Entrando em vigor nesta segunda-feira (11), a resolução nº 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM) redefine o que é permitido na publicidade médica.
Agora, médicos, hospitais e instituições de saúde contam com diretrizes claras para suas estratégias de marketing.
Confira as principais mudanças:
Agora, as novas possibilidades incluem:
- Exibir fotos de antes e depois dos pacientes para fins educativos;
- Realizar marketing de produtos e equipamentos utilizados na prática médica;
- Informar sobre os preços das consultas;
- Anunciar especialidades médicas ou pós-graduações seguindo diretrizes pré-determinadas;
- Compartilhar publicações de agradecimento dos pacientes;
- Usar imagens do ambiente de trabalho com a equipe, desde que haja consentimento de todos;
- Abordar questões emocionais relacionadas ao trabalho.
Entretanto, é proibido:
- Participar de propagandas de medicamentos, insumos médicos, equipamentos ou outros produtos;
- Prometer resultados garantidos;
- Atribuir poderes especiais a aparelhos ou conceder selos de qualidade a produtos;
- Vender procedimentos médicos de forma conjunta.
Agora, mais do que nunca, o marketing médico é essencial para criar uma relação de confiança com os pacientes. No entanto, é importante lembrar que nem tudo que é possível deve ser feito. A ética deve sempre guiar as estratégias.
Os algoritmos das redes sociais também são um ponto de atenção. Médicos devem evitar infringir as políticas de privacidade, pois isso pode resultar no banimento de suas contas.
Em resumo, a atualização das normas do CFM busca educar e informar os pacientes, sendo essencial contar com o suporte de uma equipe de marketing para garantir a conformidade com as regras e evitar consequências legais.
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