Os principais pontos da regulamentação das apostas esportivas no Brasil

O Governo Federal anunciou ontem, dia 11/05, que está finalizando a regulamentação das apostas esportivas (quota-fixa). A Medida Provisória já foi encaminhada à Casa Civil, com previsões importantíssimas para a exploração das apostas no Brasil.

O texto foi assinado pelos ministérios da Fazenda, Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes que, juntos, avançam com iniciativas para fiscalização das operações, garantias às plataformas habilitadas e proteção ao esporte e apostadores.

Com isso, separamos as principais novidades e possíveis regras:

Licença e credenciamento:

As casas de apostas interessadas deverão cumprir determinações e esgotar requisitos para garantirem o direito de operar no Brasil. A MP prevê a criação de uma secretaria dentro da estrutura do Ministério da Fazenda para análise de documentos e para o credenciamento das empresas de apostas em território nacional.

Fiscalização:

A minuta atribui ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de fiscalizar a atividade no Brasil, podendo requisitar informações técnicas, econômicas, contábeis e dados das operações e atividades das casas de apostas.

Um ponto importante a ser destacado é que a minuta determina que o fluxo de valores só poderá ocorrer por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central.

Taxação:

Diferente da Lei 13.756/18 (que autorizou as apostas no Brasil), a MP traz novas alíquotas e destinações aos valores arrecadados. Segundo a minuta, as casas de apostas serão taxadas em 16% sobre o GGR, da seguinte forma:

– 10% para a seguridade social (não previsto anteriormente);

– 1% para o Ministério do Esporte (não previsto anteriormente);

– 1,63% para entidades desportivas e clubes;

– 2,55% para a Força de Segurança Nacional;

– 0,82% para as escolas públicas;

Por sua vez, o apostador será tributado em 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112.

Manipulação de resultados:

Diante dos escândalos noticiados recentemente, a minuta prevê a criação de um grupo de discussão e estudos, formado com representantes do Ministério do Esporte e Ministério da Justiça. Como convidados, terão espaço também representantes das Confederações, Federações, Entidades representantes dos atletas, bem como institutos e Associações existentes.

Vedações e proibições

A MP prevê expressamente que administradores e funcionários das próprias casas de apostas, menores de 18 anos, agentes públicos e indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas, não poderão apostar, por serem classificadas como pessoas que podem ter influência no resultado das apostas.

Publicidade e Marketing

Não será permitida a publicidade e propaganda de casas de apostas que não estiverem licenciadas em território nacional. Os Ministérios e o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) elaborarão, em parceria, regras de comunicação, publicidade e marketing para o mercado.

Ações responsáveis e de saúde

As casas de apostas, segundo a minuta, deverão promover ações informativas de prevenção e conscientização dos apostadores para o jogo responsável e transtornos decorrentes dos jogos e apostas.

A medida visa garantir a saúde mental, prevenindo vícios e consequências financeiras.

Se sancionada pelo presidente, a MP terá prazo de vigência de 60 dias, prorrogável por igual período, e passará pela aprovação da câmara e do senado.

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