Rescisão Indireta: Empresa é condenada por não possibilitar troca de turno à empregada lactante

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15 – Campinas) acolheu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho de uma Colaboradora que estava em período de amamentação do filho recém-nascido, condenando a Organização ao pagamento de todas as verbas rescisórias e aos valores relacionados ao período de estabilidade pós-parto.

Isto porque, de acordo com a decisão, há nos autos provas de que a empresa negou o pedido de alteração de turno para amamentação e cuidados com o recém-nascido feito pela Colaboradora, conduta esta que foi considerada como recusa ilegal e que inviabiliza a manutenção do contrato de trabalho.

Cabe destacar a aplicação direta dos preceitos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução 492 do CNJ) neste julgado, que considera as desigualdades e características socialmente atribuídas aos homens e mulheres, e que vem se tornando cada vez mais determinante para a resolução de casos como este.

Referência: 0010661-66.2023.5.15.0009

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