O conceito do crédito de carbono surgiu em 1997, no protocolo de Kyoto, e se tornou um mecanismo financeiro que permite que empresas e instituições compensem suas emissões de gases de efeito estufa, a partir da aquisição de créditos que representam a redução ou remoção dessas emissões. Por exemplo, uma empresa que emite uma tonelada de CO2 pode compensar essa emissão adquirindo crédito de carbono correspondente a uma tonelada de CO2 que foi reduzida ou removida por outras empresas/instituições diversas.
Outra forma de compensação é a aquisição de créditos de carbono advindos de projetos que promovem a redução ou remoção das emissões de gases de efeito estufa, como projetos de reflorestamento, de energia renovável ou de captura de metano em aterros sanitários.
Atualmente, o mercado brasileiro de créditos de carbono ainda não está regulamentado, mas passos importantes nessa direção foram dados recentemente, como o Decreto nº 11.075/22, que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Sinare), além do Projeto de Lei nº. 528/21, que visa regulamentar a compra e venda de crédito de carbono no país, instituindo o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões – MBRE.
A proposta tem como objetivo vincular os créditos de carbono a ações de redução ou remoção de gases de efeito estufa, de forma que essa redução seja quantificada em toneladas de gases e que esse valor seja convertido em títulos a serem negociados em plataformas especificas, a exemplo da Bolsa de Crédito de Carbono que está em vias de ser implementada no estado do Rio de Janeiro.
Apesar de recentes, essas iniciativas normativas obedecem a disposições trazidas ainda pela Lei 12.187 de 2009, que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima.
Assim, é importante que as empresas estejam atentas às iniciativas governamentais e internacionais relacionadas ao mercado de crédito de carbono, pois a adoção de práticas sustentáveis como essa são formas eficazes de as empresas mitigarem seus impactos ambientais e contribuírem na luta contra as mudanças climáticas.
Como o meio ambiente é uma responsabilidade compartilhada e global, tais iniciativas trazem benefícios econômicos, como a redução de custos com energia, água, materiais advindos de fontes de recursos naturais limitados e melhoria da imagem da empresa perante seus consumidores e investidores.
O PDK adota práticas sustentáveis em seu dia a dia e está preparado para atuar no crescente mercado de carbono, estando sempre atento à evolução de práticas comerciais voluntárias, ainda adotadas em conformidade com o mercado internacional, e evolução da regulamentação governamental em âmbito nacional.
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