No dia 13 de agosto de 2024, o CNJ publicou a Resolução de nº 569/2024, no intuito de disciplinar a utilização do chamado “Domicílio Judicial Eletrônico” e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) – decorrência do disposto no CPC, art. 254, alterado pela Lei nº 14.195/2021.
O DJEN foi definido como a plataforma oficial para a comunicação de atos judiciais, substituídos outros meios de publicação oficial, exceto quando exigida intimação pessoal.
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A obrigatoriedade da utilização da plataforma dar-se-á a partir de 11/11/2024 e estima-se que cerca de 20 milhões de CNPJs serão inseridos nos bancos de dados do Poder Judiciário para que se cumpra tal programa.
O decurso do prazo começará, a partir de então: a) para pessoas jurídicas de direito público em 10 dias corridos, caso não haja visualização do ato comunicativo; b) para as demais, em 5 dias.
As sociedades empresariais interessadas em promover o seu cadastro deverão acessar https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/