Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a instituição de contribuição assistencial, que é destinada ao custeio de atividades do sindicato, principalmente negociações coletivas.
A contribuição pode ser destinada a todos os empregados, sindicalizados ou não, desde que seja negociada por acordo ou convenção coletiva e garanta o direito de oposição.
No entanto, a falta de direcionamento sobre a forma, momento e parâmetros próprios para a oposição por parte dos trabalhadores tem gerado muitas discussões.
Diante do ajuizamento de inúmeras ações sobre esta temática, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu o pedido de instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e uniformizará o entendimento sobre os meios adequados, formas e momentos para o direito de oposição.
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