmente os seus direitos. Caso ainda tenha alguma dúvida ou problema relacionado ao tema, entre em contato conosco. A equipe de Litígios Cíveis do PDK está pronta para atendê-lo.