Registro de Software no INPI: Vale a pena proteger sua criação?

Nesse artigo nós vamos abordar o Registro de Software no INPI e entender se vale a pena proteger a sua criação!

Um programa de computador, também conhecido como software, consiste em um conjunto estruturado de instruções escritas em uma linguagem de programação (código-fonte) que permite a execução de uma ou mais tarefas. Essas instruções são convertidas em uma linguagem compreensível por dispositivos eletrônicos (código-executável ou código-objeto).

No Brasil, os programas de computador são protegidos pela legislação de direitos autorais, sendo regulados pela lei 9.609, conhecida como a lei do software. Diferentemente de outros ativos de propriedade industrial, como marcas e patentes, a proteção dos direitos autorais não requer registro, mas o registro do software proporciona uma maior segurança jurídica ao titular, como se verá adiante.

Além disso, é possível patentear um software se ele for considerado uma invenção ou modelo de utilidade, atendendo aos critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Entretanto, o próprio código-fonte não pode ser patenteado; a patente pode ser obtida apenas quando o software é combinado com hardware que, juntos, atendam aos requisitos legais.

 

Registro no INPI

Embora a proteção por direito autoral dispense o registro, o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial oferece um sistema eletrônico, chamado e-Software, para registrar programas de computador. O registro proporciona proteção internacional ao titular e é realizado de forma totalmente online, com uma decisão automatizada.

O registro assegura uma maior segurança jurídica em eventuais disputas judiciais, comprovando a titularidade do programa. A seguir, apresentamos as vantagens e desvantagens do registro de software, além do procedimento para realizá-lo junto ao INPI.

 

Vantagens do registro

  • Procedimento ágil: O registro é rápido, com baixa burocracia e custo acessível.
  • Comprovação de autoria: Facilita a prova de titularidade em casos de litígios.
  • Proteção contra concorrência desleal: Garante defesa contra cópias ilegais e pirataria.
  • Comercialização internacional: Auxilia na remessa de royalties, caso o software seja comercializado fora do país.
  • Segurança jurídica: Proporciona uma base legal sólida para o negócio.
  • Facilita transações: Beneficia processos de due diligence e vendas, permitindo a transferência segura de direitos patrimoniais.
  • Licenciamento mais seguro: Possibilita a criação de contratos de licenciamento com maior segurança.
  • Critério para financiamento: Pode ser um dos requisitos para editais de financiamento do governo federal.
  • Participação em licitações: Pode ser exigido para concorrências públicas.

 

Desvantagens do registro

Ao desenvolver novas versões do software, é necessário solicitar um novo registro, uma vez que a proteção se aplica ao código e não à função do programa. Portanto, a cada atualização que gera um novo código, um novo registro deve ser feito para garantir a proteção. Dependendo da frequência de atualizações, isso pode tornar-se oneroso e até inviável.

Embora o custo de registro de software seja baixo em comparação com outros serviços do INPI, a necessidade de registrar continuamente as atualizações pode não compensar em todas as situações. Por isso, o registro pode ser mais vantajoso para softwares considerados estratégicos.

Legislação aplicável

Diversas normas regulam o registro de software no Brasil, incluindo:

  • Lei 9.609/98 – Lei de Software;
  • Decreto 2.556/98 – estabelece o INPI como órgão responsável pelo registro de programas de computador;
  • Instrução normativa 074/17 – define os procedimentos para o registro;
  • Resolução 200/17 – Tabela de retribuição do INPI.

Quem pode solicitar o registro

O registro de software pode ser solicitado por pessoas físicas e jurídicas.

Validade do registro

O registro de um programa de computador é válido por 50 anos, contados a partir da sua criação ou do primeiro dia do ano seguinte à sua publicação.

Abrangência do registro

A proteção é internacional, abrangendo os 175 países que assinaram a Convenção de Berna (1886).

Procedimento de Registro de Software no INPI

  1. Documentação: Antes de solicitar o registro, o requerente deve criptografar o texto ou arquivo do código-fonte usando um algoritmo que gere um resumo digital hash. Esse resumo deve ser inserido no formulário eletrônico de depósito, junto com a DV – Declaração de Veracidade, que é gerada pelo sistema da GRU – Guia de Recolhimento da União.
  2. Emissão da guia: Para dar início ao registro, é necessário emitir a GRU com o código 730. O pagamento deve ser realizado antes de formalizar o pedido e o número da guia deve ser guardado. Na emissão da GRU, o requerente deve baixar e assinar digitalmente a DV.
  3. Pedido: Após o pagamento da GRU, o requerente acessa o e-Software e preenche o formulário online, incluindo o resumo hash e a DV assinada.
  4. Acompanhamento: Após a confirmação do pagamento, o registro é geralmente publicado em até 10 dias. O certificado pode ser baixado no portal do INPI cerca de 7 dias úteis após a decisão. O andamento do processo pode ser acompanhado por meio da RPI – Revista da Propriedade Industrial ou pelo sistema de busca do INPI.

 

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