Fim do período de declaração do CBE Trimestral

Em 05/12/2023, encerra o período para entrega ao Banco Central do Brasil da Declaração Trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente à data-base de 30/09/2023.

A declaração é obrigatória às pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil detentoras de bens e direitos no exterior (ações, créditos comerciais, depósitos, derivativos, empréstimos, imóveis, participações em empresas e fundos de investimentos, títulos de dívida, dentre outros ativos) cujos valores somados totalizarem quantia igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.

De acordo com a legislação aplicável, a não apresentação das declarações, ou a apresentação com informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos na lei pode ensejar a aplicação de multa de até R$250.000,00, podendo, em alguns casos, ser aumentada em 50%.

Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos e auxiliar no preenchimento da declaração e demais etapas.

Para saber mais, entre em contato com nossos especialistas em Direito Societário.

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