A recém-sancionada Lei 14.790/23, também conhecida como “Lei das Bets”, estabeleceu critérios e parâmetros normativos para regular o mercado de apostas esportivas no Brasil, bem como alterou as Leis nºs 5.768/1971 e 13.756/2018 e a Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
A natureza das apostas, especialmente àquelas que processam-se em plataformas online, sendo esportivas ou não, envolve a coleta e o processamento de dados pessoais dos usuários, como detalhes de pagamento, histórico de apostas e preferências esportivas.
Dessa forma, do ponto de vista da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, os direitos fundamentais dos titulares de dados, a exemplo da liberdade, intimidade e a privacidade, dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), devem ser assegurados em face da possibilidade de seus dados serem utilizados de forma indevida, não autorizada ou, até mesmo, em face de possíveis incidentes de segurança.
A conformidade com a legislação não apenas protege os direitos dos titulares, como também promove maior confiança e integridade ao mercado de apostas, fatores essenciais para atrair Investimentos e garantir a participação dos consumidores a longo prazo.
Assim, as empresas interessadas em se tornar operadores de apostas esportivas devem gerir seus negócios em observância à LGPD. Isso implica, portanto, na adoção de um programa de Governança de Dados Pessoais, a implementação de medidas de segurança dos dados pessoais e adesignação de um Encarregado de Proteção de Dados Pessoais.
Nossa equipe multidisciplinar e com experiência neste mercado está pronta para assessorar o desenvolvimento da jornada de sua empresa no âmbito da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. Assessoramos no desenvolvimento de sua jornada de Governança em Dados Pessoais e gerenciamos e monitoramos os processos de gestão em privacidade e proteção de dados, assumindo como DPO AS A SERVICE de sua organização.
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