Lei Estadual que permitia isenção de tarifa elétrica em caso de enchentes é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal em sessão do plenário virtual finalizada em 24/03, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica – de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes – ADI 7337- MG, declarou por maioria, a inconstitucionalidade da Lei nº 23.797, de 21 de janeiro 2021, do Estado de Minas Gerais que permitia isenção de tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais em caso de enchentes. A decisão seguindo os precedentes da corte, entendeu que a norma impugnada não se compatibiliza com o modelo de repartição de competência previsto na Constituição Federal para a matéria”, incorrendo em violação do art. 22, IV que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. Também restou consignado pelo relator que a lei estadual ao conceder isenção de tarifa de energia elétrica interferiu na concessão afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, configurando interferência indevida do Estado Membro na esfera das relações jurídicos contratuais entre o poder concedente e a empresa concessionária. A Lei nº 23.797/21 já tinha sua inconstitucionalidade reconhecida na ADI 6912- MG em relação às concessionárias de serviços de saneamento básico uma vez que também previa a isenção de tarifa de água e esgoto para os consumidores mineiros. Quer saber mais? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas!

Atenção consumidor: 5 cuidados de segurança para sua bagagem

Nas últimas semanas, acompanhamos o drama vivido por duas brasileiras, vítimas de uma quadrilha organizada que atuava no aeroporto de Guarulhos, que tiveram suas malas pessoais trocadas por bagagens com drogas, tendo permanecido presas injustamente na Alemanha por mais de um mês. Tal episódio gerou não somente impactos em suas vidas pessoais, como ainda, acendeu um alerta de suma importância no que tange a segurança das bagagens dos usuários de transporte aéreo. Diante deste episódio lamentável e tendo em vista a proximidade de alguns feriados, destaca-se algumas orientações para que os consumidores possam evitar ou, pelo menos, minimizar os riscos de passar por transtornos, tais como os que essas duas brasileiras enfrentaram, para que possam realizar suas viagens de modo mais tranquilo e seguro, são elas: A primeira orientação, em caso de extravio de mala, é para o consumidor procurar imediatamente o guichê da companhia e fazer o boletim de irregularidade de bagagem. Isso pois, tanto em caso de extravio de malas como em casos de danos às bagagens e pertences dos passageiros, a companhia aérea tem a obrigação legal de reparar qualquer dano experimentado pelo passageiro; A segunda orientação é, para quando for buscar a sua mala na esteira, verificar se a etiqueta se encontra devidamente preenchida com o seu nome. Sendo que, caso a etiqueta esteja incorreta e, tendo certeza de que a mala não é sua, deve contatar imediatamente a polícia e a companhia aérea e, em momento algum, abrir a mala; A terceira opção para minimizar os prejuízos em caso de troca, furtos ou violações de bagagem para qualquer finalidade, é o de declarar à companhia aérea os itens que estão na mala a ser despachada. Assim, o atendente deve ficar com uma cópia da lista e entregar a outra assinada ao passageiro. Isso se faz ainda mais necessário em caso de itens de alto valor. Se esse for o caso, vale a pena ainda tirar uma foto da mala aberta e dos itens que estão nela, no momento de despachá-la; A quarta dica complementa a anterior: itens como dinheiro, passaporte e outros documentos pessoais, aparelhos eletrônicos, como computadores, entre outros, devem ser carregados com o passageiro e jamais na bagagem despachada; A quinta dica consiste em envelopar a mala em sua integralidade. Tal dica, além de proteger todos os pertences em seu interior, dificulta possíveis violações à mala, seja no que se refere à troca de bagagem ou, ainda, evita a inserção indevida de objetos ou outras substâncias ilícitas e perigosas; A fim de evitar trocas de malas, até mesmo por engano entre passageiros, uma sugestão seria personalizar a sua mala de alguma forma, seja com adesivos, marcações para fácil identificação, cadeados com segredos e não com chaves. Lembre-se de conferir a etiqueta quando pegar a sua mala ao chegar no destino e certifique-se de que todos os seus pertences estão no interior de sua bagagem. Além de todas essas orientações, nunca descuide de suas bagagens no aeroporto porque, infelizmente, furtos são muito comuns, especialmente no “lado terra”, isto é, na área comum do aeroporto, onde qualquer pessoa pode circular, isso inclui os estacionamentos, salas de check-in, áreas de lojas e quiosques no saguão do terminal de passageiros.  Em contraposição, temos o “lado ar”, destinado a tripulantes, passageiros com bilhete de embarque válido e trabalhadores do aeroporto e que passaram pela inspeção de segurança. Caso seja necessário, são disponibilizados diversos serviços de apoio e assistência aos passageiros tanto pelas companhias aéreas, como pelos próprios aeroportos, a exemplo dos Juizados Especiais Cíveis. Seguindo todas ou, pelo menos, algumas dessas orientações, você se previne de eventuais transtornos e consegue reunir elementos de prova, caso seja necessário ingressar com uma ação judicial. Conte com a equipe de Litígios Cíveis do PDK para lhe auxiliar com as providências jurídicas cabíveis, caso enfrente situações como as mencionadas acima, além de estarmos sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos. 

O Papel da Governança Corporativa e do Negócio Responsável na Análise de Impactos e Gestão de Riscos

Artigo feito em colaboração por: Bianca Silveira e Deborah Mussalem. 1 – Introdução  A governança corporativa se relaciona com o modo como as companhias são geridas e a forma como as decisões são tomadas. Surgida no mundo entre as décadas de 1980 e 1990, essa prática despontou como uma resposta às mudanças que as empresas passaram com a evolução do sistema capitalista, a partir do agigantamento das corporações. Uma vez que muitas companhias vieram a ter uma estrutura de propriedade, representada pelos donos das empresas, e uma estrutura de gestão, representada pelas pessoas contratadas, conflitos gerenciais, conhecidos como “conflitos de agência”, entre os donos e os gestores, passaram a ocorrer, tornando urgente a existência de uma estrutura de regras que garantissem a sustentabilidade da empresa a longo prazo1.  No ano de 1976, Michael Jensen e William Meckling publicaram estudos onde deu-se origem a Teoria da Firma2, baseados na análise de empresas norte-americanas e britânicas. O resultado dos estudos demonstrou que, quando um sócio de empresa contrata outra pessoa (agente) para administrar a empresa no seu lugar, este agente tenderia a agir de forma a maximizar seus próprios benefícios – tomando atitudes como aumentar o seu salário, sua estabilidade e seu poder, por exemplo, em detrimento aos interesses gerais da empresa. Dessa forma, para minimizar o problema, os autores sugeriram medidas práticas, as quais ficaram convencionadas chamar de Governança Corporativa3.   A adoção de tais práticas reduziria os conflitos entre as estruturas de poder da empresa, uma vez que criaria um sistema que iria além das pessoas que estão ocupando as funções de liderança, tornando a empresa mais autônoma e sustentável.  No Brasil, as práticas de Governança Corporativa tornaram-se publicizadas pelo então Instituto Brasileiro de Conselhos de Administração, que em 1999 passou a ser denominado “Instituto Brasileiro de Governança Corporativa”, ou IBGC.  O Instituto lançou, também em 1999, o primeiro Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, que se trata de um código de diretrizes de boas práticas corporativas, não exaustivas e não vinculantes, que ainda são utilizadas como referência de consulta para organizações que pretendam otimizar suas estruturas organizacionais. Conforme descrito pelo Instituto:   Governança corporativa é o sistema pelo qual as empresas e demais organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.   As boas práticas de governança corporativa convertem princípios básicos em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor econômico de longo prazo da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a qualidade da gestão da organização, sua longevidade e o bem comum.4  No mesmo período, a Bolsa brasileira (atualmente B3), com o intuito de diminuir as inseguranças dos investidores e melhorar a gestão das empresas que negociam valores mobiliários no mercado regulado, criou diferentes segmentos de listagem com níveis diferenciados de governança corporativa chamados Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado – classificações dadas de acordo com o grau de adoção e práticas de governança pelas empresas. Assim, o Nível 1 se refere ao nível mais incipiente, enquanto o Nível 2 se relaciona a uma adoção média de práticas de Governança Corporativa, e o Novo Mercado alude ao nível mais superior de incorporação das práticas. Este último teve a sua primeira listagem divulgada em 2002, estabelecendo “um grau de governança corporativa altamente diferenciado, que passou a ser o padrão esperado por investidores para novas aberturas de capital”. A listagem nesse segmento especial implica a adoção de um conjunto de regras societárias que ampliam os direitos dos acionistas, além da divulgação de políticas e existência de estruturas de fiscalização e controle.  Na mesma linha, atos normativos foram editados pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), criada pela Lei nº 6.385/1976 para garantir o funcionamento eficiente do mercado de capitais5, para tratar direta ou indiretamente de temas de Governança Corporativa, com destaque para a Instrução CVM 68 nº 480, de 7 de dezembro de 20096, posteriormente alterada pela Instrução CVM nº 586, de 8 de junho de 2017, que tornou obrigatória a prática de “pratique ou explique” (comply or explain) para companhias abertas, uma vez que o modelo foi amplamente defendido nas práticas de governança previstas no “Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas”, de 2016, revogada, por sua vez, pela Resolução CVM n° 80, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.  Ainda, em 2016, a B3 estabeleceu o programa Bovespa Mais, no qual se criou mais dois segmentos de listagens com novos níveis de governança corporativa para as empresas que desejam acessar o mercado regulado de forma gradual: o Bovespa Mais e o Bovespa Mais Nível 2, uma vez que constatado que “as regras impostas para ingresso no Novo Mercado e para a abertura de capital eram significativamente rígidas, exigindo um alto grau de maturidade das organizações que se propunham a ingressar nesses segmentos”7. Conforme a própria B3 explica:   Os segmentos especiais de listagem da B3 – Bovespa Mais, Bovespa Mais Nível 2, Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1 – foram criados no momento em que percebemos que, para desenvolver o mercado de capitais brasileiro, era preciso ter segmentos adequados aos diferentes perfis de empresas.   Todos esses segmentos prezam por regras de governança corporativa diferenciadas. Essas regras vão além das obrigações que as companhias têm perante a Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.As.) e têm como objetivo melhorar a avaliação daquelas que decidem aderir, voluntariamente, a um desses segmentos de listagem.   Além disso, tais regras atraem os investidores. Ao assegurar direitos aos acionistas, bem como dispor sobre a divulgação de informações aos participantes do mercado, os regulamentos visam à mitigação do risco de assimetria informacional.8   Nessa esteira, A B3 também criou quatro índices relacionados à prática de governança corporativa: o IGC – Índice de Ações com Governança Corporativa9; o IGCT – Índice de Governança Corporativa Trade10; o

Real digital e a Tokenização de ativos

O Real Digital está cada vez mais próximo de se tornar uma realidade. A expectativa é que até o final de 2024 o Real Digital esteja disponível para parte da população e que o seu acesso seja ampliado para todos gradativamente. Mas afinal o que é essa moeda digital? A proposta do Real Digital é ser uma CBDC (sigla em inglês que em tradução livre significa Moeda Digital emitida pelo Banco Central), ou seja, uma moeda digital reconhecida como moeda corrente tal como o dinheiro tradicional. É importante destacar que a CBDC não é uma criptomoeda. As criptomoedas são ativos digitais sem a interferência estatal e são extremamente voláteis, ao passo que a moeda digital emitida por uma Banco Central goza da confiabilidade de lastro impactando na estabilidade do seu valor monetário. Na prática, de forma geral, a movimentação bancária será como ocorre atualmente. Afinal, raramente realizamos transações com papel moeda, majoritariamente utilizamos cartões ou transferências bancárias. De acordo com o Banco Central, apenas 3% do dinheiro utilizado nas operações no Brasil são realizadas em cédulas, portanto, a emissão do Real Digital é um novo passo em direção à inovação. Uma das inovações palpáveis será a possibilidade da ampliação do uso de smart contracts (contratos inteligentes) nos mais diversos tipos de negócio, desde empréstimos à transações imobiliárias. Smart Contracts são contratos auto-executáveis, dotados de previsibilidade o que consequentemente reduz consideravelmente o custo operacional com a gestão de contratos. Os contratos inteligentes são, pequenos programas de computador em que são estabelecidas as condições e o que deve acontecer quando determinada condição se concretizar. Ou seja, na hipótese de um empréstimo, é possível modular o contrato para que automaticamente a cada dois meses – momento em que o contratante terá x valor em sua conta – seja debitado a parcela devida. Caso não seja possível debitar o valor, automaticamente é possível acionar o devedor ou até mesmo providenciar o protesto do título. Outra aplicação seria no caso de compra e venda de um imóvel tokenizado à exemplo da incorporação imobiliária utilizando a tecnologia blockchain, realizada pela MRV ainda em 2019. Porém, com o advento do Real Digital, esse tipo de transação será possível e mais acessível a pessoas físicas. Cabe esclarecer, que um imóvel tokenizado nada mais é do que uma representação digital de um imóvel através de um NFT (non-fungible token). Ou seja, o imóvel (e sua escritura) passam a ser ligados a um token criptografado, que representa algo único tal como o número da sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. No cenário atual, para assegurar a venda, é comum que seja celebrado um contrato de Promessa de Compra e Venda condicionado ao pagamento de um valor previamente acordado entre o comprador e vendedor e posteriormente o Contrato é registrado em cartório. Além disso, o Contrato de Promessa de Compra e Venda usualmente possui cláusulas sobre o pagamento de multa em caso de desistência da concretização da venda, seja por parte do Vendedor ou Comprador. Por outro lado, essas medidas visam assegurar que a transferência da propriedade do imóvel ocorra com a maior brevidade possível após o pagamento integral da quantia acordada entre as partes interessadas. Todas essas etapas geram custos, seja para providenciar o registro em cartório ou para eventual cobrança do pagamento da multa acordada, além do tempo dispendido para atender burocracias para formalizar a venda. Com a utilização do Real Digital e do smart contract será possível viabilizar que o ato do pagamento e a transferência da propriedade do imóvel tokenizado ocorram de forma simultânea e automática. Ou seja, tão logo o pagamento seja identificado e validado automaticamente a propriedade do imóvel tokenizado será transferida ao comprador. Além da redução dos custos relacionados às transações financeiras, otimização na gestão de contratos, celeridade na concretização de negócios, o Real Digital impactará na redução do custo envolvido na emissão do papel moeda, transporte dos valores em espécie, recolhimento de cédulas danificadas com a sua respectiva substituição. Consequentemente a pegada de carbono gerada pela emissão do papel moeda e sua logística de distribuição será reduzida, contribuindo também para o desenvolvimento sustentável. Para manter no radar: Intensificação do debate com a CVM sobre o Real Digital e tokenização;  Comércio global de crédito de carbono tokenizado;  Inovação no mercado imobiliário. Quer saber mais? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas!

O contexto do crédito de carbono no Brasil

O conceito do crédito de carbono surgiu em 1997, no protocolo de Kyoto, e se tornou um mecanismo financeiro que permite que empresas e instituições compensem suas emissões de gases de efeito estufa, a partir da aquisição de créditos que representam a redução ou remoção dessas emissões. Por exemplo, uma empresa que emite uma tonelada de CO2 pode compensar essa emissão adquirindo crédito de carbono correspondente a uma tonelada de CO2 que foi reduzida ou removida por outras empresas/instituições diversas. Outra forma de compensação é a aquisição de créditos de carbono advindos de projetos que promovem a redução ou remoção das emissões de gases de efeito estufa, como projetos de reflorestamento, de energia renovável ou de captura de metano em aterros sanitários. Atualmente, o mercado brasileiro de créditos de carbono ainda não está regulamentado, mas passos importantes nessa direção foram dados recentemente, como o Decreto nº 11.075/22, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare), além do Projeto de Lei nº. 528/21, que visa regulamentar a compra e venda de crédito de carbono no país, instituindo o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões – MBRE. A proposta tem como objetivo vincular os créditos de carbono a ações de redução ou remoção de gases de efeito estufa, de forma que essa redução seja quantificada em toneladas de gases e que esse valor seja convertido em títulos a serem negociados em plataformas especificas, a exemplo da Bolsa de Crédito de Carbono que está em vias de ser implementada no estado do Rio de Janeiro. Apesar de recentes, essas iniciativas normativas obedecem a disposições trazidas ainda pela Lei 12.187 de 2009, que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima. Assim, é importante que as empresas estejam atentas às iniciativas governamentais e internacionais relacionadas ao mercado de crédito de carbono, pois a adoção de práticas sustentáveis como essa são formas eficazes de as empresas mitigarem seus impactos ambientais e contribuírem na luta contra as mudanças climáticas. Como o meio ambiente é uma responsabilidade compartilhada e global, tais iniciativas trazem benefícios econômicos, como a redução de custos com energia, água, materiais advindos de fontes de recursos naturais limitados e melhoria da imagem da empresa perante seus consumidores e investidores. O PDK adota práticas sustentáveis em seu dia a dia e está preparado para atuar no crescente mercado de carbono, estando sempre atento à evolução de práticas comerciais voluntárias, ainda adotadas em conformidade com o mercado internacional, e evolução da regulamentação governamental em âmbito nacional. Quer saber mais? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas!

Manipulação de resultados esportivos e a importância dos programas de prevenção

No dia 14 de fevereiro de 2023, o Ministério Público de Goiás iniciou uma investigação, denominada de Penalidade Máxima, para apurar um esquema de fraude de resultados da última rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Segundo o MP, as investigações apontam que três jogos sofreram com a manipulação de resultados. O esquema de manipulação ocorria através da negociação entre um grupo e jogadores, com o objetivo de influenciar os jogos e obter sucesso em apostas esportivas de altos valores. Neste caso específico, as investigações apontam que a manipulação ocorreu para que os jogadores cooptados cometessem pênalti no primeiro tempo das partidas em três jogos: Vila Nova x Sport, Tombense x Criciúma e Sampaio Correia x Londrina. Os jogadores envolvidos no esquema teriam recebido R$ 10.000,00 (dez mil reais) adiantados para que cometessem os pênaltis e, em caso de êxito nas apostas esportivas, receberiam cerca de R$ 140.000,00  (cento e quarenta mil reais), que poderia render até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Este tipo de fraude, conhecida como match-fixing, não é uma particularidade do cenário brasileiro e chama atenção para a necessidade de debatermos com mais efetividade a necessidade de programas de integridade que garantam não só a transparência das apostas, mas também a credibilidade do futebol e dos esportes em geral. Com o aumento das apostas esportivas e a ausência de regulamentação do setor, o risco de fraude e os diversos tipos de manipulação nos jogos deve estar no radar dos players e dos clubes de futebol, tornando indispensáveis os programas e métodos voltados para a adequação das normas internas e Leis do esporte e medidas de prevenção e identificação das fraudes. Crimes como estes prejudicam não só o esporte, mas também os torcedores, os clubes, as Confederações e Federações e principalmente os provedores de apostas esportivas. Programas contundentes e o desenvolvimento de iniciativas que visem a conscientização de apostadores e atletas são de suma importância e dependem da união entre o setor públicos, as casas de apostas, clubes de futebol, Federações, Confederações, bem como dos principais Comitês do esporte. Métodos educativos e de prevenção, bem como canais que possibilitem a denúncia de manipulações, fraudes e outros crimes são essenciais para garantirmos a transparência e seriedade do esporte. Quer saber mais? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas!

Equidade de gênero e participação feminina nas empresas: o que você precisa saber

O mês de março é amplamente reconhecido como o mês da celebração do Dia Internacional da Mulher, que é comemorado no dia 08. Essa data tem como objetivo lembrar a luta das mulheres por direitos e igualdade de gênero ao longo da história, além de destacar a importância da participação feminina em todos os aspectos da vida social, econômica, política e cultural. Trata-se de uma oportunidade para celebrar as conquistas das mulheres, refletir sobre os desafios que ainda precisam ser superados e promover ações que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todas as pessoas, independentemente de gênero. A diversidade de gênero e a participação feminina no mundo corporativo são temas cada vez mais relevantes e urgentes. Apesar de já existir alguns avanços nos últimos anos, a igualdade de oportunidades e tratamento para homens e mulheres no ambiente de trabalho ainda é um desafio a ser enfrentado. A presença feminina em cargos de liderança ainda é muito baixa, mesmo em empresas que se dizem comprometidas com a diversidade e a inclusão. Segundo um levantamento do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), apenas 10% dos conselhos de administração das empresas de capital aberto no Brasil têm a presença de mulheres. Além disso, as mulheres ainda enfrentam obstáculos para avançar em suas carreiras, como a desigualdade salarial, a falta de programas de capacitação e desenvolvimento específicos e a cultura organizacional que não valoriza as competências e habilidades femininas. Por conta disso, a ONU criou o Pacto Global 2030, que tem um papel importante na promoção da igualdade de oportunidades e tratamento entre homens e mulheres no ambiente empresarial. Nesse sentido, as empresas que aderem ao Pacto Global 2030 têm a oportunidade de se comprometer com medidas concretas para reduzir a desigualdade de gênero em suas operações e em toda a cadeia de valor. Isso inclui a promoção de políticas de igualdade salarial, o desenvolvimento de programas de capacitação e liderança para mulheres, a criação de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os funcionários, e a colaboração com outras empresas e organizações para promover a igualdade de gênero. No entanto, a diversidade de gênero não é apenas uma questão de justiça social, mas também uma questão de vantagem competitiva e sustentabilidade empresarial a longo prazo. Empresas que valorizam e promovem a diversidade de gênero tendem a ter melhor desempenho financeiro, maior inovação e engajamento dos funcionários. Isso ocorre porque a diversidade de perspectivas, habilidades e experiências enriquece o ambiente de trabalho e permite que as empresas se adaptem melhor às mudanças do mercado e da sociedade. Algumas iniciativas que as empresas podem adotar para promover a diversidade de gênero e a participação feminina incluem: Definir metas claras para a presença de mulheres em cargos de liderança e implementar ações concretas para alcançá-las, como programas de mentoria, coaching e desenvolvimento de liderança para mulheres. Implementar práticas de recrutamento que evitem a discriminação de gênero, como a revisão dos requisitos para os cargos, a divulgação das vagas em canais diversos e a realização de entrevistas com uma equipe multidisciplinar e diversa. Promover a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham as mesmas funções, a fim de valorizar as competências e habilidades femininas e garantir a justiça e a equidade no ambiente de trabalho. Criar um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso, que valorize a diversidade de opiniões, perspectivas e experiências, e que tenha uma política de tolerância zero para o assédio e a discriminação. Incentivar a participação feminina em áreas tradicionalmente masculinas, como tecnologia, engenharia e ciências exatas, por meio de programas de capacitação e mentoria específicos.   Além disso, é importante que as empresas reconheçam a importância da diversidade de gênero como uma questão estratégica e transversal, que deve ser abordada em todas as áreas e níveis da organização. Isso requer o comprometimento e a liderança da alta administração, bem como a sensibilização e capacitação de todos os funcionários para a importância da diversidade e inclusão. Em resumo, empresas que adotam políticas de inclusão e diversidade, como a promoção da equidade de gênero, tendem a ter maior desempenho e resultados financeiros mais positivos. Além disso, um ambiente de trabalho inclusivo pode melhorar a satisfação e o engajamento dos funcionários, contribuindo para uma cultura corporativa mais saudável e produtiva. Quer saber mais? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas!

Cooperação: a chave para um ecossistema sustentável de proteção de dados pessoais

A proteção de dados pessoais é um instituto que depende da cooperação, contribuição e colaboração entre as partes envolvidas em uma atividade de tratamento de dados pessoais. Em meu dia a dia, recorrentemente, deparo-me com situações em que uma das partes, isto é, um dos Agentes de Tratamento não se dispõe a cooperar, contribuir ou colaborar com a outra, seja ele um Controlador – que determina os propósitos e o meio pelo qual a operação com o dado ocorrerá, ou um Operador – que executa a operação a partir das instruções do Controlador. É preciso partir da premissa que para se construir um ecossistema sustentável, com relação às imposições legais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), bem como frente às melhores práticas internacionais, é necessário um equilíbrio entre as responsabilidades e tarefas dos Agentes de Tratamento. Quando dois ou mais Agentes de Tratamento atuam em uma operação com dados pessoais, a cooperação é parte essencial da construção da legitimidade e da legalidade da atividade. Independente da classificação do Agente de Tratamento, bem como do tratamento em questão – e.g. coleta, armazenamento, compartilhamento, utilização, processamento, descarte –, para cumprir com os fundamentos e princípios da LGPD, é necessário que todos os Agentes envolvidos contribuam – no limite de sua responsabilidade, e colaborem ativamente – a partir da execução de um trabalho em comum. Portanto, cooperar, aqui, significa ter como objetivo principal a garantia da legitimidade e da legalidade de uma determinada operação de tratamento de dados pessoais. Um exemplo operacional e prático, bem como clássico e rotineiro – especialmente na indústria de Óleo e Gás, é quanto à aplicação de recursos, por empresa Petrolífera, em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação O Regulamento Técnico Nº 3/2015, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que estabelece definições, diretrizes e normas para a aplicação de recursos, bem como as regras para comprovação das atividades de P,D&I e das respectivas despesas realizadas, traz como obrigação legal e regulatória, no seu Capítulo 06, a guarda de informações e documentos pelo prazo de 05 (cinco) anos – contados da data de término do projeto, incluindo contratos e documentos fiscais referente aos repasses de recursos e aos pagamentos, bem como as despesas realizadas no âmbito dos projetos ou programas de P,D&I. Também estabelece que as Instituições Credenciadas pela ANP, isto é, Universidade ou Instituição de Pesquisa e Desenvolvimento, bem como as Empresas Brasileiras, devem enviar às Empresas Petrolíferas contratantes as informações e documentos referentes aos projetos ou programas por elas executados. Pela falta de clareza do Regulamento Técnico e, especialmente no que se refere às prestações de contas quanto às despesas com pessoal e seus documentos comprobatórios, que não detalha os dados, informações, documentos e registros que devem compor o arquivo e guarda pelo prazo de 05 (cinco) anos, as Empresas Petrolíferas podem e devem requerer das Instituições Credenciadas e/ou Empresas Brasileiras contratadas para projetos e/ou programas de P,D&I os dados pessoais que julgarem necessários e adequados para cumprir com a sua obrigação legal e regulatória, com o objetivo de apoiar e promover a sua própria atividade, bem como garantir, em uma fiscalização, um registro apto e eficaz capaz de comprovar os aportes realizados. Nesse sentido, cabe aos Agentes de Tratamento envolvidos em PD&I atuar de forma cooperada, garantindo acesso recíproco às informações e documentações sobre o projeto ou programa. Ademais, incluem-se nesse rol as despesas com pessoal, não cabendo a nenhuma das partes se opor ou negar acesso às informações e dados, assim como não realizar o compartilhamento dos mesmos. Por outro lado, sempre é devido, para todos os Agentes de Tratamento, colaborar e contribuir para garantir a aplicação dos princípios gerais de proteção de dados pessoais, especialmente a transparência e o livre acesso sobre tais operações, cada um no limite de sua responsabilidade e das suas respectivas relações com os titulares de dados envolvidos. Independente do segmento econômico ou do âmbito regulatório, a cooperação é fundamental para alcançar um ecossistema sustentável da proteção de dados pessoais.