Selo “Emprega + Mulher” reconhece as empresas que se destacam pelos cumprimentos das medidas da Lei, além de reconhecer também empresas que estimulam a contratação, ocupação e ascensão da mulher nas áreas com baixa participação feminina e empresas que visam a igualdade entre homem e mulher.
A Lei 14.457 de 21 de setembro de 2022, instituiu o “Programa Emprega + Mulheres” com o objetivo de inserir, manter e projetar as mulheres no mercado de trabalho.
Para a efetivação do programa, foram implementadas medidas de apoio à parentalidade, qualificação de mulheres em áreas profissionais, reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, formas de prevenção e combate ao assédio sexual e estímulo à concessão de microcrédito para mulheres.
Como medida de apoio à parentalidade, a lei traz a possibilidade de reembolso-creche, flexibilização do regime de trabalho e jornada. A parentalidade se refere aos responsáveis pelo cuidado de uma criança e pelo incentivo ao seu melhor desenvolvimento.
O Programa propõe o reembolso de gastos referentes à creche, pré-escola ou serviço semelhante escolhido pela empregada e é aplicável à ela ou ao empregado com filhos de até 5 anos e 11 meses. Essa medida deve ser implementada através de acordo individual ou coletivo.
Outra medida proposta é a flexibilização da jornada de trabalho aos empregados e às empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência. Pode ocorrer através da adoção de regime de tempo parcial, regime de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas, jornada 12×36, antecipação de férias individuais e horário de entrada e saída flexíveis, que também deverão ser formalizados por meio de acordo individual, coletivo ou convenção coletiva.
Além disso, a Lei também traz a possibilidade de suspender o contrato da mulher, para que ela se qualifique em áreas estratégicas e com baixa participação feminina, como ciência, tecnologia, inovação e desenvolvimento, incentivando a inserção nessas áreas.
Da mesma forma, possibilita a suspensão do contrato do pai empregado, que poderá solicitar a suspensão após o término da licença-maternidade para cuidar do filho, auxiliando a mãe no retorno ao trabalho. Durante esse período, o pai realizará cursos para qualificação profissional de até 20h semanais, oferecido pelo empregador.
As medidas que visam a melhoria do ambiente de trabalho são direcionadas para as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios (CIPA) e tem o prazo de 180 dias para serem impostas, ou seja, até o dia 21 de março de 2023. Todas as empresas que possuírem CIPA devem adotar as medidas obrigatórias.
As medidas obrigatórias propõem a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras violências, com ampla divulgação para as empregadas e empregados. Além disso, impõe a criação de canal de denúncia eficiente para apuração de fatos e aplicação de sanções, sempre garantindo o anonimato de quem denunciar. Do mesmo modo, deverá mencionar a inclusão do tema de assédio e violência nas atividades e práticas da CIPA e também realizar ações para capacitar, orientar e sensibilizar os empregados e empregadas a cada 12 meses.
Por fim, a lei dispõe sobre o Selo Emprega + Mulher cujo objetivo é reconhecer as empresas que se destacam pelos cumprimentos das medidas da Lei, além de reconhecer também as empresas que estimulam a contratação, ocupação e ascensão da mulher nas áreas com baixa participação feminina e empresas que visam a igualdade entre homem e mulher.
O Selo distingue empresas que apoiam efetivamente as empregadas em caso de assédio, violência física ou psicológica e inclusive implementam programas de contratação de mulheres na situação de violência doméstica e familiar.
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