O caso da Hurb tem repercutido muito nos últimos dias, principalmente após o ex-CEO da empresa anunciar a sua renúncia no último dia 24 de abril.
Para que os consumidores consigam minimizar os seus prejuízos e evitar transtornos futuros com outras empresas do ramo, seguem algumas orientações práticas:
O primeiro direito básico para algum cliente da Hurb ou empresa do tipo que descumpra a sua parte do contrato é o de receber o reembolso de tudo o que houver sido pago por ele, além de perdas e danos, dependendo da situação. Para receber esse dinheiro, caso não tenha sucesso ao tentar contato diretamente com a empresa, procure o Procon e registre uma reclamação no site Consumidor.gov. O Procon também disponibiliza um serviço de queixa online para facilitar o registro da reclamação;
Caso todas as tentativas de resolução extrajudicial sejam infrutíferas, o consumidor deve se dirigir até um juizado especial cível e ingressar com uma ação judicial contra a empresa. Nessa ação, o consumidor também pode pedir, além da reparação por todos os danos materiais que tiver sofrido, uma reparação por danos morais, caso a falha nos serviços da Hurb (ou qualquer outra empresa do ramo) tenha lhe gerado uma ofensa à sua honra, saúde, intimidade, entre outras violações, como perder uma viagem de lua de mel, por exemplo;
E se eu ainda estiver pagando por uma viagem que programei com a Hurb, posso suspender os pagamentos? A resposta é não, já que a suspensão dos pagamentos sem algum respaldo legal vai gerar multas e juros e pode complicar um pouco mais a resolução do caso. O recomendado é suspender os pagamentos só depois de ingressar com uma ação judicial contra a empresa;
Se você é um cliente da Hurb, não sabe se a sua viagem vai acontecer e gostaria de cancelá-la para evitar qualquer transtorno, primeiro verifique quais foram os termos contratados para que não saia no prejuízo, caso haja previsão de multa rescisória e outras penalidades. Se a viagem já estiver marcada e você tenha a intenção ir, entre em contato com a companhia aérea e com os hotéis para verificar se as reservas estão mesmo garantidas;
Fique sempre atento ao que está sendo contratado e tire todas as suas dúvidas no momento de fechar um pacote de viagem com uma empresa que oferece esse tipo de serviço. Informações sobre as datas disponíveis para as viagens e o limite do prazo para aproveitar as condições contratadas devem ser claras e disponibilizadas ao consumidor na hora da contratação. Se a empresa quiser sugerir uma data diferente da que foi contratada pelo consumidor, ele não é obrigado a aceitar e pode exigir o seu dinheiro de volta.
Se ficou com dúvidas ou precisar de um direcionamento jurídico para o seu caso, a Equipe de Litígios Cíveis está sempre disponível e preparada para atendê-lo.