Entraram em vigor as novas regras de constituição e funcionamento da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Desde o dia 21 de março de 2023, a a Comissão Interna passa a ser denominada como “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio” (Cipa +A).
Com a edição da Lei nº 14.457/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres, a CIPA passa a ter mais uma finalidade, que agora detém a função de prevenir qualquer tipo de assédio no ambiente de trabalho, seja ele moral ou sexual.
Considerando o nível de complexidade e relevância das alterações, a referida Lei concedeu um prazo de 180 dias para que as empresas se adequassem.
Neste momento, todas as organizações que possuem CIPA estão obrigadas a se adequar às determinações impostas, sob pena de receber multa de até R$ 6.708,09, variando de acordo com o número de empregados.
De modo prático, além de todas as obrigações e preocupações com o ambiente de trabalho já previstas, a CIPA deverá também se preocupar em:
– Estabelecer diretrizes comportamentais no ambiente de trabalho, por meio de inclusão de normas internas nas empresas e ampla divulgação aos funcionários;
– Criar de Canal de Denúncia e um procedimento para apuração e investigação da queixa, incluindo a aplicação de penalidades administrativas aos responsáveis e mantendo o anonimato do denunciante
– Incluir temas de prevenção de assédio e outras violências em suas atividades e práticas;
– Aplicar treinamento pelo menos a cada 12 meses em todos os níveis hierárquico da empresa, de máxima eficiência sobre violência e assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho.
É indispensável destacar que as práticas de Compliance contribuem para o crescimento de condutas de antidiscriminação e igualdade, considerando a sua eficácia em mitigar a corrupção e condutas antiéticas.
Entendendo a importância das modificações impostas pela Lei, nosso time de Compliance proporciona todas as adequações necessárias como a modificações das Políticas Internas, a criação do Canal de Denúncia e aplicação de treinamentos, entre outras práticas necessárias para atender as determinações da Lei.
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