1.1. Todas as metodologias, procedimentos, ferramentas de gestão, workshops, manuais, softwares, arquivos de dados, conceitos, invenções, know-how ou outro capital intelectual, sem limitação (“Propriedade Intelectual”), que a PDK tenha criado ou adquirido, ou que venha a criar ou adquirir, ao prestar os Serviços Jurídicos descritos nesta Proposta, são e permanecerão propriedade exclusiva da PDK, exceto pela Cláusula 1.2 abaixo.
1.2. Sujeito ao pagamento de taxas pelos Serviços prestados, o Cliente terá direito a uma licença irrevogável, perpétua e não exclusiva para usar, reproduzir, exibir e preparar trabalhos auxiliares com base na Propriedade Intelectual contida ou incorporada nos produtos PDK, ou que de outra forma seja fornecido pela PDK ao Cliente para seu uso em relação às entregas.
1.3. Sem a prévia e expressa autorização da PDK, o Cliente não poderá utilizar, reproduzir, exibir a Propriedade Intelectual ou elaborar trabalhos acessórios em benefício de qualquer pessoa ou entidade, que não seja para si ou para entidades pertencentes ao seu grupo econômico (empresas coligadas, controladoras e subsidiárias).
2.1. Nenhuma das Partes divulgará a terceiros sem consentimento prévio por escrito qualquer Informação Confidencial transmitida por escrito, verbalmente ou eletronicamente.
2.1.1. Considera-se Informação Confidencial toda e qualquer informação e/ou dado incluindo, mas não se limitando a, de natureza financeira, comercial, operacional, jurídica, técnica, de know-how, desde que identificada como confidencial ou, por sua natureza, devem ser considerados confidenciais.
2.1.2. A informação não será considerada confidencial se: a) for ou se tornar publicamente acessível, desde que não tenha sido por violação desta cláusula; ou b) for obtido de terceiros, sem restrições semelhantes às contidas nesta cláusula; ou c) cuja divulgação seja imposta por lei, órgão judicial ou autoridade administrativa.
2.2. A limitação referida nesta cláusula tem um prazo de 5 (cinco) anos a partir da divulgação das Informações Confidenciais pela Parte divulgadora.
2.3. A Parte será responsável pela divulgação indevida de qualquer Informação Confidencial a que tenha dado causa, a que tenha tido acesso nos termos desta Proposta.
2.4. Nenhuma das Partes poderá divulgar qualquer anúncio ou publicação sobre o serviço jurídico prestado sob esta Proposta sem o consentimento da outra parte; no entanto, a PDK está autorizada a identificar o Cliente como Cliente da PDK, e descrever de forma genérica a natureza dos Serviços prestados ou a transação em que o nosso escritório esteve envolvido para fins jurídicos e profissionais, desde que a PDK preserve a boa imagem do Cliente.
3.1. As Partes concordam em estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira (Lei 13.709/2018), as demais normas setoriais aplicáveis, bem como as melhores práticas de proteção de dados pessoais, sempre que dados pessoais forem processados.
3.2. O processamento de dados pessoais está restrito às instruções lícitas realizadas pelo Cliente e, portanto, fica limitado aos tratamentos adequados e necessários para a execução desta Proposta.
3.3. Para a prestação dos Serviços Jurídicos aqui contratados, determinados dados poderão ser compartilhados com outros profissionais, como advogados e consultores, entre outros, desde que tal tratamento seja necessário para o desenvolvimento dos Serviços Jurídicos oferecidos pela PDK.
3.4. A PDK poderá enviar mensagens referentes a informações comerciais e promocionais sobre os produtos e serviços prestados nesta Proposta, bem como notícias e eventos que possam ser de interesse do Cliente, por meio de e-mail, mídia eletrônica ou outros meios tradicionais. Se você não deseja receber tais comunicações comerciais e/ou promocionais, o destinatário pode entrar em contato com a PDK.
3.5. Os direitos do titular dos dados ao PDK poderão ser exercidos mediante o envio de documento identificado com a referência “Proteção de Dados” para o e-mail dpo@pdka.com.br.
3.6. A PDK tomará medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou divulgação, bem como para prevenir a ocorrência de danos decorrentes do tratamento de dados pessoais.
4.1. Nenhuma das Partes, durante a vigência desta Proposta e por 1 (um) ano após seu término, não poderá oferecer trabalho como advogado, consultor jurídico, funcionário, consultor ou qualquer outro cargo a qualquer membro da equipe da outra Parte que tenha sido diretamente envolvido com os Serviços, sem o consentimento expresso por escrito da outra Parte. Se tal obrigação for violada, a parte terá o direito de pleitear indenização da Parte inadimplente que a deixa isenta dos danos causados.
5.1. As Partes declaram, por si e por seus sócios, diretores, diretores , empregados e/ou terceiros por elas contratados, que conhecem as leis anticorrupção , incluindo a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013) e a Decreto Federal nº 11.129/2022; a Lei Brasileira de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.492/1992); a Lei Brasileira de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998 e Lei nº 12.683/2012); a Lei Brasileira de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993); a Lei Antitruste Brasileira (Lei nº 8.884/1994 e Lei nº 12.529/2011); a Lei de Práticas de Corrupção no Exterior dos EUA de 1977 (“FCPA”) e a Lei de Suborno do Reino Unido de 2010, as regras estabelecidas pelos estados membros e signatários que compõem a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros; bem como quaisquer outras normas anticorrupção aplicáveis e doravante denominadas “Leis Anticorrupção” e comprometem-se a cumprir fielmente, e exigir o cumprimento por parte de terceiros que tenham contratado .
5.2. Ambas as Partes se obrigam, no exercício dos direitos e obrigações previstos nesta Proposta e no cumprimento de qualquer de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou pessoas a eles ou a quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou dirigir negócios ilegalmente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilegais ou lavagem de dinheiro por seus sócios, diretores, diretores, funcionários e/ou terceiros por eles contratados .
5.3. O comprovado descumprimento de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é motivo de rescisão unilateral da Proposta, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos causados à outra Parte.
6.1. Buscando a excelência em nosso tempo de resposta, nossos profissionais estão empenhados em envidar seus melhores esforços para responder a cada solicitação por e-mail de acordo com a urgência atribuída pelo Cliente em cada solicitação, seguindo os critérios contidos na tabela abaixo:
Nível 1 | Demandas classificadas como “Altas” | 24 horas |
Nível 2 | Demandas classificadas como “Médias” | 48 horas |
Nível 3 | Demandas classificadas como “Baixas” | 72 horas |
6.2. Identificada a urgência, nossa equipe analisará o conteúdo da solicitação e estimará o tempo médio para conclusão e entrega da demanda, que pode variar de acordo com a complexidade de cada tarefa. A perfeita execução dos Serviços e a obrigação da PDK em relação ao cumprimento dos prazos estimados estarão sempre condicionadas ao atendimento, por parte do CLIENTE, das solicitações de documentos e informações que devam ser fornecidas sempre que solicitadas.
7.1. Renúncia. O não exercício ou atraso no exercício de um direito ou recurso sob esta Proposta não funciona como uma renúncia ou impede o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso. Qualquer renúncia de um direito ou recurso sob esta Proposta só será efetiva se for por escrito e assinada pela Parte que a concede, e só é efetiva na instância específica e para o propósito específico para o qual é concedida, e um o exercício único ou parcial de um direito ou recurso sob esta Proposta não impede um exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso.
7.2. Força Maior. As Partes não se responsabilizam pelo descumprimento de suas obrigações neste instrumento em razão da ocorrência de caso fortuito ou força maior.
7.3. Separabilidade. As Partes concordam que, caso qualquer disposição desta Proposta seja considerada ilegal ou ineficaz, tal evento não afetará de forma alguma as demais disposições, que continuarão em pleno vigor, caso em que as Partes negociarão de boa-fé uma nova cláusula para substituir aquela disposição considerada ilegal ou ineficaz com o intuito de preservar os interesses negociados entre eles e garantidos por este documento.
7.4. Relação das Partes. A relação entre as Partes não será ou implicará uma parceria, joint venture, agente principal ou uma relação de empregador/empregado entre as Partes e (exceto conforme expressa e especificamente estabelecido neste documento) nenhuma Parte terá o direito, poder ou autoridade para criar uma obrigação, expressa ou implícita em nome de qualquer outro.
7.5. Nulidade ou ineficácia. Qualquer declaração de nulidade ou ineficácia desta Proposta não prejudicará a validade e eficácia das demais disposições, que deverão ser integralmente cumpridas, devendo as Partes envidar seus melhores esforços para pactuar validamente obter os mesmos efeitos do acordo que tenha sido anulada ou tenha se tornado ineficaz, de modo que a Proposta permaneça em vigor e produza normalmente seus efeitos.
7.6. Alterações. Esta Proposta representa todo o entendimento entre as Partes sobre seu assunto. Qualquer alteração relativa à prestação de Serviços aqui prevista somente será válida e efetiva se feita por escrito e assinada pelas Partes, ou seus sucessores legais.
7.7. Irrevogabilidade e irreversibilidade. Esta Proposta é irrevogável e irretratável, não podendo as Partes desistir ou revogar o contrato unilateralmente, para que suas condições sejam válidas e vinculantes para as Partes e seus herdeiros e sucessores. Além disso, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro (Lei nº 13.105/2015), independendo de homologação para execução.
7.8. Princípios. Esta Proposta foi escrita de acordo com os princípios de boa fé e probidade, sem vício de consentimento. As Partes declaram e garantem para todos os fins de direito que: a) as obrigações ora assumidas estão dentro de suas condições econômico-financeiras; b) a Proposta reflete fielmente os termos e condições que foram ajustados; c) teve conhecimento prévio do conteúdo desta Proposta e compreendeu plenamente todas as obrigações nela contidas; d) ter os poderes e autoridade necessários para firmar esta Proposta e cumprir as obrigações aqui estabelecidas; e) a celebração deste Termo e o cumprimento dos negócios jurídicos aqui previstos: (i) não infringem qualquer lei ou decisão judicial ou administrativa que obrigue as Partes e (ii) não estejam sujeitos a qualquer autorização ou aprovação, de qualquer pessoa física ou jurídica, ou seu órgão de administração, além das autorizações já obtidas .
7.9. Assinatura eletrônica. Este Termo de Compromisso poderá ser assinado eletronicamente, com ou sem a utilização de certificado digital emitido no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo considerado plenamente válido em todo o seu conteúdo, após as assinaturas eletrônicas das Partes, que reconhecem a integridade e autenticidade do documento digital, garantida por sistema criptográfico e demais informações captadas no momento das assinaturas eletrônicas de acordo com o art. 10, parágrafo segundo, da Medida Provisória 2.200-2/2001, bem como legislação superveniente.
8.1. Esta Proposta será regida e interpretada de acordo com a lei brasileira.
8.2. Ambas as Partes concordam expressamente, com renúncia a qualquer outro foro, em apresentar qualquer controvérsia que possa surgir da Proposta e dos Serviços aqui prestados na Comarca da Capital de São Paulo.