Lei Estadual que permitia isenção de tarifa elétrica em caso de enchentes é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal em sessão do plenário virtual finalizada em 24/03, na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica – de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes – ADI 7337- MG, declarou por maioria, a
inconstitucionalidade da Lei nº 23.797, de 21 de janeiro 2021, do Estado de Minas Gerais que permitia isenção de tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais em caso de enchentes.

A decisão seguindo os precedentes da corte, entendeu que a norma impugnada não se compatibiliza com o modelo de repartição de competência previsto na Constituição Federal para a matéria”, incorrendo em violação do art. 22, IV que dispõe sobre a competência privativa da União para legislar sobre águas,
energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

Também restou consignado pelo relator que a lei estadual ao conceder isenção de tarifa de energia elétrica interferiu na concessão afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, configurando interferência indevida do Estado Membro na esfera das relações jurídicos contratuais entre o poder concedente e a empresa concessionária.

A Lei nº 23.797/21 já tinha sua inconstitucionalidade reconhecida na ADI 6912- MG em relação às concessionárias de serviços de saneamento básico uma vez que também previa a isenção de tarifa de água e esgoto para os consumidores mineiros.

Quer saber mais? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas!

Mais Insights

Como patentear um produto e proteger minha invenção?

Qual é o impacto de políticas de diversidade nas big techs?

Qual é o impacto de políticas de diversidade nas big techs?

Como o direito digital protege os consumidores em transações online?

Como o direito digital protege os consumidores no mundo online?

Erro na cotação do dólar no Google reacende debate sobre responsabilidades digitais

Erro na cotação do dólar no Google reacende debate sobre responsabilidades digitais