Primeiro Tratado Internacional de Inteligência Artificial

Harumi Miasato

Na última semana, (05/09/24) diversos países membros e não-membros da União Europeia (como Estados Unidos, Argentina, Canada, Australia, Japão, entre outros) assinaram um Tratado histórico sobre Inteligência Artificial (IA), representando um marco significativo na regulamentação global sobre o tema.

Mais do que uma formalidade diplomática, o pacto define normas que são cruciais para garantir que a IA seja utilizada de forma ética e segura. O acordo sob comento estabelece um conjunto de regras e diretrizes para o desenvolvimento e uso da IA considerando questões complexas relacionadas à ética, propriedade intelectual e privacidade.

O tratado surge em um momento crucial para estabelecer normas internacionais que acompanhem o crescimento exponencial da IA, quem vem impactando o dia-a-dia para atividades triviais (como adicionar um item na lista de compras ou transcrição de reuniões), bem como, para atividades mais complexas como gestão de supply chain, monitoramento de redes ou suporte ao diagnóstico de doenças e desenvolvimento de novos medicamentos e modelos de utilidade patenteáveis.

Diretrizes estabelecidas pelo Tratado Internacional

As diretrizes estabelecidas almejam a prevenção de abusos, assegurar a proteção dos dados pessoais e promover a equidade. Além disso, destaca a importância da colaboração entre grandes potências para enfrentar desafios globais como a desinformação e a automação de empregos.

Embora o acordo não inclua penalidades específicas para o descumprimento, ele cria uma obrigação de respeito às normas estabelecidas, o que é essencial para criar um padrão global e incentivar uma maior responsabilidade na aplicação da tecnologia.

O Tratado define várias medidas para assegurar que a IA seja desenvolvida e utilizada de maneira ética e segura, reforçando os princípios e diretrizes da Transparência, explicabilidade e preservação dos direitos humanos assegurando a não discriminação, privacidade e proteção de dados pessoais.

 

Veja também: IA Generativa e seus impactos no Jurídico

 

Semelhanças com o cenário nacional

À título de comparação, as responsabilidades dos desenvolvedores e operadores dos sistemas de IA estabelecidas pelo Tratado possuem similaridades com o PL 2338, além de possuir como pano de fundo o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias que cumpram os requisitos estabelecidos sem comprometer a segurança e a ética.

Na mesma esteira, o Tratado estabelece normas comuns para criar um ambiente regulatório mais coeso incentivando a cooperação internacional por meio do compartilhamento das melhores práticas e informações entre os países participantes. Ao passo que, no Brasil, o lançamento do Observatório Brasileiro de Inteligência Artificial (OBIA) reflete um esforço para monitorar e regulamentar a IA a nível nacional. O OBIA possui como objetivo a coleta de dados e o desenvolvimento de políticas públicas que maximizem os impactos positivos da tecnologia, alinhando o avanço tecnológico com os interesses sociais e econômicos.

O que podemos esperar como desdobramentos?

A implementação deste tratado pode servir de inspiração para adoção de regulações semelhantes por outros países, criando uma rede global de normas que respeite as particularidades locais, mas que estabeleça um consenso sobre melhores práticas.

Além disso, ao estabelecer diretrizes comuns, o acordo não apenas define um padrão para regulamentação, mas também promove uma colaboração internacional responsável, porém, o sucesso e efetividade do Tratado depende da forma como os princípios estabelecidos serão aplicados e ajustados ao longo do tempo.

A iniciativa sugere também que as autoridades europeias continuarão a ser rigorosas com as Big Techs, garantindo a conformidade com as leis locais e a proteção dos direitos dos cidadãos.

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