Contribuição assistencial para os sindicatos: o que você e seus colaboradores precisam saber?

Após um longo período, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela legalidade da contribuição assistencial aos sindicatos, retomando a discussão das contribuições previstas no Art. 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Contudo, a contribuição assistencial não se confunde com o imposto sindical, que era obrigatório e foi extinto com a reforma trabalhista de 2017. Inclusive, este imposto não faz parte da ação e sequer foi analisado pelo STF.

O caso específico, o qual trará efeitos práticos para a sociedade e todas as organizações e colaboradores, trata da possibilidade de cobrança de uma contribuição para funcionamento do Sindicato, paga por funcionários sindicalizados ou não sindicalizados.

No entanto, a contribuição deve seguir algumas determinações para ser considerada válida:

Previsão em norma coletiva: Ao entender pela constitucionalidade da cobrança assistencial, o STF determinou que o pagamento só pode ser criado por meio de acordo ou convenção coletiva, isto é, com a participação das entidades que representam os trabalhadores e as patronais.

Direito a oposição: Para a validade da contribuição, deve ser assegurado aos trabalhadores, sejam eles sindicalizados ou não, o direito de se opor ao pagamento da assistência.

De acordo com o novo entendimento, toda e qualquer contribuição assistencial que não cumpra os requisitos acima não será considerada válida.

Para mais informações, consulte os especialistas do PDK Advogados.

Mais Insights

Como patentear um produto e proteger minha invenção?

Qual é o impacto de políticas de diversidade nas big techs?

Qual é o impacto de políticas de diversidade nas big techs?

Como o direito digital protege os consumidores em transações online?

Como o direito digital protege os consumidores no mundo online?

Erro na cotação do dólar no Google reacende debate sobre responsabilidades digitais

Erro na cotação do dólar no Google reacende debate sobre responsabilidades digitais