Nas primeiras análises do Poder Judiciário sobre o Relatório de Transparência Salarial e obrigações instituídas às empresas sobre o envio de dados, os Tribunais Regionais Federais abordaram, nas respectivas decisões, a constitucionalidade do Decreto 11.795/2023 e da Portaria MTE Nº. 3.714/2023, bem como a legalidade das obrigações impostas às empresas com 100 ou mais colaboradores.
Ao analisar a matéria, o Juiz da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu não ser razoável a concessão de informações e dados internos da empresa (Políticas, iniciativas internas e benefícios) que não são obrigatórios, bem como a publicidade destes em forma de relatório, a partir de determinação criada por Decreto e Portaria, sem que haja previsão em Lei, apontando também a possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados.
As decisões sustentam, em princípio, que o Decreto e a Portaria extrapolam a Lei 14.611/23, o que não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro, pois esta não prevê a concessão das informações, dados, publicidade de relatório e preenchimento no Portal Emprega Brasil, por exemplo.
Com isso, a tutela concedida garantiu à empresa que:
- A UNIÃO FEDERAL se abstenha de exigir da empresa o envio dos seus dados pessoais e restritos ao Governo Federal, através do Portal Emprega Brasil,
- A UNIÃO FEDERAL se abstenha de exigir a reprodução do relatório da transparência elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de seu site e/ou suas redes sociais
- A UNIÃO FEDERAL se abstenha de exigir a participação dos sindicatos profissionais na elaboração de eventual plano de ação para a mitigação da desigualdade
- A UNIÃO FEDERAL se abstenha de exigir o depósito de cópia do plano de ação na entidade sindical representativa da categoria profissional.
Seguindo a mesma fundamentação e entendendo pela inconstitucionalidade das exigências instituídas somente por meio de Decretos e Portarias, a Juíza da 26ª Vara Federal de São Paulo afastou a obrigatoriedade da empresa (matriz e filiais) de enviar os dados pessoais e restritos ao Governo Federal, por meio do Portal Emprega Brasil, eis que o preenchimento parcial do formulário não é possível, bem como de reproduzir o relatório da transparência elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em seu site e/ou suas redes sociais.