O Código de Conduta (“Código”) do PDK Advogados (“Sociedade”) sintetiza os princípios e valores que devem conduzir o exercício da advocacia e a atuação interna/externa dos seus profissionais.
Prezando por altos níveis de governança e transparência, todos os serviços jurídicos e atuações profissionais são pautados pela inovação, ética e integridade.
O Código de Conduta do PDK é uma ferramenta para uniformizar os critérios e valores a serem seguidos, com o objetivo de assegurar o bom relacionamento de todos e aumentar o comprometimento dos seus profissionais em suas atividades.
O PDK tem como missão transformar, por meio de serviços jurídicos inteligentes, os impactos do século 21 – onde novas mídias, tecnologias e regulamentações afetam a performance de empresas e indivíduos o tempo todo -, em menos risco, mais vantagem competitiva e melhores oportunidades.
Todos os integrantes do PDK caminharão juntos nessa missão, reunindo esforços e soluções para os nossos clientes e parceiros.
Em busca da nossa missão e soluções para toda a sociedade, o PDK tem como propósito ser reconhecido como o escritório de advocacia mais inovador do Brasil, que abraça a economia criativa com responsabilidade e constrói uma potente cadeia de valor para que Clientes, Investidores e a Comunidade cresçam de forma ética, inclusiva e sustentável.
Este Código se aplica aos seus sócios, colaboradores, associados, estagiários, trainees (“Integrantes”) ou terceiros contratados (“Terceiros”), no trato de todas as questões que dizem respeito à Sociedade.
No PDK, estamos comprometidos com uma gestão ética e de longo prazo que promove um desenvolvimento social e ambiental mais ético, justo e sustentável.
O PDK incentiva a inovação e o empreendedorismo, valorizando o pensamento livre, a criatividade e as novas ideias, e acredita que cada profissional é capaz de contribuir para a estratégia de longo prazo do escritório.
Com uma visão empreendedora, o PDK tem como missão a constante geração de oportunidades para seus talentos, propiciando o desenvolvimento de todo o potencial de nossos integrantes, a construção de carreiras de longo prazo e a perenidade do negócio. Ao mesmo tempo, o escritório promove um ambiente diverso e inclusivo e atua para que todos os nossos profissionais tenham acesso às mesmas oportunidades.
Portanto, entendemos a importância desses temas e exigimos de nossos integrantes o compromisso de atuar com respeito às leis, aos direitos humanos e ao meio ambiente, de criar e manter um ambiente de trabalho respeitoso e íntegro. O PDK não tolera condutas contrárias aos nossos valores.
O nosso código de ética e conduta rege o que dizemos e fazemos em nossas atividades diárias, tanto como indivíduos quanto como equipe.
O PDK promove a prestação de serviços jurídicos inteligentes aliado ao incentivo à inovação e desenvolvimento de novos produtos e serviços pautados em uma gestão ética, sustentável e responsável.
Para nós, atender o cliente com o máximo de excelência e atender as suas expectativas sempre em conformidade com a legislação e regulamentos é um dever de todos os integrantes do PDK.
Nesse sentido, todo e qualquer projeto de inovação desenvolvido pelos integrantes do PDK ou através de parceria, devem respeitar e promover a diversidade cultural, social, étnica, racial, de gênero, orientação sexual, religiosa entre outras formas de diversidade para promover um ambiente inovador e criativo.
A presença da diversidade incentiva a implementação de uma cultura de inovação e torna o seu processo de adesão mais célere e eficiente em decorrência das diferentes perspectivas e diferenças entre as pessoas.
A inovação é mais do que um compromisso do PDK, todos os integrantes devem ser comprometidos com ações inovadoras e responsáveis. Portanto, o envolvimento e desenvolvimento de projetos voltados para inovação devem ser contrários à discriminação e exclusão de pessoas.
Além disso, as iniciativas de inovação devem respeitar e preservar a propriedade intelectual de terceiros, privacidade e proteção de dados pessoais, a confidencialidade do projeto e a formação de parcerias apenas com terceiros que estejam alinhados aos princípios éticos do PDK.
Constituem princípios fundamentais de atuação do PDK e de seus Integrantes:
Todos os Integrantes do PDK e os Terceiros assumem o compromisso de conduzir as suas atividades com base nos pilares acima destacados.
Além dos preceitos fundamentais, os Integrantes devem respeitar os seguintes princípios éticos específicos:
A relação entre os clientes e parceiros do PDK baseia-se, primordialmente, na confiança recíproca, na lealdade e na boa-fé em suas atuações jurídicas, tendo como premissa os parâmetros previstos no Código de Ética e Disciplina da CFOAB.
Desta forma, o PDK Advogados, por meio dos seus integrantes, se compromete com a defesa inequívoca dos interesses pleiteados, agindo com transparência e prevenção necessária para prevenir qualquer conflito de interesse entre os direitos reivindicados.
O PDK, por meio do seu Programa de Integridade e visando a consolidação de relações transparentes com os seus clientes, possui mecanismos internos para identificação e resolução dos eventuais conflitos de interesse.
Os Integrantes devem conduzir suas atividades profissionais de forma a privilegiar o interesse geral do PDK, sem sobrepor interesses pessoais ao interesse coletivo, para que esta possa atingir seus objetivos institucionais.
É considerada abusiva a prática de atos (ou conduta omissiva) por qualquer Integrante que tenha por finalidade causar dano ao PDK, demais Integrantes ou a clientes, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para o PDK ou para outros Integrantes e clientes, beneficiando-o de modo particular, ou que tiver interesse conflitante com os clientes e/ou potenciais clientes.
O assédio é uma forma de violência que ofende princípios constitucionais fundamentais, como o princípio da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. O assédio sexual é ainda crime tipificado pelo Código Penal.
O assédio traz consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais para a vítima e prejudica o ambiente corporativo, as organizações e o Estado.
Organizações sérias, respeitadas, inovadoras, dos mais diversos portes, setores e cultura, enxergam o enfrentamento ao assédio, em quaisquer de suas modalidades e classificações (moral, sexual, vertical, horizontal, interpessoal, institucional) como prioridade, e buscam soluções inteligentes rumo à criação e proteção de um ambiente corporativo onde imperam o cultivo de boas práticas, o respeito e a valorização da dignidade pessoal e dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, com a finalidade de mantê-lo positivo e saudável. São princípios básicos de gestão responsável.
O compromisso com a prevenção e o controle de riscos relacionados ao assédio faz parte da cultura PDK. Independente da modalidade de assédio, nos empenhamos em construir relacionamentos saudáveis e respeitosos, para toda a sociedade.
Devem ser mantidos confidenciais quaisquer informações e documentos que sejam disponibilizados pelos clientes do PDK, ou a que os Integrantes tenham tido acesso no exercício da profissão ou em função do desempenho de suas tarefas profissionais.
Ainda que não sejam reputados confidenciais, não serão divulgados documentos e/ou informações que possam ser considerados inconvenientes, bem como todas e quaisquer informações e/ou dados que, por sua natureza, devam ser considerados confidenciais. A confidencialidade implica ainda não discutir matérias de clientes fora do contexto profissional.
Os Integrantes devem, em toda e qualquer situação profissional, adotar postura transparente, objetiva e clara, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.
Os Integrantes, no exercício de suas atividades profissionais, seja no interesse do PDK ou de quem venha a representar, ao se relacionarem com agentes representantes de órgãos públicos, inclusive pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, o farão de forma transparente, observando sempre a legislação aplicável e os princípios éticos estabelecidos neste Código, sem qualquer forma de promessa ou concessão de vantagens ou privilégios.
O PDK zela pela qualidade de suas contratações e parcerias, entendendo que esta relação é baseada no desenvolvimento de ações corresponsáveis e complementares para o atendimento das necessidades de seus Integrantes.
Somente será admitida a formalização de parcerias ou contratação de fornecedores e colaboradores que operem com padrões éticos compatíveis com os do PDK.
O PDK entende que a concorrência deve ser leal, alicerçada em princípios éticos e em conformidade com as normas e legislação aplicável. Os Integrantes deverão sempre manter o respeito aos profissionais liberais e suas atividades, e empresas que prestem serviços semelhantes àqueles por ela prestados.
A aplicação deste Código será realizada com estrita observância à Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei nº 7.492/86 (Crimes conta o Sistema Financeiro), Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública), e Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal Brasileiro), sem prejuízo de todas as demais leis brasileiras e estrangeiras, no que se refere à prática de atos contra a administração pública, anticorrupção e combate à lavagem de dinheiro, sendo expressamente proibido:
O PDK conduz todas as suas relações e a prestação dos seus serviços jurídicos de forma transparente, nos termos do que diz o Código de Ética da OAB e o Regimento, não sendo permitida a oferta de brindes, presentes e entretenimentos a clientes e Terceiros com a finalidade de mascarar situação de conflito de interesses e/ou em razão de interesses próprios.
A oferta de brindes, presentes ou outras formas de entrega aos seus parceiros de forma simbólica e em nome do PDK não estão proibidas, mas devem ser praticadas de acordo com os valores, não podendo ser utilizado para interesses contratuais, financeiros ou próprios.
PARA OS SEUS COLABORADORES:
Pensando no respeito e na manutenção dos pilares e principais do PDK, pelos nossos Colaboradores, Sócios e Parceiros, violações às normas não serão permitidas, sendo passíveis de punição pelo Departamento de Compliance.
As possíveis sanções incluem:
Na aplicação das medidas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração.
CANAL DE INTEGRIDADE
O PDK disponibiliza aos seus colaboradores, terceiros, clientes e público em geral o seu Canal de Integridade disponível através do e-mail compliance@pdka.com.br, para o registro de denúncias e informações suspeitas que envolvam a práticas de crimes, violações às normas e políticas internas e atitudes que possam resultar em práticas ilícitas e mácula a imagem da organização.
Canal de integridade:
O Canal de Integridade integra o programa de Compliance do PDK, sendo uma das principais ferramentas para a prevenção e detecção de violações, independente de quem as pratique.
A partir das informações do Canal de Integridade, o Departamento de Compliance compromete-se em agir com total independência, cautela, confidencialidade e autoridade, livre de qualquer influência externa ou interna, de maneira justa e imparcial, ao apurar e fiscalizar eventuais infrações cometidas pelos Colaboradores ou Terceiros. Todas as denúncias ou informações repassadas através do canal são sigilosas, podendo o denunciante optar pelo anonimato.
O Comitê de Compliance, ao detectar possíveis violações ou reais Conflitos agirá para a pronta interrupção das infrações detectadas, bem como envidará todos os esforços para remediar eventuais danos causados.
O PDK incentiva a utilização do Canal de Integridade como forma de detecção e prevenção de quaisquer atos que possam prejudicar seus colaboradores, sócios ou terceiros. É expressamente proibida a retaliação contra o Colaborador ou Terceiro que relatou a violação ou atos suspeitos.
Atos de retaliação ensejarão a aplicação de medidas disciplinares pela empresa. O PDK, junto com o seu setor de Compliance e Comitê, não medirão esforços para proteger os colaboradores ou terceiros que cooperarem com a investigação da possível violação.