A 12ª Vara do Trabalho de Curitiba afasta vínculo de empregado entre profissionais liberais e aplicativos que media mão de obra para limpeza doméstica.
Ao receber denúncias de violação de normas de saúde, segurança e higiene no ambiente da empresa o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra a plataforma.
Na ação o MPT pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego dos auxiliares de limpeza e montadores de imóveis que estavam cadastrados no aplicativo e indenização patrimonial e moral.
Na decisão, a juíza substituta Fabiana Meyenberg Vieira apontou que não existe obrigação de frequência para o profissional habilitado, ficando a cargo deste definir os dias e horários que irá prestar serviço.
A Magistrada ressaltou que o elemento de subordinação é elemento essencial para caracterizar o vínculo de emprego:
“Tal poder se manifesta por meio da exigência de horário, sujeição às ordens do empregador, possibilidade de punições para as faltas ou ausências e outros elementos da mesma espécie. Tais traços verificam-se inexistentes na relação entre as partes.”
Ela ainda reforçou que não há rotina imposta aos prestadores de serviço, e por isso, os profissionais podem recusar ofertas, caracterizando a autonomia nos serviços. Além disso, não foi comprovado que há redução nas ofertas quando recusa anteriormente ou recebe avaliação negativa.
Após análise da relação entre as partes e a constatação da inexistência dos requisitos necessários para caracterização de vínculo, a Juíza rejeitou os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho.