INPI e as atualizações na averbação e registro de contratos de tecnologia

O Seminário Conjunto organizado pela Licensing Executive Society – LES – Brasil e pela International Chamber of Commerce – ICC – Brasil, ocorreu em 29 de dezembro de 2022, e contou com participação do presidente do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (“INPI”) na qualidade de palestrante-debatedor. Os debates desencadearam a publicação da Ata de  Reunião pelo INPI no dia 30 de dezembro de 2022.

O documento divulgado diz respeito às discussões levadas a efeito pela Licensing Executive Society – LES – Brasil, pontuando entendimentos jurídicos e técnicos quanto à simplificação e à remoção de exigências procedimentais de averbação de contratos de transferência de tecnologia.

Dentre as principais modificações simplificadoras do procedimento, destacam-se, ipsis litteris:

  • Aceite de assinaturas digitais sem certificado ICP-Brasil, dispensando também a necessidade de e-notarização e e-apostila;
  • Aceitação inequívoca do licenciamento de tecnologia não patenteada;
  • Remoção da obrigatoriedade de rubrica em todas as páginas;
  • Remoção da obrigatoriedade de inserção de duas testemunhas quando o contrato prevê uma cidade brasileira como local de assinatura;
  • Remoção da obrigatoriedade de notarização e apostila/legalização das assinaturas estrangeiras.
  • Remoção da necessidade de apresentação de estatuto, contrato social ou ato constitutivo da pessoa jurídica e última alteração sobre objeto social consolidada e representação legal da pessoa jurídica da empresa cessionária, franqueada ou licenciada, domiciliada ou residente no Brasil;

Adicionalmente, deliberaram pela aceitação de tecnologia não patenteada, ou seja, licenciamento de know-how, assim como decidiram que os contratos que tenham por objeto o pagamento de royalties em pedidos de patentes, desenhos industriais e marcas, não serão obstaculizados pelo INPI, tendo em vista que se tratam acordos interpartes e os efeitos remuneratórios devem ser examinados e justificados pelos contratantes perante as entidades competentes da Administração Pública.

Depreende-se, portanto, que essas modificações abrem portas para uma facilitação no procedimento de registro e averbação de contratos de tecnologia, que já são altamente burocratizados.

A equipe de Propriedade Intelectual do PDK Advogados está à disposição para ajudá-los com os registros perante o INPI. Entre em contato com algum de nossos profissionais para obter o apoio jurídico que pode alavancar o seu negócio no mercado!

Para saber mais, acesse a Ata de Reunião na íntegra: SEI_INPI0747049AtadeReunio.pdf (www.gov.br)

Quer saber mais? Nossa equipe de Propriedade Intelectual está à disposição!

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