Relatório de Transparência Salarial: TRF 2 e 3 (RJ e SP) concedem tutelas e empresas se eximem do envio de dados e divulgação do relatório

Nas primeiras análises do Poder Judiciário sobre o Relatório de Transparência Salarial e obrigações instituídas às empresas sobre o envio de dados, os Tribunais Regionais Federais abordaram, nas respectivas decisões, a constitucionalidade do Decreto 11.795/2023 e da Portaria MTE Nº. 3.714/2023, bem como a legalidade das obrigações impostas às empresas com 100 ou mais colaboradores.

Ao analisar a matéria, o Juiz da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu não ser razoável a concessão de informações e dados internos da empresa (Políticas, iniciativas internas e benefícios) que não são obrigatórios, bem como a publicidade destes em forma de relatório, a partir de determinação criada por Decreto e Portaria, sem que haja previsão em Lei, apontando também a possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados.

As decisões sustentam, em princípio, que o Decreto e a Portaria extrapolam a Lei 14.611/23, o que não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro, pois esta não prevê a concessão das informações, dados, publicidade de relatório e preenchimento no Portal Emprega Brasil, por exemplo.

Com isso, a tutela concedida garantiu à empresa que:

  1. A UNIÃO FEDERAL se abstenha de exigir da empresa o envio dos seus dados pessoais e restritos ao Governo Federal, através do Portal Emprega Brasil,
  2. A UNIÃO FEDERAL se abstenha de exigir a reprodução do relatório da transparência elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de seu site e/ou suas redes sociais
  3. A UNIÃO FEDERAL se abstenha de exigir a participação dos sindicatos profissionais na elaboração de eventual plano de ação para a mitigação da desigualdade
  4. A UNIÃO FEDERAL se abstenha de exigir o depósito de cópia do plano de ação na entidade sindical representativa da categoria profissional.

Seguindo a mesma fundamentação e entendendo pela inconstitucionalidade das exigências instituídas somente por meio de Decretos e Portarias, a Juíza da 26ª Vara Federal de São Paulo afastou a obrigatoriedade da empresa (matriz e filiais) de enviar os dados pessoais e restritos ao Governo Federal, por meio do Portal Emprega Brasil, eis que o preenchimento parcial do formulário não é possível, bem como de reproduzir o relatório da transparência elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em seu site e/ou suas redes sociais.

Mais Insights

Qual é o impacto de políticas de diversidade nas big techs?

Qual é o impacto de políticas de diversidade nas big techs?

Como o direito digital protege os consumidores em transações online?

Como o direito digital protege os consumidores no mundo online?

Erro na cotação do dólar no Google reacende debate sobre responsabilidades digitais

Erro na cotação do dólar no Google reacende debate sobre responsabilidades digitais

Correção monetária e juros: O que muda com a atualização do código civil?

Correção monetária e juros: O que muda com a atualização do código civil?