Manutenção da telefonia fixa pode gerar alto custo ao contribuinte

Neste artigo, com a participação especial de Rafael Pistono (sócio do PDK Advogados), vamos falar sobre como a manutenção da telefonia fixa pode gerar altos custos ao contribuinte. Confira mais nesta leitura!

O capítulo final do processo de privatização do setor de telecomunicações no Brasil — iniciado em 1997 — pode não terminar em 31 de dezembro de 2025, quando se encerram os contratos de concessão dos serviços de telefonia fixa. Numa reunião extraordinária prevista para quinta-feira (10), o conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai deliberar sobre a rescisão do contrato da Oi e instaurar o novo processo que permitirá a migração para o regime de autorização.

A partir desta semana, portanto, a Oi fica livre de dispendiosas obrigações regulatórias incluídas no regime de concessão da telefonia fixa — em artigo publicado em 30 de setembro, o diretor-presidente da Oi, Mateus Bandeira, estimou em R$ 3 bilhões por ano o custo de manter a infraestrutura necessária à prestação do serviço, incluindo os obsoletos orelhões.

Em contrapartida, a Oi concordou em investir, no mínimo, R$ 6 bilhões em infraestrutura e conectividade. O montante será, na sua maior parte, desembolsado pela V.tal, empresa de infraestrutura digital neutra na qual a Oi detém participação de 16,15% do capital social.

Telefônica está perto de firmar um acordo nos mesmos moldes, também costurado de forma consensual pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Falta agora apenas a deliberação do plenário do TCU sobre o tema para que a Anatel possa prosseguir. No caso da multinacional espanhola, que detém a concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) no Estado de São Paulo, o investimento previsto como contrapartida à mudança de regime é de R$ 4,5 bilhões.

Mesmo com as soluções encaminhadas para as concessões de Oi e Telefônica, o modelo de concessão do STFC pode ter uma sobrevida onerosa ao contribuinte brasileiro. Em evento na semana passada, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, informou que o processo de migração da Embratel (parte do grupo Claro) está em negociação, mas os das concessionárias Algar e Sercomtel nem começaram. A solução depende de consenso não só entre as operadoras e a Anatel, mas também envolve TCU, Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Comunicações.

 

Nova concessão do serviço de telefonia fixa

Como não há garantia de que vai se chegar a um acordo com todas as cinco operadoras, a Anatel prepara um edital para licitar, em 2025, uma nova concessão do serviço de telefonia fixa.

“Hoje, uma outorga, uma licença para prestar [o serviço de] telefonia fixa no Brasil todo, sem nenhuma obrigação, custa R$ 400. Você imagina o preço de uma outorga de telefonia fixa, em regime público, com um monte de obrigações. O preço dela vai ser negativo. Para alguém prestar esse serviço, ele vai cobrar do Estado”.

explicou Baigorri. Caso não haja interessados, a solução pode sair ainda mais dispendiosa: por lei, o próprio Estado deverá prestar o serviço.

 

“Bens reversíveis”

Na prática, a solução consensual obtida no caso da Oi pôs fim a uma controvérsia sobre os chamados “bens reversíveis” que se arrastava, pelo menos, desde a década passada. Bens reversíveis são, por lei, os ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido e que deveriam retornar à União ao fim do período de concessão, no próximo ano.

“Os bens reversíveis não vão voltar para a União. Essa é a privatização de fato”, resume o especialista em regulação Rafael Pistono, sócio do escritório PDK Advogados. Pistono questiona o fato de nunca ter havido consenso entre concessionárias e regulador a respeito da valoração desses bens e da própria definição precisa do que seriam os bens reversíveis.

Com um novo edital para o STFC ainda em elaboração, fica em aberto a questão de se um futuro concessionário — se houver interessados — prestaria o serviço a partir de bens reversíveis ou não. O que está decidido, até o momento, é que venceria a licitação o proponente que oferecer o menor preço para prestar o serviço.

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