No dia 30 de setembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 586, que dispõe sobre a validade e novas regras para os acordos trabalhistas extrajudiciais.
Com base na nova Resolução, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho poderão dar ampla e geral quitação sobre todas as verbas contratuais, impossibilitando o ajuizamento de novas ações, desde que:
- i. As partes estejam representadas por advogado próprio ou Sindicato;
- ii. Haja previsão expressa de quitação ampla, geral ou irrevogável na minuta de acordo;
- iii. As partes se manifestem de boa-fé, afastando qualquer possibilidade de vício de vontade e coação.
A Resolução destaca que (i) direitos e/ou verbas desconhecidas no momento da negociação, (ii) matérias que envolvam acidente de trabalho, sequelas e doenças ocupacionais desconhecidas ou (iii) não citadas no acordo, não serão alcançadas pela quitação total.
Os acordos poderão ser homologados em âmbito extraprocessual, ou seja, sem o ajuizamento de ação. Para isso, o acordo deve ser realizado junto aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT), mediante provocação das partes ou seus representantes.
Neste momento, por uma questão de análise de impacto e eficácia da Resolução, as normas aprovadas servirão apenas para acordos em valor superior a 40 (quarenta) salários-mínimos.