Desde o dia 2 de janeiro de 2023, as companhias abertas são obrigadas a indicar no Formulário de Referência a adoção, ou não, de políticas ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG ou ESG – Environmental, Social and Governance – em inglês), exigência trazida pela Resolução 59 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Caso a companhia não tenha aderido às práticas ASG, deverá fornecer explicações sobre a não divulgação de informações e de indicadores-chave de desempenho ASG, a não realização de auditoria ou revisão sobre as informações ASG eventualmente divulgadas, a não adoção das recomendações relacionadas a questões climáticas, e a não realização de inventários de emissão de gases do efeito estufa, dentre outras.
Na mesma linha, relativamente aos Fundos de Investimento, o novo marco regulatório – a Resolução CVM 175, com vigência geral a partir de 03 de abril de 2023, estabeleceu que fundos de quaisquer categorias cuja denominação contenha referência a fatores ambientais, sociais e de governança, tais como “ESG”, “ASG”, “ambiental”, “verde”, “social”, “sustentável” ou quaisquer outros termos correlatos às finanças sustentáveis, deve estabelecer:
I – quais os benefícios ambientais, sociais ou de governança esperados e como a política de investimento busca originá-los;
II – quais metodologias, princípios ou diretrizes são seguidas para a qualificação do fundo ou da classe;
III – qual a entidade responsável por certificar ou emitir parecer de segunda opinião sobre a qualificação, se houver, bem como informações sobre a sua independência em relação ao fundo; e
IV – especificação sobre a forma, o conteúdo e a periodicidade de divulgação de relatório sobre os resultados ambientais, sociais e de governança alcançados pela política de investimento no período, assim como a identificação do agente responsável pela elaboração do relatório.
Caso a política de investimento integre fatores ambientais, sociais e de governança às atividades relacionadas à gestão da carteira, mas não busque originar benefícios sócioambientais, fica vedada a utilização dos termos acima.
Iniciativas pró-ambientais e pautadas na ética e na sustentabilidade, um elevado nível de transparência e a responsabilidade corporativa vêm sendo tratadas como especiais preocupações do regulador com um sistema funcional de governança corporativa, capaz, por exemplo, de dificultar a prática de condutas condenáveis pelos stakeholders, como o greenwashing, e de assim atrair a confiança (e os recursos) de potenciais investidores.