INPI e slogans: entenda a nova perspectiva de registro

O INPI e slogans ganharam uma nova abordagem para o registro de marcas, abrindo oportunidades para empresas que desejam proteger suas frases de efeito e garantir maior exclusividade no mercado. Com as recentes atualizações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, agora é possível registrar slogans, transformando-os em elementos protegidos por lei e valiosos para a identidade de marca. Neste artigo, vamos entender mais sobre os temas!

No último dia 30 de outubro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) realizou uma reunião significativa para discutir a possibilidade de registro de slogans como marcas. Essa discussão surge a partir de uma nova interpretação do artigo 124, inciso VII, da Lei da Propriedade Industrial.

Tradicionalmente, este artigo estabelece que não é registrável como marca um sinal ou expressão utilizada apenas como meio de propaganda. Historicamente, isso significou que slogans não eram considerados marcas para fins de registro. No entanto, a análise mais aprofundada da originalidade e da funcionalidade de um slogan levou o INPI a reavaliar essa posição.

 

A Nova Abordagem do INPI

O INPI já elaborou uma minuta de normativo sobre o registro de slogans e solicitou uma consulta jurídica à Procuradoria, com a expectativa de que novas diretrizes sejam implementadas ainda este ano. A proposta visa esclarecer que o indeferimento com base no inciso VII ocorrerá apenas quando o slogan atender a duas condições cumulativas:

  1. Exercer função de propaganda;
  2. Ser incapaz de exercer função distintiva.

Na reunião, o presidente do INPI, Júlio César, apresentou exemplos práticos para ilustrar essas distinções. Slogans como “Liquidação Imperdível” e “Diversão Garantida” foram citados como expressões que não constituem marcas. Em contrapartida, “We Dust Can’t Fly” foi apresentado como um exemplo de slogan que pode ser registrado.

 

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Exemplos de Slogans que Podem Ser Registrados

Para ilustrar a diferença, aqui estão alguns exemplos reais de slogans que foram registrados como marcas, destacando sua originalidade e função distintiva:

  1. “Just Do It” – Nike: Um slogan icônico que encapsula a motivação e a determinação.
  2. “Think Different” – Apple: Este slogan promove a inovação e a originalidade, refletindo a filosofia da marca.
  3. “I’m Lovin’ It” – McDonald’s: Um slogan que evoca uma experiência positiva e emocional ligada à marca.
  4. “Because You’re Worth It” – L’Oréal: Um slogan que transmite empoderamento e valorização do consumidor.
  5. “Have It Your Way” – Burger King: Um slogan que destaca a personalização e a escolha do cliente.
  6. “Red Bull Gives You Wings” – Red Bull: Um slogan que sugere energia e liberdade, reforçando a proposta do produto.

Esses slogans são não apenas reconhecidos mundialmente, mas também desempenham uma função distintiva, ajudando a solidificar a identidade de suas respectivas marcas.

 

Leia também: Análise das franquias da “Pizza do Faustão” e a relação com a Propriedade Intelectual

 

Função de Propaganda

Um sinal é considerado como exercendo função de propaganda quando:

  • Recomenda os produtos ou serviços que identifica;
  • Destaca qualidades específicas do produto ou serviço;
  • Transmite a missão, valores, ideias ou conceitos da empresa;
  • Tem o objetivo de persuadir o consumidor a tomar uma ação;
  • Diferencia o produto ou serviço em relação à concorrência.

 

Ausência de Função Distintiva

Um slogan é considerado incapaz de exercer função distintiva quando:

  • Se tornou uma expressão comum dentro do segmento de mercado;
  • É exclusivamente descritivo, comparativo, promocional ou elogioso;
  • Carece de originalidade.

Dessa forma, o inciso VII não se aplica a sinais que consigam desempenhar simultaneamente tanto a função distintiva quanto a função de propaganda.

 

Implicações e Futuro

A possibilidade de registrar slogans como marcas pode ter um impacto significativo no ambiente empresarial, oferecendo novas oportunidades para a proteção da identidade de marca. As empresas poderão, assim, fortalecer sua presença no mercado, garantindo direitos sobre slogans originais que comunicam sua essência de forma eficaz.

O avanço nessa interpretação do INPI reflete a necessidade de adaptação às dinâmicas de mercado e à importância da propriedade intelectual em um mundo cada vez mais competitivo. Fica a expectativa de que, com a nova regulamentação, mais empresas possam explorar e proteger suas criações de maneira mais eficaz.

 

Considerações Finais

A discussão sobre o registro de slogans como marcas representa um avanço importante na legislação de propriedade industrial no Brasil. Com a nova interpretação do INPI, espera-se que mais slogans inovadores sejam reconhecidos como marcas, contribuindo para a diversidade e a proteção da identidade empresarial.

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