Novas Portarias do INPI desburocratizam a averbação e registro de licenças

No decorrer de julho de 2023, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou as Portarias nº 26 e nº 27, já em vigor, alterando as diretrizes de averbação e de registro de contratos envolvendo transferência de tecnologia e franquias. Com as novas regras, esses procedimentos são desburocratizados e simplificados, favorecendo o empreendedorismo e os investimentos no Brasil. 

A seguir, está uma lista resumida das novas mudanças: 

  • Possibilidade de licenciamento temporário de know-how; 
  • Fim da obrigatoriedade da Ficha Cadastro; 
  • Outros documentos, como estatuto social, por exemplo, também não são mais obrigatórios de apresentação; 
  • Fim da necessidade de notarizar e apostilar ou consularizar os documentos assinados digitalmente no exterior, mas as formalidades continuam para os assinados fisicamente no exterior; 
  • Desnecessidade de uso da chave ICP-Brasil para assinaturas digitais;
  • Fim da obrigatoriedade de rubrica em todas as páginas e da assinatura de 2 (duas) testemunhas. 

Caso o seu negócio tenha alguma relação com as atividades elencadas acima, não deixe de consultar nossos especialistas no tema de Propriedade Intelectual.  

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