Real digital e a Tokenização de ativos

O Real Digital está cada vez mais próximo de se tornar uma realidade. A expectativa é que até o final de 2024 o Real Digital esteja disponível para parte da população e que o seu acesso seja ampliado para todos gradativamente.

Mas afinal o que é essa moeda digital? A proposta do Real Digital é ser uma CBDC (sigla em inglês que em tradução livre significa Moeda Digital emitida pelo Banco Central), ou seja, uma moeda digital reconhecida como moeda corrente tal como o dinheiro tradicional.

É importante destacar que a CBDC não é uma criptomoeda. As criptomoedas são ativos digitais sem a interferência estatal e são extremamente voláteis, ao passo que a moeda digital emitida por uma Banco Central goza da confiabilidade de lastro impactando na estabilidade do seu valor monetário.

Na prática, de forma geral, a movimentação bancária será como ocorre atualmente. Afinal, raramente realizamos transações com papel moeda, majoritariamente utilizamos cartões ou transferências bancárias.

De acordo com o Banco Central, apenas 3% do dinheiro utilizado nas operações no Brasil são realizadas em cédulas, portanto, a emissão do Real Digital é um novo passo em direção à inovação.

Uma das inovações palpáveis será a possibilidade da ampliação do uso de smart contracts (contratos inteligentes) nos mais diversos tipos de negócio, desde empréstimos à transações imobiliárias.

Smart Contracts são contratos auto-executáveis, dotados de previsibilidade o que consequentemente reduz consideravelmente o custo operacional com a gestão de contratos.

Os contratos inteligentes são, pequenos programas de computador em que são estabelecidas as condições e o que deve acontecer quando determinada condição se concretizar. Ou seja, na hipótese de um empréstimo, é possível modular o contrato para que automaticamente a cada dois meses – momento em que o contratante terá x valor em sua conta – seja debitado a parcela devida.

Caso não seja possível debitar o valor, automaticamente é possível acionar o devedor ou até mesmo providenciar o protesto do título.

Outra aplicação seria no caso de compra e venda de um imóvel tokenizado à exemplo da incorporação imobiliária utilizando a tecnologia blockchain, realizada pela MRV ainda em 2019. Porém, com o advento do Real Digital, esse tipo de transação será possível e mais acessível a pessoas físicas.

Cabe esclarecer, que um imóvel tokenizado nada mais é do que uma representação digital de um imóvel através de um NFT (non-fungible token). Ou seja, o imóvel (e sua escritura) passam a ser ligados a um token criptografado, que representa algo único tal como o número da sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

No cenário atual, para assegurar a venda, é comum que seja celebrado um contrato de Promessa de Compra e Venda condicionado ao pagamento de um valor previamente acordado entre o comprador e vendedor e posteriormente o Contrato é registrado em cartório.

Além disso, o Contrato de Promessa de Compra e Venda usualmente possui cláusulas sobre o pagamento de multa em caso de desistência da concretização da venda, seja por parte do Vendedor ou Comprador.

Por outro lado, essas medidas visam assegurar que a transferência da propriedade do imóvel ocorra com a maior brevidade possível após o pagamento integral da quantia acordada entre as partes interessadas.

Todas essas etapas geram custos, seja para providenciar o registro em cartório ou para eventual cobrança do pagamento da multa acordada, além do tempo dispendido para atender burocracias para formalizar a venda.

Com a utilização do Real Digital e do smart contract será possível viabilizar que o ato do pagamento e a transferência da propriedade do imóvel tokenizado ocorram de forma simultânea e automática. Ou seja, tão logo o pagamento seja identificado e validado automaticamente a propriedade do imóvel tokenizado será transferida ao comprador.

Além da redução dos custos relacionados às transações financeiras, otimização na gestão de contratos, celeridade na concretização de negócios, o Real Digital impactará na redução do custo envolvido na emissão do papel moeda, transporte dos valores em espécie, recolhimento de cédulas danificadas com a sua respectiva substituição.

Consequentemente a pegada de carbono gerada pela emissão do papel moeda e sua logística de distribuição será reduzida, contribuindo também para o desenvolvimento sustentável.

Para manter no radar:

  1. Intensificação do debate com a CVM sobre o Real Digital e tokenização;
  2.  Comércio global de crédito de carbono tokenizado;
  3.  Inovação no mercado imobiliário.

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