Preocupação da CVM com ASG e transparência

Desde o dia 2 de janeiro de 2023, as companhias abertas são obrigadas a indicar no Formulário de Referência a adoção, ou não, de políticas ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG ou ESG – Environmental, Social and Governance – em inglês), exigência trazida pela Resolução 59 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Caso a companhia não tenha aderido às práticas ASG, deverá fornecer explicações sobre a não divulgação de informações e de indicadores-chave de desempenho ASG, a não realização de auditoria ou revisão sobre as informações ASG eventualmente divulgadas, a não adoção das recomendações relacionadas a questões climáticas, e a não realização de inventários de emissão de gases do efeito estufa, dentre outras.

Na mesma linha, relativamente aos Fundos de Investimento, o novo marco regulatório – a Resolução CVM 175, com vigência geral a partir de 03 de abril de 2023, estabeleceu que fundos de quaisquer categorias cuja denominação contenha referência a fatores ambientais, sociais e de governança, tais como “ESG”, “ASG”, “ambiental”, “verde”, “social”, “sustentável” ou quaisquer outros termos correlatos às finanças sustentáveis, deve estabelecer:

I – quais os benefícios ambientais, sociais ou de governança esperados e como a política de investimento busca originá-los;

II – quais metodologias, princípios ou diretrizes são seguidas para a qualificação do fundo ou da classe;

III – qual a entidade responsável por certificar ou emitir parecer de segunda opinião sobre a qualificação, se houver, bem como informações sobre a sua independência em relação ao fundo; e

IV – especificação sobre a forma, o conteúdo e a periodicidade de divulgação de relatório sobre os resultados ambientais, sociais e de governança alcançados pela política de investimento no período, assim como a identificação do agente responsável pela elaboração do relatório.

Caso a política de investimento integre fatores ambientais, sociais e de governança às atividades relacionadas à gestão da carteira, mas não busque originar benefícios sócioambientais, fica vedada a utilização dos termos acima.

Iniciativas pró-ambientais e pautadas na ética e na sustentabilidade, um elevado nível de transparência e a responsabilidade corporativa vêm sendo tratadas como especiais preocupações do regulador com um sistema funcional de governança corporativa, capaz, por exemplo, de dificultar a prática de condutas condenáveis pelos stakeholders, como o greenwashing, e de assim atrair a confiança (e os recursos) de potenciais investidores.

Mais Insights

Como patentear um produto e proteger minha invenção?

Qual é o impacto de políticas de diversidade nas big techs?

Qual é o impacto de políticas de diversidade nas big techs?

Como o direito digital protege os consumidores em transações online?

Como o direito digital protege os consumidores no mundo online?

Erro na cotação do dólar no Google reacende debate sobre responsabilidades digitais

Erro na cotação do dólar no Google reacende debate sobre responsabilidades digitais