Atenção consumidor: Prazo de ajuizamento de ação nos casos de atraso ou cancelamento de voo

O atraso ou cancelamento de voo caracteriza defeito na prestação do serviço contratado, o que pode vir a ensejar a responsabilidade civil de reparar o dano sob o aspecto objetivo, conforme estabelece o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. Uma vez que o consumidor contratou determinada companhia aérea e em contrapartida ela se comprometeu a transportá-lo em datas e horários definidos, caso isso não ocorra, surgirá a responsabilidade objetiva pelos danos eventualmente causados. Nesse sentido, o consumidor que se sentir prejudicado pelo atraso ou cancelamento de um voo, pode acionar o Poder Judiciário a fim de buscar uma reparação tanto material quanto moral para os prejuízos suportados. O prazo para ingressar judicialmente, porém, é diferente em casos de voos nacionais ou internacionais, vejamos: Para voos domésticos, ou seja, realizados dentro do território nacional, o prazo é de cinco anos, conforme as disposições contidas no artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor. Em reação aos voos internacionais, o prazo para ingressar com ação judicial pleiteando a reparação dos danos será de dois anos, tendo em vista que especificamente nesses casos, prevalecerá, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o estabelecido no artigo 35 da Convenção de Montreal. Portanto, observamos que em ambos os casos o Consumidor possui um prazo razoável para que possa analisar com calma a sua situação e, a depender do caso, pleitear judicialmente os seus direitos. Caso ainda tenha alguma dúvida ou problema relacionado ao tema, entre em contato conosco. A equipe de Litígios Cíveis do PDK está pronta para atendê-lo.
Justiça do trabalho nega vínculo empregatício entre profissionais liberais e aplicativo de limpeza doméstica

A 12ª Vara do Trabalho de Curitiba afasta vínculo de empregado entre profissionais liberais e aplicativos que media mão de obra para limpeza doméstica. Ao receber denúncias de violação de normas de saúde, segurança e higiene no ambiente da empresa o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra a plataforma. Na ação o MPT pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego dos auxiliares de limpeza e montadores de imóveis que estavam cadastrados no aplicativo e indenização patrimonial e moral. Na decisão, a juíza substituta Fabiana Meyenberg Vieira apontou que não existe obrigação de frequência para o profissional habilitado, ficando a cargo deste definir os dias e horários que irá prestar serviço. A Magistrada ressaltou que o elemento de subordinação é elemento essencial para caracterizar o vínculo de emprego: “Tal poder se manifesta por meio da exigência de horário, sujeição às ordens do empregador, possibilidade de punições para as faltas ou ausências e outros elementos da mesma espécie. Tais traços verificam-se inexistentes na relação entre as partes.” Ela ainda reforçou que não há rotina imposta aos prestadores de serviço, e por isso, os profissionais podem recusar ofertas, caracterizando a autonomia nos serviços. Além disso, não foi comprovado que há redução nas ofertas quando recusa anteriormente ou recebe avaliação negativa. Após análise da relação entre as partes e a constatação da inexistência dos requisitos necessários para caracterização de vínculo, a Juíza rejeitou os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho.
Data limite para atualização dos Formulários Cadastral e de Referência da CVM.

Encerra-se em 31 de maio de 2023 o prazo para envio dos Formulários de Cadastro e de Referência trimestrais (ITR) para as companhias abertas com o exercício social encerrado em 31/12. Ademais, é necessário ficar atento as hipóteses que exigem atualização ou reenvio. Nossa equipe de Corporate | M&A está à disposição para maiores esclarecimentos e auxílio no preenchimento dos formulários.
Todos contra a manipulação

Diante das notícias e novas descobertas sobre fraude nas apostas esportivas e o envolvimento de jogadores de futebol (séria A e B do Campeonato Brasileiro) para manipulação de resultados, entidades do esporte de todo o país já começam a se movimentar em prol da integridade e transparência das partidas. A Federação Paraibana de Futebol (FPF-PB) iniciou um trabalho conjunto com o Ministério Público da Paraíba para desenvolver iniciativas que visam combater as fraudes em apostas esportivas a partir do futebol e outras práticas ilícitas. A Federação, junto com o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDETOR), clubes e Órgãos de controle, pensam em criar um canal de denúncia único para a identificação e registro de irregularidades no esporte e regulamentos próprios, com regras específicas para punir clubes, jogadores e dirigentes que se envolvam com esquemas de manipulação. Além disso, planejam a implementação de campanhas educativas para disseminar a importância da integridade nas competições e apostas, a boa-fé dos jogadores e as irregularidades previstas. O que se observa, de fato, é a real intenção da entidade em preservar o esporte e criar regras claras para a manutenção de um ambiente seguro e transparente, auxiliando, inclusive, o mercado de apostas esportivas e todos os envolvidos.
PIX: saiba como se proteger de possíveis fraudes e prejuízos

O PIX tem sido uma alternativa cada vez mais utilizada no cotidiano dos brasileiros, com alto índice de aderência no comércio em geral, diante da facilidade de transações rápidas, sem a necessidade de fornecer as informações tradicionais, como banco, agência, número da conta, CPF ou CNPJ e, o mais importante, sem a cobrança de tarifas bancárias e outras burocracias relacionadas ao TED e DOC. Ocorre que, se por um lado, o pagamento por PIX passa a auxiliar a população, como um mecanismo de pagamento prático, rápido e gratuito, por outro, vem despertando receio diante do número crescente de golpes e crimes de extorsão de dinheiro das vítimas, obrigando que elas mesmas realizem operações via PIX por meio de aplicativos de instituições financeiras, bastando, apenas, que estejam com acesso à internet em seus celulares. Considerando essas vantagens e desvantagens do PIX, preparamos algumas orientações para que os consumidores possam evitar ou, pelo menos, minimizar os riscos de serem vítimas de crimes que se concretizam por esse tipo de transação bancária: Para quem realiza compras, principalmente em caso de compras online, o mais importante é se certificar de que o vendedor é confiável e de que o PIX fornecido é realmente da loja que você está comprando. Só após a verificação desses dados é que a transferência deve ser realizada. Além disso, evite ao máximo utilizar Wi-fi público para esse tipo de transação, a fim de evitar o compartilhamento de seus dados com pessoas mal-intencionadas, a exemplo dos hackers; Evitar fazer a transferência quando não é o próprio site de onde você está comprando que gera um QR Code ou fornece os dados para o PIX, por exemplo, quando essas informações são fornecidas por uma pessoa física e não diretamente pela pessoa jurídica; Caso receba alguma ligação de um suposto funcionário de banco para, supostamente, fazer o cadastro de chave PIX, desconfie e não forneça qualquer informação por telefone. Entre em contato com o seu banco imediatamente, por meio do número que eles mesmos informam nos cartões, geralmente, ou em seus canais oficiais de comunicação. Recomenda-se o uso de um outro telefone para fazer essa ligação (ou um outro momento), já que há um golpe cada vez mais comum que segura a linha telefônica da vítima e direciona qualquer chamada para os criminosos. Sendo esse o caso, ainda que você disque para um número, supostamente, oficial, quem atenderá será um integrante da organização criminosa que fez o primeiro contato oferecendo o cadastramento da chave PIX; Quando for vender algo online, primeiro verifique se o valor cobrado já caiu em sua conta antes de enviar o produto para o comprador e não acredite apenas no comprovante recebido, já que o valor pode ser alterado com programas simples de edição de imagem; Quando receber um comprovante de PIX, leia-o atentamente para verificar se a transferência realmente foi efetuada ou agendada para data futura, pois, nesse caso, a pessoa depois pode, facilmente, cancelar o agendamento. Além de todas essas orientações, é importante que o consumidor saiba que há o Mecanismo Especial de Devolução, previsto na Resolução nº 103/21, que foi implementado em novembro de 2021 pelo Banco Central, como uma forma de oferecer maior segurança nessa modalidade de pagamento, sendo que, em caso de fraude ou de falha operacional durante a transferência do PIX, os bancos envolvidos na transação devem estabelecer procedimentos operacionais para desfazer a operação, fazendo com o que o dinheiro volte ao remetente. Se houver alguma dúvida ou problema relacionado ao tema, entre em contato conosco. A equipe de Litígios Cíveis do PDK está pronta para atendê-lo.
Os principais pontos da regulamentação das apostas esportivas no Brasil

O Governo Federal anunciou ontem, dia 11/05, que está finalizando a regulamentação das apostas esportivas (quota-fixa). A Medida Provisória já foi encaminhada à Casa Civil, com previsões importantíssimas para a exploração das apostas no Brasil. O texto foi assinado pelos ministérios da Fazenda, Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes que, juntos, avançam com iniciativas para fiscalização das operações, garantias às plataformas habilitadas e proteção ao esporte e apostadores. Com isso, separamos as principais novidades e possíveis regras: Licença e credenciamento: As casas de apostas interessadas deverão cumprir determinações e esgotar requisitos para garantirem o direito de operar no Brasil. A MP prevê a criação de uma secretaria dentro da estrutura do Ministério da Fazenda para análise de documentos e para o credenciamento das empresas de apostas em território nacional. Fiscalização: A minuta atribui ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de fiscalizar a atividade no Brasil, podendo requisitar informações técnicas, econômicas, contábeis e dados das operações e atividades das casas de apostas. Um ponto importante a ser destacado é que a minuta determina que o fluxo de valores só poderá ocorrer por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central. Taxação: Diferente da Lei 13.756/18 (que autorizou as apostas no Brasil), a MP traz novas alíquotas e destinações aos valores arrecadados. Segundo a minuta, as casas de apostas serão taxadas em 16% sobre o GGR, da seguinte forma: – 10% para a seguridade social (não previsto anteriormente); – 1% para o Ministério do Esporte (não previsto anteriormente); – 1,63% para entidades desportivas e clubes; – 2,55% para a Força de Segurança Nacional; – 0,82% para as escolas públicas; Por sua vez, o apostador será tributado em 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112. Manipulação de resultados: Diante dos escândalos noticiados recentemente, a minuta prevê a criação de um grupo de discussão e estudos, formado com representantes do Ministério do Esporte e Ministério da Justiça. Como convidados, terão espaço também representantes das Confederações, Federações, Entidades representantes dos atletas, bem como institutos e Associações existentes. Vedações e proibições A MP prevê expressamente que administradores e funcionários das próprias casas de apostas, menores de 18 anos, agentes públicos e indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas, não poderão apostar, por serem classificadas como pessoas que podem ter influência no resultado das apostas. Publicidade e Marketing Não será permitida a publicidade e propaganda de casas de apostas que não estiverem licenciadas em território nacional. Os Ministérios e o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) elaborarão, em parceria, regras de comunicação, publicidade e marketing para o mercado. Ações responsáveis e de saúde As casas de apostas, segundo a minuta, deverão promover ações informativas de prevenção e conscientização dos apostadores para o jogo responsável e transtornos decorrentes dos jogos e apostas. A medida visa garantir a saúde mental, prevenindo vícios e consequências financeiras. Se sancionada pelo presidente, a MP terá prazo de vigência de 60 dias, prorrogável por igual período, e passará pela aprovação da câmara e do senado.
Privacidade e a relação com os consumidores

Você sabe como o desenvolvimento da cultura interna, posicionamento no mercado e investimento em privacidade e proteção de dados pessoais impacta na relação do seu negócio com os seus clientes? De acordo com o benchmark recentemente publicado pela CISCO, a forma como as empresas utilizam os dados pessoais dos seus clientes é um dos fatores determinantes para estabelecer uma relação de confiança e fidelidade no consumo dos seus produtos e serviços. Benefícios do investimento em privacidade apontados pelas empresas: 1. Fidelidade e confiança; 2. Mitigação de incidentes; 3. Agilidade e inovação; 4. Eficiência Operacional; 5. Tornar a Organização mais atrativa; Sob a perspectiva corporativa, 94% das empresas que participaram do estudo conduzido pela CISCO apontaram que os seus consumidores não utilizariam os seus serviços/produtos caso não possam assegurar a proteção de dados pessoais. Ao passo que, para os consumidores, o respeito à privacidade e proteção de dados pessoais pelas Organizações vai além de um dever legal. Na opinião de 81% dos consumidores, o posicionamento das empresas sobre o tema aliado à forma como os seus dados pessoais são efetivamente utilizados se revelam como fortes indicativos sobre como a empresa enxerga e respeita os seus consumidores. De acordo com os consumidores os principais fatores que contribuem o aumento de confiança nas empresas são: 1. Disponibilizar informação clara sobre a utilização dos seus dados; 2. Não vender os dados pessoais coletados; 3. Cumprir com a legislação sobre privacidade e proteção de dados pessoais; 4. Possibilitar que o consumidor decida sobre as suas preferências de privacidade; 5. Assegurar a adoção de medidas de segurança para evitar incidentes com dados pessoais. Outro dado relevante apresentado pelo benchmark publicado pela CISCO, aponta que devido à falta de confiança sobre a forma que os seus dados pessoais são utilizados, no Brasil 47% dos consumidores optaram por trocar de prestadores de serviço. Esse é um número expressivo, especialmente considerando que a média global reportada é de 37%. A ausência de credibilidade no que tange à privacidade e proteção de dados pessoais, pode, inclusive, representar a redução do valor de mercado de um negócio. A Gartner, por exemplo, estima que o fomento da cultura interna aliada a adoção de ferramentas voltadas à privacidade e proteção de dados pessoais impacta diretamente o valuation das empresas. Além disso, a falta de transparência e o tratamento inadequado de dados pessoais figuram entre as principais queixas dos consumidores quando o assunto é privacidade. À título exemplificativo, de acordo com os dados divulgados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD, durante o ano de 2022 foram encaminhadas à Coordenação Geral de Fiscalização 425 petições de titulares e denúncias contra controladores de dados pessoais. Cabe esclarecer, que a Coordenação Geral de Fiscalização é a responsável pela análise das petições e denúncias e decidir sobre a abertura de processo administrativo para apurar as infrações comunicadas e, eventualmente, determinar a aplicação das sanções estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ainda na mesma toada, 40% das consultas atendidas pela Ouvidoria da ANPD em 2022 foram para orientar os interessados sobre como enviar a petição contra controladores para ANPD. E o que a sua empresa pode fazer para estabelecer e fortalecer a relação de confiança com os seus consumidores? Os principais motivos que frustram os consumidores com relação à sua autonomia e controle dos seus dados pessoais concernem a falta de transparência sobre como as atividades envolvendo seus dados são conduzidas. As queixas versam sobre a dificuldade de compreender para quais finalidades e como as empresas utilizam os seus dados, desconhecem ou não são informados sobre a possibilidade de se recusar informar dados ou até mesmo não confiam que as empresas seguem as políticas de privacidade divulgadas. Portanto, considere adotar a privacidade e proteção de dados pessoais como um dos pilares do desenvolvimento do seu negócio. Além disso, algumas medidas simples podem gerar um impacto altamente positivo na sua relação com os clientes, como: 1. Disponibilizar informações claras e em linguagem simplificada sobre como os dados dos seus clientes serão utilizados; 2. Informar sobre o eventual compartilhamento dos dados coletados; 3. Indicar os motivos e finalidades da utilização dos dados pessoais; 4. Esclarecer sobre quais direitos o cliente possui em relação aos seus dados e como podem ser exercidos; 5. Treinar e orientar os seus colaboradores sobre os cuidados com a privacidade e proteção de dados pessoais; Cabe destacar que as medidas acima exemplificadas devem ser acompanhadas por um profissional da área de privacidade e implementadas em conjunto com o desenvolvimento de um Programa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. E a sua empresa? Faz parte dos 96% indicado pela CISCO que se preocupam com a privacidade e proteção de dados pessoais dos seus clientes?
Atenção consumidor: Pagamento mínimo de fatura do cartão de crédito, juros abusivos e outras questões bancárias

O cartão de crédito é um dos principais meios de pagamento dos brasileiros hoje – atualmente o PIX ocupa o primeiro, segundo um levantamento feito pela Febraban no final do ano passado. O cartão de crédito é muito utilizado porque facilita muito o acesso a produtos e ao consumo em geral. Contudo, segundo economistas, hoje o cartão de crédito vem sendo utilizado como uma extensão do orçamento das famílias, só que o problema é que ele deve ser pago no mês seguinte. Como muitos não conseguem fazer o pagamento integral das faturas, recorrem ao chamado pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, mas com o tempo, acabam se enrolando e a dívida vira uma verdadeira bola de neve. Confira a seguir alguns cuidados que se deve ter para evitar que isso aconteça com você e, caso já esteja com alguma pendência dessa natureza, o que fazer para resolver: A primeira coisa que o consumidor tem que ter em mente é que o cartão de crédito não é uma extensão do seu orçamento, portanto, aquele dinheiro ou crédito é emprestado pelo banco e deve ser pago no mês seguinte. Como o banco adianta esse dinheiro, ele cobra juros altíssimos, chamados de juros do rotativo, o que desencadeia um ciclo de endividamento caso não seja pago de uma vez só no mês seguinte. Dessa forma, se o consumidor não tiver condições de quitar a fatura do cartão de crédito, economistas recomendam algumas alternativas para fugir do pagamento mínimo, quais sejam: parcelamento da fatura, atraso com o pagamento integral posterior ou, até mesmo, um empréstimo pessoal. Apesar de também haver juros nessas opções, eles são menores que os do rotativo; Em segundo lugar, deve-se ter em mente que, quando se recorre apenas ao pagamento da parcela mínima da fatura, isso gera um empréstimo automático, sendo que, na prática, além de pagar o restante da fatura que pagou o mínimo, o consumidor terá que arcar com os juros e taxas condicionadas pelo banco, bem como com o valor das novas compras efetuadas ou as que já estavam parceladas. Por isso é necessário ter cuidado com as “parcelinhas” que vão se fazendo ao longo dos meses, pois, a soma final de todas elas pode comprometer grande parte da renda mensal, pegando o consumidor desprevenido; Em terceiro lugar, frisa-se que, por conta dos juros altos e o risco de entrar em uma “bola de neve”, temos que o pagamento mínimo é recomendado apenas quando se tem certeza de que terá o valor total para quitação da fatura no mês seguinte; A quarta sugestão consiste em, antes de optar pelo pagamento mínimo, é interessante analisar as opções de crédito, bem como os produtos ofertados pelo banco, tendo em vista que há opções com juros menores do que aqueles aplicados pelo cartão, como o empréstimo com garantia de veículo ou ainda o crédito consignado, a depender do perfil de cada consumidor. Assim, é interessante consultar o Banco Central, comparar as taxas de juros das principais modalidades de crédito, antes de optar pelo pagamento mínimo da fatura; Em quinto lugar, se o consumidor já se encontrar superendividado e, não tendo conseguido renegociar a dívida diretamente com a instituição financeira, pode-se optar pelo procedimento de conciliação ou, não havendo acordo, ingressar com um processo judicial por superendividamento para a revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas. Assim sendo, deve-se ficar muito atento para encontrar a melhor forma de pagamento das faturas do cartão de crédito, especialmente pelo fato de que, muitas vezes, o consumidor, ao ter pressa para pagar suas contas, acaba aceitando condições que não se enquadram em sua realidade financeira, prejudicando-o ainda mais. Por isso, é necessário analisar com cautela as opções ofertadas pelo mercado, a fim de se evitar o acúmulo de dívidas e eventual inscrição de seu nome no cadastro de maus pagadores. Caso ainda tenha alguma dúvida ou problema relacionado ao tema, entre em contato conosco. A equipe de Litígios Cíveis do PDK está pronta para atendê-lo.
Data limite para entrega para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Formulário de Informações Trimestrais (ITR) referente ao primeiro trimestre

Encerra-se em 15 de maio de 2023 o prazo para envio do Formulário de informações trimestrais (ITR) para as companhias abertas com o exercício social encerrado em 31/12 para a CVM. O ITR deverá ser enviado eletronicamente e deverá preenchido com os dados das informações contábeis trimestrais, além de ser acompanhado com relatório de revisão especial, emitido por auditor independente registrado na CVM, e declaração dos diretores responsáveis por fazer elaborar as demonstrações financeiras nos termos da lei ou do estatuto social de que reviram e discutiram as opiniões expressas no relatório dos auditores independentes, informando se concordaram ou não com tais opiniões e as razões, em caso de discordância. Nossa equipe de Corporate | M&A está à disposição para maiores esclarecimentos e auxílio no preenchimento do formulário.
Data limite para envio das informações relativas à atualização cadastral de resseguradores admitidos

Por força da Circular Susep nº 527/2016, os resseguradores estrangeiros admitidos cadastrados junto à Susep deverão apresentar informações atualizadas referentes a sua regularidade junto ao órgão regulador no país de origem, balanço patrimonial e demonstrações de resultados do último exercício, atestado de auditores independentes de que o valor de seu patrimônio líquido atende aos valores estipulados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), bem como relatório e classificação de solvência completo emitido por agências reconhecidas. O prazo para o envio das informações é 31 de maio de 2023. Enviadas essas informações, a Susep analisará sua regularidade para que as operações do ressegurador possam prosseguir no mercado brasileiro. Nossa equipe de Corporate está à disposição para maiores esclarecimentos.