Os emissores de valores mobiliários devem prestar informações periódicas e eventuais à CVM, na forma e prazos estabelecidos pela Resolução n° 80 da CVM.
Dentre essas informações, os emissores devem enviar à autarquia ata de assembleia geral ordinária, em até 7 (sete) dias úteis de sua realização, acompanhada das eventuais declarações de voto, dissidência ou protesto até o dia 09/05/2023.
Ainda, devem enviar no mesmo prazo mapa final de votação detalhado da assembleia geral ordinária
Os envios devem ser realizados via sistema eletrônico disponível no site na CVM.
Nossa equipe de Corporate está à disposição para maiores esclarecimentos.