Facebook é condenado pela Justiça do Trabalho de São Paulo (2ª Região) a pagar multa no valor de R$ 850 mil, por se negar a responder a uma ordem judicial expedida há 8 meses.
A determinação judicial consistia em fornecer registros e conversas da rede social de uma trabalhadora, os quais foram autorizados pela mesma, mas a empresa se negou.
Em agosto de 2022, o juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que o Facebook fornecesse os registros referentes ao uso do aplicativo no celular da Autora, sob pena de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
A empresa negou expressamente o cumprimento da ordem e a pena diária foi aumentada para R$ 5 mil, atualmente o valor ultrapassa R$ 850 mil. A determinação foi fundamentada tendo como base o art. 22 da lei 12.965/14 e o art. 7º e 11, da lei 13.709/18.
A determinação ocorreu em razão do processo trabalhista em que uma empregada doméstica requer vínculo de emprego, verbas rescisórias e horas extras.
O juiz mencionou na decisão que a empresa capta clientes, cobra serviços, fatura e tem pessoa jurídica do grupo no país em cumprimento à lei, “mas na hora de cumprir decisão do Poder Judiciário brasileiro, sempre invoca que é ilegítima”.
Completa: Também se alertou que o Facebook Servicos Online do Brasil Ltda foi quem realizou convênio com o TSE para prestar informações do WhatsApp, como noticiado oficialmente pelo próprio site do TSE. Portanto, alegar sua ilegitimidade na presente ordem judicial é um verdadeiro disparate”.
A empresa tem 15 dias a contar da decisão para cumprir a ordem judicial, sob pena de execução judicial imediata e de ser impedida de participar das licitações e contratos com a administração pública.