PGFN solta nota publica sobre decisão do STJ: benefícios fiscais e impactos no IRPJ/CSLL

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou na última segunda-feira (12/6) um importante esclarecimento sobre a decisão presente no Acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

De acordo com a PGFN, essa decisão visa preservar a política social de benefícios fiscais concedidos por entes substanciais, respeitando o Pacto Federativo e sem afetar empresas que já estão em conformidade com as regulamentações legais desses benefícios.  

Essa medida confirmou a tese firmada pelo STJ e deixa claro que os benefícios que não são créditos presumidos não podem ser deduzidos da base de cálculo dos impostos federais, de acordo com o que já foi decidido no ERESP 1.517.492. 

Apesar de o julgamento ter ocorrido em abril, somente nesta semana foram divulgados o conteúdo da decisão e os votos dos ministros.  A PGFN expôs seus argumentos, explicando que sua tese foi defendida com base em sólidos fundamentos jurídicos e destacando a importância da decisão para preservar a segurança jurídica e o equilíbrio fiscal do país. 

A publicação diz respeito à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL) em relação aos incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

A possibilidade de deduzir os valores dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo segue garantida para as empresas, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no artigo 30 da Lei 12.973/2014. No entanto, se as exigências legais não forem cumpridas, o valor não poderá ser subtraído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.  

A subvenção, seja ela denominada como investimento ou custeio, é um mecanismo que contribui para a redução dos preços finais ao consumidor, levando em consideração o impacto do ICMS cobrado das empresas pelos estados. Essa premissa continua válida e não sofreu alterações.  

É importante ressaltar que esses valores não são considerados lucro e devem obedecer às regulamentações legais para futuros investimentos. Essa é a tese defendida pela PGFN e que foi acatada no Acórdão divulgado pelo STJ. 

A decisão do STJ demonstra que o ICMS que deixou de ser pago (com reflexos na tributação nacional, afetando a arrecadação de IRPJ e CLSS) não pode ser incorporado ao lucro da empresa. 

De acordo com a PGFN, incorporar os benefícios fiscais ao lucro seria contraproducente para a política social por trás desses benefícios. O valor correspondente ao benefício deve ser registrado como reserva da empresa e posteriormente reinvestido na expansão ou implementação de um empreendimento.  

A PGFN esclareceu que o Acórdão do STJ em questão (que adotou a tese do relator, Ministro Benedito Gonçalves) se refere a outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS, não abrangendo a questão dos créditos presumidos (tema que já havia sido definido anteriormente pelo STJ). 

O governo conta com a cobrança como um meio a impulsionar a arrecadação, auxiliando na concretização das metas estabelecidas. A expectativa é de arrecadar 90 bilhões de reais com essa decisão.  

O PDK busca, por meio dessas informações, orientar as empresas sobre as implicações dessa decisão. É importante que as empresas estejam atualizadas sobre as exigências legais para evitar problemas futuros. 

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