No decorrer de julho de 2023, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou as Portarias nº 26 e nº 27, já em vigor, alterando as diretrizes de averbação e de registro de contratos envolvendo transferência de tecnologia e franquias. Com as novas regras, esses procedimentos são desburocratizados e simplificados, favorecendo o empreendedorismo e os investimentos no Brasil.
A seguir, está uma lista resumida das novas mudanças:
- Possibilidade de licenciamento temporário de know-how;
- Fim da obrigatoriedade da Ficha Cadastro;
- Outros documentos, como estatuto social, por exemplo, também não são mais obrigatórios de apresentação;
- Fim da necessidade de notarizar e apostilar ou consularizar os documentos assinados digitalmente no exterior, mas as formalidades continuam para os assinados fisicamente no exterior;
- Desnecessidade de uso da chave ICP-Brasil para assinaturas digitais;
- Fim da obrigatoriedade de rubrica em todas as páginas e da assinatura de 2 (duas) testemunhas.
Caso o seu negócio tenha alguma relação com as atividades elencadas acima, não deixe de consultar nossos especialistas no tema de Propriedade Intelectual.