MME e MCom assinaram na data de ontem (26/09/2023) a portaria nº 10563 que instituiu a Política Nacional de Compartilhamento de Postes – “Poste Legal”, entre as distribuidoras de energia elétrica e as prestadoras de serviços de telecomunicações.
O texto apresentado traz os objetivos e princípios que passarão a nortear o compartilhamento de postes e estabelece ainda a regulamentação a ser implementada conjuntamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A norma entra em vigor em 2 de outubro, contudo, no que tange à regulamentação por parte da Anatel e Aneel, a proposta ainda aguarda a deliberação das autarquias.
Os principais pontos elencados pela Portaria são: (i) a possibilidade de regularização e manutenção do ordenamento da ocupação dos postes ser objeto de execução por terceiros; (ii) a gestão isonômica e não discriminatória, dando transparência na oferta, na remuneração e no acesso às faixas de compartilhamento e aos pontos de fixação entre as prestadoras; (iii) que os custos da regularização da ocupação dos postes pelo setor de telecomunicações não poderão ser repassados ao setor ou ao usuário de energia elétrica.
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