No dia 1º de novembro entrou em vigor a Resolução Conjunta nº 6 (“Resolução”) do Banco Central do Brasil (Bacen), publicada no dia 23 de maio de 2023 junto ao Conselho Monetário Nacional (CMN). A Resolução apresenta determinações que devem ser observadas por instituições financeiras quanto ao compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes, de modo a garantir maior segurança às operações comerciais.
De acordo com a pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária¹, o número de transações financeiras realizadas por meio de canais digitais está em contínua expansão. O estudo revela que 8 a cada 10 movimentações bancárias no país se verificam em ambientes digitais, via mobile banking ou pelo WhatsApp, por exemplo.
Por outro lado, segundo estudo realizado pela Serasa Experian, foram registradas 3,472 milhões de tentativas de fraudes no primeiro semestre de 2023 no Brasil, uma a cada 4,5 segundos. Caso fossem efetivadas, poderiam ter gerado um prejuízo financeiro de até R$ 19,4 bilhões para as instituições financeiras².
A introdução da transformação digital no Sistema Financeiro Nacional, embora proporcione maior facilidade e comodidade aos usuários, mostrou a necessidade e a importância de se resguardar esse novo ecossistema contra potenciais vulnerabilidades.
Assim, a Resolução estabelece medidas de prevenção à fraude ao determinar critérios para o compartilhamento das informações. Confira a seguir os principais pontos:
A quem se destina?
Instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen. A Resolução não se aplica às administradoras de consórcio.
Requisitos para o compartilhamento:
O compartilhamento deve ser realizado por meio de sistema eletrônico que contemple, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
- O registro de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas pelas instituições em suas atividades;
- A alteração e a exclusão dos dados e das informações registrados, conforme o caso;
- A consulta dos dados e das informações registrados.
Dados envolvidos no compartilhamento:
A Resolução define, quanto ao registro dos dados e das informações, que as instituições financeiras terão de compartilhar entre si ao menos quatro informações relevantes:
- A identificação de quem, segundo os indícios disponíveis, teria executado ou tentado executar a fraude, quando aplicável, em uma tentativa de identificar a origem daquela pessoa ou daquele grupo de pessoas envolvidas;
- A descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
- A identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e
- A identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
É importante ressaltar que a Resolução Conjunta fortalece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) na medida em que define diretrizes às instituições financeiras que envolvem o dever de observar o sigilo e a proteção de dados pessoais. Ainda, estabelece como necessária a coleta do consentimento prévio e geral para o registro dos dados ligados aos clientes, devendo ainda ser especificada a finalidade de tratamento e de compartilhamento das informações.
Para tanto é necessário sempre ter à disposição uma assessoria jurídica especializada em temas que envolvem a privacidade e a proteção de dados pessoais, bem como o conhecimento técnico da legislação prevista na LGPD e o acompanhamento das regulamentações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para mais informações, consulte nossos especialistas em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
1 Disponível em https://cmsarquivos.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Pesquisa%20Febraban%20de%20Tecnologia%20Banc%C3%A1ria%202023%20-%20Volume%202.pdf
2 Disponível em https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/prevencao-a-fraude/resolucao-conjunta-no-6-bacen-e-cmn-serasa-experian-lanca-solucao-inedita-para-compartilhamento-seguro-de-marcacoes-de-fraudes-para-instituicoes-que-precisam-se-adequar-a-normativa/