Em vigor desde dezembro de 2023, a Lei nº 14.790/2023 trouxe uma série de mudanças significativas, especialmente no que diz respeito à publicidade e promoção dessas atividades.
No Brasil, os jogos e apostas são rigorosamente regulamentados pelo Ministério da Fazenda, visando garantir critérios técnicos para sua divulgação e exploração em território nacional. O descumprimento das diretrizes impostas pode acarretar em sanções e multas consideráveis, demonstrando a seriedade com que o assunto é tratado.
Com a aprovação do Anexo “X” pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), desde janeiro de 2024, foram estabelecidas regras específicas para a publicidade de apostas, com foco em promover marcas de forma responsável, sem pressões para a prática do jogo ou incentivos irresponsáveis. É essencial que essas campanhas protejam especialmente crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis, evitando conteúdos que possam influenciá-los negativamente.
O Anexo X define uma série de obrigações e restrições para as publicidades, incluindo cláusulas de advertência obrigatórias sobre jogo responsável. Essas regulamentações se baseiam em princípios como identificação publicitária, veracidade e informação, proteção a crianças e adolescentes, e responsabilidade social e jogo responsável.
Nesse contexto, é fundamental que as empresas estabeleçam contratos específicos com agências de publicidade e influenciadores, garantindo o cumprimento das diretrizes do Anexo X e incluindo um manual de utilização da marca nos contratos. Assim, é possível garantir a conformidade com as regulamentações vigentes e promover um ambiente de apostas seguro e responsável no Brasil.
Para ver o resumo do Anexo “X” criado pelo Conar, cliquei aqui.
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