No início de abril, foi publicado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o Relatório de Gestão da Ouvidoria, com relação aos trabalhos desenvolvidos no ano de 2022.
A Ouvidoria da ANPD é responsável por receber e tratar demandas de três grupos: (i) manifestações de ouvidoria; (ii) pedidos de acesso a informações e a documentos produzidos pela ANPD; (iii) dúvidas relacionadas à atuação da ANPD e à aplicação da LGPD.
Nas respostas às demandas desse terceiro grupo, a Ouvidoria disponibiliza aos titulares, aos agentes de tratamento e aos demais interessados orientações e esclarecimentos sobre os normativos e materiais já divulgados pela Autoridade, desde que a questão apresentada não demande interpretação da LGPD sobre um tópico ainda não analisado pela ANPD.
No exercício de 2022, a maioria das demandas tratadas pela Ouvidoria se referem a esclarecimentos quanto à aplicabilidade da LGPD e à atuação da ANPD, representando 58,09% das demandas. Na maioria das demandas desse grupo (40%), a atuação da Ouvidoria foi no sentido de orientar os interessados quanto à necessidade de enviar petição à ANPD após já ter acionado o controlador de dados.
Em segundo lugar (14,66%), estão as petições de titulares e denúncias contra controladores de dados pessoais, enviadas para a Coordenação-Geral de Fiscalização. Em terceiro lugar (8,80%), consultas sobre a aplicabilidade da LGPD em casos específicos. Em quarto lugar (5,38%), pedidos de acesso à informação. Sobre esse tópico, vale destacar que a ANPD respondeu 156 pedidos de acesso à informação, sendo a maioria deles sobre as ações de fiscalização em curso na ANPD. Em quinto e último lugar (1,69%), estão as demandas típicas de ouvidoria, regidas pela Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos (Lei n. 13.460, de 2017).
Por fim, na classificação “outros”, representando 11,38% das demandas, foram recebidos pedidos de emprego, demandas fora da competência da ANPD e manifestações anônimas sem elementos para análise.
As demandas tratadas pela Ouvidoria auxiliam a ANPD a melhorar a sua atuação e reforçar o seu trabalho educativo perante a sociedade. De acordo com Nathália Coêlho, Ouvidora da ANPD, por meio da Ouvidoria é possível identificar como a implementação da LGPD e a atuação da Autoridade tem sido percebidas e experenciadas perante a sociedade, sendo um indicativo para direcionamento de ações voltadas às necessidades e às demandas de interesse público.
As manifestações devem ser registradas pelos interessados na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR e são respondidas pela Ouvidoria no prazo de 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, se houver necessidade.
Para mais detalhes sobre os resultados obtidos pela ANPD, acesse o Relatório de Gestão da Ouvidoria, disponível aqui.
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