Empresas de Telecomunicações têm direito de exceção ao rodízio veicular

De acordo com dados fornecidos pela Senatran, o número de multas de trânsito aplicadas no Brasil durante o último ano totalizou 76.577.166, resultando em uma média de 8.742 infrações lavradas por hora.

O rodízio veicular figura como o terceiro maior causador de multas aplicadas, tendo em vista o expressivo número de aproximadamente 19 milhões de veículos na cidade de São Paulo que necessitam alternar os dias de circulação, visando a redução do tráfego e a prevenção de congestionamentos.

 Mas qual é a relação entre o rodízio de carros e as empresas de Telecomunicações?

A Lei 12.490/97, que regula o rodízio de veículos no Munícipio de São Paulo, traz em seu texto algumas hipóteses de exceções de veículos que não estão submetidos às regras do rodízio. É possível que os serviços de Telecomunicações estejam dentro dessas exceções.

Levou multa por usar o veículo em dia de rodízio?

Em razão do que dispõe a Legislação, as empresas do setor têm o direito de pleitear a isenção do rodízio veicular em juízo, de modo a assegurar o exercício regular de seus serviços.

Dessa forma, a propositura da ação judicial é o caminho que traçamos para nossos clientes seguirem com suas atividades de manutenção e instalação em dias de rodízio.

E você, sabia dessa exceção?

Para mais informações, consulte nossos especialistas da área de Telecomunicações.

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