Código de Conduta

Introdução

O Código de Conduta (“Código”) do PDK Advogados (“Sociedade”) sintetiza os princípios e valores que devem conduzir o exercício da advocacia e a atuação interna/externa dos seus profissionais.

Prezando por altos níveis de governança e transparência, todos os serviços jurídicos e atuações profissionais são pautados pela inovação, ética e integridade.

O Código de Conduta do PDK é uma ferramenta para uniformizar os critérios e valores a serem seguidos, com o objetivo de assegurar o bom relacionamento de todos e aumentar o comprometimento dos seus profissionais em suas atividades.

Missão

O PDK tem como missão transformar, por meio de serviços jurídicos inteligentes, os impactos do século 21 – onde novas mídias, tecnologias e regulamentações afetam a performance de empresas e indivíduos o tempo todo -, em menos risco, mais vantagem competitiva e melhores oportunidades.

Todos os integrantes do PDK caminharão juntos nessa missão, reunindo esforços e soluções para os nossos clientes e parceiros.

Propósito

Em busca da nossa missão e soluções para toda a sociedade, o PDK tem como propósito ser reconhecido como o escritório de advocacia mais inovador do Brasil, que abraça a economia criativa com responsabilidade e constrói uma potente cadeia de valor para que Clientes, Investidores e a Comunidade cresçam de forma ética, inclusiva e sustentável. 

Valores

O PDK se diferencia não só pela qualidade dos serviços, mas também pelos seus valores e pelo envolvimento das equipes de trabalho com a inovação e o espírito do Negócio Responsável, pilares principais para entrega dos seus serviços e contribuições a toda a comunidade.

Da abrangência

Este Código se aplica aos seus sócios, colaboradores, associados, estagiários, trainees (“Integrantes”) ou terceiros contratados (“Terceiros”), no trato de todas as questões que dizem respeito à Sociedade.

Negócio responsável

No PDK, estamos comprometidos com uma gestão ética e de longo prazo que promove um desenvolvimento social e ambiental mais ético, justo e sustentável.

O PDK incentiva a inovação e o empreendedorismo, valorizando o pensamento livre, a criatividade e as novas ideias, e acredita que cada profissional é capaz de contribuir para a estratégia de longo prazo do escritório.

Com uma visão empreendedora, o PDK tem como missão a constante geração de oportunidades para seus talentos, propiciando o desenvolvimento de todo o potencial de nossos integrantes, a construção de carreiras de longo prazo e a perenidade do negócio. Ao mesmo tempo, o escritório promove um ambiente diverso e inclusivo e atua para que todos os nossos profissionais tenham acesso às mesmas oportunidades.

Portanto, entendemos a importância desses temas e exigimos de nossos integrantes o compromisso de atuar com respeito às leis, aos direitos humanos e ao meio ambiente, de criar e manter um ambiente de trabalho respeitoso e íntegro. O PDK não tolera condutas contrárias aos nossos valores.

O nosso código de ética e conduta rege o que dizemos e fazemos em nossas atividades diárias, tanto como indivíduos quanto como equipe.

Inovação

O PDK promove a prestação de serviços jurídicos inteligentes aliado ao incentivo à inovação e desenvolvimento de novos produtos e serviços pautados em uma gestão ética, sustentável e responsável.

Para nós, atender o cliente com o máximo de excelência e atender as suas expectativas sempre em conformidade com a legislação e regulamentos é um dever de todos os integrantes do PDK.

Nesse sentido, todo e qualquer projeto de inovação desenvolvido pelos integrantes do PDK ou através de parceria, devem respeitar e promover a diversidade cultural, social, étnica, racial, de gênero, orientação sexual, religiosa entre outras formas de diversidade para promover um ambiente inovador e criativo.

A presença da diversidade incentiva a implementação de uma cultura de inovação e torna o seu processo de adesão mais célere e eficiente em decorrência das diferentes perspectivas e diferenças entre as pessoas.

A inovação é mais do que um compromisso do PDK, todos os integrantes devem ser comprometidos com ações inovadoras e responsáveis. Portanto, o envolvimento e desenvolvimento de projetos voltados para inovação devem ser contrários à discriminação e exclusão de pessoas.

Além disso, as iniciativas de inovação devem respeitar e preservar a propriedade intelectual de terceiros, privacidade e proteção de dados pessoais, a confidencialidade do projeto e a formação de parcerias apenas com terceiros que estejam alinhados aos princípios éticos do PDK.

Implementação das regras do presente código

As regras previstas no presente Código estão disponíveis para todos os Integrantes, Clientes, Parceiros e Terceiros e demais interessados no sítio da Sociedade na internet.Quaisquer denúncias e/ou reclamações advindas, de fonte externa ou interna, relativas ao descumprimento das diretrizes fixadas neste Código, poderão ser endereçadas aos gestores e ao Comitê de Integridade PDK, grupo responsável pela aplicação e garantia das melhores práticas e efetividade dos nossos pilares.

Princípios éticos fundamentais

Constituem princípios fundamentais de atuação do PDK e de seus Integrantes:

  1. a preservação dos mais elevados padrões de idoneidade e integridade;
  2. respeito aos princípios da legalidade e confidencialidade;
  3. a igualdade perante a lei;
  4. o exercício da atividade profissional com cortesia e eficiência;
  5. a conduta compatível com os princípios constitucionais, com os preceitos da legislação vigente, das normas e atos regulamentares internos, e disposições deste Código;
  6. a proteção dos direitos e da dignidade da pessoa humana;
  7. a lealdade na competição de mercado, através de relacionamento honesto e justo.
  8. Inovação e Responsabilidade nos negócios

Todos os Integrantes do PDK e os Terceiros assumem o compromisso de conduzir as suas atividades com base nos pilares acima destacados.

Princípios éticos específicos

Além dos preceitos fundamentais, os Integrantes devem respeitar os seguintes princípios éticos específicos:

  • Ausência de conflito de interesses

A relação entre os clientes e parceiros do PDK baseia-se, primordialmente, na confiança recíproca, na lealdade e na boa-fé em suas atuações jurídicas, tendo como premissa os parâmetros previstos no Código de Ética e Disciplina da CFOAB.

Desta forma, o PDK Advogados, por meio dos seus integrantes, se compromete com a defesa inequívoca dos interesses pleiteados, agindo com transparência e prevenção necessária para prevenir qualquer conflito de interesse entre os direitos reivindicados.

O PDK, por meio do seu Programa de Integridade e visando a consolidação de relações transparentes com os seus clientes, possui mecanismos internos para identificação e resolução dos eventuais conflitos de interesse.

  • Espírito societário e de colaboração mútua

Os Integrantes devem conduzir suas atividades profissionais de forma a privilegiar o interesse geral do PDK, sem sobrepor interesses pessoais ao interesse coletivo, para que esta possa atingir seus objetivos institucionais.

É considerada abusiva a prática de atos (ou conduta omissiva) por qualquer Integrante que tenha por finalidade causar dano ao PDK, demais Integrantes ou a clientes, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para o PDK ou para outros Integrantes e clientes, beneficiando-o de modo particular, ou que tiver interesse conflitante com os clientes e/ou potenciais clientes.

  • Combate ao assédio

O assédio é uma forma de violência que ofende princípios constitucionais fundamentais, como o princípio da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. O assédio sexual é ainda crime tipificado pelo Código Penal.

O assédio traz consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais para a vítima e prejudica o ambiente corporativo, as organizações e o Estado.

Organizações sérias, respeitadas, inovadoras, dos mais diversos portes, setores e cultura, enxergam o enfrentamento ao assédio, em quaisquer de suas modalidades e classificações (moral, sexual, vertical, horizontal, interpessoal, institucional) como prioridade, e buscam soluções inteligentes rumo à criação e proteção de um ambiente corporativo onde imperam o cultivo de boas práticas, o respeito e a valorização da dignidade pessoal e dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, com a finalidade de mantê-lo positivo e saudável. São princípios básicos de gestão responsável.

O compromisso com a prevenção e o controle de riscos relacionados ao assédio faz parte da cultura PDK. Independente da modalidade de assédio, nos empenhamos em construir relacionamentos saudáveis e respeitosos, para toda a sociedade.

  • Confidencialidade

Devem ser mantidos confidenciais quaisquer informações e documentos que sejam disponibilizados pelos clientes do PDK, ou a que os Integrantes tenham tido acesso no exercício da profissão ou em função do desempenho de suas tarefas profissionais.

 Ainda que não sejam reputados confidenciais, não serão divulgados documentos e/ou informações que possam ser considerados inconvenientes, bem como todas e quaisquer informações e/ou dados que, por sua natureza, devam ser considerados confidenciais. A confidencialidade implica ainda não discutir matérias de clientes fora do contexto profissional.

  • Transparência

Os Integrantes devem, em toda e qualquer situação profissional, adotar postura transparente, objetiva e clara, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

Das relações com órgãos governamentais e reguladores

Os Integrantes, no exercício de suas atividades profissionais, seja no interesse do PDK ou de quem venha a representar, ao se relacionarem com agentes representantes de órgãos públicos, inclusive pessoas jurídicas controladas pelo Poder Público, o farão de forma transparente, observando sempre a legislação aplicável e os princípios éticos estabelecidos neste Código, sem qualquer forma de promessa ou concessão de vantagens ou privilégios.

Das relações com parceiros, fornecedores e colaboradores

O PDK zela pela qualidade de suas contratações e parcerias, entendendo que esta relação é baseada no desenvolvimento de ações corresponsáveis e complementares para o atendimento das necessidades de seus Integrantes.

Somente será admitida a formalização de parcerias ou contratação de fornecedores e colaboradores que operem com padrões éticos compatíveis com os do PDK.

Das relações com concorrentes

O PDK entende que a concorrência deve ser leal, alicerçada em princípios éticos e em conformidade com as normas e legislação aplicável. Os Integrantes deverão sempre manter o respeito aos profissionais liberais e suas atividades, e empresas que prestem serviços semelhantes àqueles por ela prestados.

Legislação anticorrupção e contra a lavagem de dinheiro

A aplicação deste Código será realizada com estrita observância à Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção), Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei nº 7.492/86 (Crimes conta o Sistema Financeiro), Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública), e Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal Brasileiro), sem prejuízo de todas as demais leis brasileiras e estrangeiras, no que se refere à prática de atos contra a administração pública, anticorrupção e combate à lavagem de dinheiro, sendo expressamente proibido:

  1. Dar ou oferecer, de forma direta ou indireta, qualquer vantagem indevida a agente público ou pessoa interposta, para obter qualquer tipo de benefício indevido para si, para o escritório ou para clientes;
  2. Dar ou oferecer facilitação a agentes públicos objetivando acelerar, retardar ou favorecer procedimentos;
  3. Intermediar pagamento de valores ou vantagens indevidas, inclusive relativa clientes, para agentes públicos ou pessoas a eles relacionadas.

Brindes, presentes e entretenimento

O PDK conduz todas as suas relações e a prestação dos seus serviços jurídicos de forma transparente, nos termos do que diz o Código de Ética da OAB e o Regimento, não sendo permitida a oferta de brindes, presentes e entretenimentos a clientes e Terceiros com a finalidade de mascarar situação de conflito de interesses e/ou em razão de interesses próprios.

A oferta de brindes, presentes ou outras formas de entrega aos seus parceiros de forma simbólica e em nome do PDK não estão proibidas, mas devem ser praticadas de acordo com os valores, não podendo ser utilizado para interesses contratuais, financeiros ou próprios.

Medidas disciplinares

PARA OS SEUS COLABORADORES:

Pensando no respeito e na manutenção dos pilares e principais do PDK, pelos nossos Colaboradores, Sócios e Parceiros, violações às normas não serão permitidas, sendo passíveis de punição pelo Departamento de Compliance.

As possíveis sanções incluem:

  • Advertência por escrito;
  • Suspensão;
  • Demissão por justa causa;
  • Destituição (ou recomendação de destituição) de administradores;
  • Rescisão de contrato e bloqueio do Terceiro (parceiros, representante, subcontratado, fornecedor, consultor, prestadores de serviços em geral);
  • Ajuizamento de ações judiciais cabíveis;
  • Exclusão de sócios;

Na aplicação das medidas disciplinares, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração.

CANAL DE INTEGRIDADE

O PDK disponibiliza aos seus colaboradores, terceiros, clientes e público em geral o seu Canal de Integridade disponível através do e-mail compliance@pdka.com.br, para o registro de denúncias e informações suspeitas que envolvam a práticas de crimes, violações às normas e políticas internas e atitudes que possam resultar em práticas ilícitas e mácula a imagem da organização. 

Canal de integridade: 

O Canal de Integridade integra o programa de Compliance do PDK, sendo uma das principais ferramentas para a prevenção e detecção de violações, independente de quem as pratique.

A partir das informações do Canal de Integridade, o Departamento de Compliance compromete-se em agir com total independência, cautela, confidencialidade e autoridade, livre de qualquer influência externa ou interna, de maneira justa e imparcial, ao apurar e fiscalizar eventuais infrações cometidas pelos Colaboradores ou Terceiros. Todas as denúncias ou informações repassadas através do canal são sigilosas, podendo o denunciante optar pelo anonimato.

O Comitê de Compliance, ao detectar possíveis violações ou reais Conflitos agirá para a pronta interrupção das infrações detectadas, bem como envidará todos os esforços para remediar eventuais danos causados.  

O PDK incentiva a utilização do Canal de Integridade como forma de detecção e prevenção de quaisquer atos que possam prejudicar seus colaboradores, sócios ou terceiros. É expressamente proibida a retaliação contra o Colaborador ou Terceiro que relatou a violação ou atos suspeitos. 

Atos de retaliação ensejarão a aplicação de medidas disciplinares pela empresa. O PDK, junto com o seu setor de Compliance e Comitê, não medirão esforços para proteger os colaboradores ou terceiros que cooperarem com a investigação da possível violação.