O sistema de Domicílio Judicial Eletrônico foi concebido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 455/2022 do CNJ, como parte integrante do Programa Justiça 4.0 – um esforço conjunto para modernizar e tornar mais eficiente o sistema judiciário em benefício de todos os cidadãos.
Esta iniciativa nasceu da necessidade de estabelecer uma plataforma online dedicada para todas as comunicações processuais, citações e intimações expedidas de todos os tribunais brasileiros, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
O prazo iniciou no dia 1º de março e as empresas terão 90 dias para fazer o cadastro. Após este prazo, que se encerra dia 30 de maio deste ano, o cadastro de empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal.
No entanto, ficará sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
As micro e pequenas empresas ainda não têm a obrigação de se cadastrar na plataforma.
O time do PDK Advogados está à disposição para auxílio neste processo