O que muda com a Reforma Tributária?

Impostos no Brasil: um desafio!

Projeto de Emenda Constitucional nº 45/19

A Reforma Tributária está em pauta! O texto-base do Projeto de Emenda Constitucional nº45/19 já foi aprovado na Câmara dos Deputados em dois turnos e, agora, aguarda análise no Senado. Caso sofra modificações, retornará à Câmara dos Deputados para nova apreciação. Só então, seguirá para a sanção presidencial.

Empresas de diversos setores buscam entender quais serão os impactos dessa mudança para realizar ajustes em suas operações.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), estamos trabalhando muito: 147 dias por ano (ou 4 meses e 27 dias) apenas para pagar impostos!

De acordo com um estudo realizado pelo IBPT, o Brasil registrou a impressionante marca de mais de 7,129 milhões de normas editadas desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 até o ano passado. Isso equivale a uma média de 575 normas criadas diariamente ou 829 normas em dias úteis.

Dentro desse extenso volume, nada menos que 466.561 normas são relacionadas à área tributária, abrangendo esferas federais, estaduais e municipais. Esses números revelam a complexidade do sistema normativo brasileiro, especialmente no âmbito tributário, e trazem à tona a necessidade de análises mais profundas sobre o impacto e a efetividade de tantas regulamentações.

Mudar esse cenário e equilibrar a taxação sobre o consumo e a renda são alguns dos grandes desafios dessa reforma. Embora ainda não haja uma versão definitiva, as perspectivas indicam uma boa recepção pelo Senado Federal. Isso nos motiva a analisar cuidadosamente as mudanças que foram previstas e entender como elas podem afetar a todos.

Apesar do objetivo da reforma ser de simplificar a tributação em todo país e alterar esse cenário, o texto-base vem com lacunas que indicam que teremos outros desafios pela frente. Uma dessas lacunas está relacionada à quantidade de menções ao Projeto de Lei Complementar que ainda não foi redigido: são 58 menções.

Isso significa que só após a elaboração dessa Lei Complementar será possível medir de fato quais serão os impactos dessas mudanças. Dentre as definições delegadas para a Lei Complementar estão definição de alíquotas, determinação de fato gerador de incidência e regras de competência e benefícios fiscais.

Sem dúvidas, a Constituição não deve abranger todos os detalhes, como alíquotas ou hipóteses de incidência de tributos. No entanto, é essencial que os textos complementares tenham sido elaborados e apresentados, proporcionando, no mínimo, uma maior segurança jurídica e a participação popular nesse processo.

Um dos pontos de destaque da reforma é a adoção do modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), para substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que vai contemplar o ICMS E ISS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS que vai absorver o PIS, Cofins e IPI) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição.

As formas de IVA conhecidas como IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são mecanismos de tributação que aplicam tributos de forma escalonada ao longo das etapas do comércio, sem considerar o valor pago em operações anteriores no cálculo dos impostos nas etapas seguintes. Por essa razão, esses tributos são considerados não cumulativos, teoricamente evitando a sobreposição de tributação em diferentes fases da cadeira produtiva.

O IBS terá suas regras definidas por Lei Complementar e substituirá de forma definitiva o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados e o Imposto Sobre Serviços (ISS) de 2029 a 2033.

Além disso, o Imposto Seletivo (IS) é planejado para ter uma função extrafiscal, visando desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e meio ambiente.

Diante dessa perspectiva de mudança na estrutura tributária, é fundamental reconhecer a urgência de reforma tributária no Brasil. No entanto, é importante ressaltar que os impactos dessas alterações só poderão ser plenamente compreendidos quando as regras e alíquotas forem definidas por meio de uma Lei Complementar que ainda não está disponível.

Dessa forma, é crucial que especialistas, empresas e a sociedade em geral estejam atentos ao desenvolvimento dessa legislação, buscando compreender e analisar seus possíveis efeitos em diversos setores da economia e em nossas vidas cotidianas. A reforma tributária representa uma oportunidade para simplificar o sistema e promover um ambiente mais justo e eficiente para todos os envolvidos.

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