Data limite para envio das informações relativas à atualização cadastral de resseguradores admitidos

Por força da Circular Susep nº 527/2016, os resseguradores estrangeiros admitidos cadastrados junto à Susep deverão apresentar informações atualizadas referentes a sua regularidade junto ao órgão regulador no país de origem, balanço patrimonial e demonstrações de resultados do último exercício, atestado de auditores independentes de que o valor de seu patrimônio líquido atende aos valores estipulados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), bem como relatório e classificação de solvência completo emitido por agências reconhecidas.

O prazo para o envio das informações é 31 de maio de 2023. Enviadas essas informações, a Susep analisará sua regularidade para que as operações do ressegurador possam prosseguir no mercado brasileiro.

Nossa equipe de Corporate está à disposição para maiores esclarecimentos.

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